SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 40ª SESSÃO, EM 27 DE JUNHO DE 1989 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Não compareceu o Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 45.633-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ELIEL PEREIRA DE MACEDO, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I, II e III, alínea "d", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 17 de janeiro de 1989. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, condenar o recorrente a seis meses de detenção, como incurso no artigo 187 do CPM, fixando a pena-base no mesmo quantum, que se torna definitiva, à míngua de atenuantes ou agravantes, convertida em prisão, ex-vi do artigo 59 do mesmo diploma legal. (O Ministro ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO não assistiu ao relatório).

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.359-0 - Bahia. Relator Ministro Aldo Fagundes. REQUERENTE: RICARDO LUIS ABREU DO COUTO - lº Ten Ex. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 6ª CJM, de 18 de maio de 1989, que instaurou incidente de insanidade mental para apurar a imputabilidade penal do Requerente.Advª Drª Ronilda Noblat.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e, POR UNANIMIDADE, indeferiu a presente Correição Parcial, por falta de amparo legal, mantendo, na íntegra, o despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 6ª CJM. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ALZIR BENJAMIN CHALOUB, PAULO CÉSAR CATALDO e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS não conheceram do pedido, pela não observância do pressuposto legal da Correição Parcial.

- APELAÇÃO 45.240-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOSAFÁ BRAGA DE OLIVEIRA, Cb Mar, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, in fine, ambos do CPM, mantida a causa da extinção de punibilidade anteriormente declarada. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 1º de março de 1989. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45:585-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: SABINO JOSÉ DA CRUZ, civil, condenado a oito meses de detenção, incurso no artigo 240, §§ 2º, 4º, 5º e 6º, inciso IV, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 29 de novembro de 1988. Advª Drª Janete Zdanowski Ritti.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45.645-9 - São Paulo. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria Blindado, de 07 de dezembro de 1988, que absolveu o civil ANTONIO CARLOS NUNES DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB).(SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.686-6 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ANTONIO JOSÉ ALVES DA SILVA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 22 de março de 1989. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida.(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB).

- APELAÇÃO 45.609-0 - Pará. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM e o CT Mar ANTONIO CESAR SCHWENCK. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 10 de novembro de 1988, que condenou o CT Mar ANTONIO CESAR SCHWENCK, a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 303 e § 1º, do citado dispositivo, e os civis PAULO ROBERTO PINTO HUNDERTMARK e CARLOS JOSÉ DE LEMOS MARTINS, a um ano de reclusão, incursos, por desclassificação, no artigo 312, tudo do CPM, concedido aos dois últimos apelados o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. Advs Drs Elson Luiz Rocha Monteiro, Sônia Yara de Britto Carvalho, William de Almeida Cavalcante e Mariza de Nazaré dos Santos. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB).(SESSAO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.545-0 - São Paulo. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 09 de novembro de 1988, que absolveu o MN FRANCISCO CARLOS BERTOLATO DA SILVA, do crime previsto no artigo 206 do CPM. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.463-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: FRANCISCO SARAIVA DE ANDRADE, Sd Ex, condenado a seis anos de reclusão, incurso no artigo 205 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 31 de agosto de 1988. Adv Dr Graciliano Gonçalves dos Santos. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS ALZIR BENJAMIN CHALOUB e ALDO FAGUNDES).(SESSAO SECRETA).

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 37ª Sessão, em 20 do mês em curso:

- APELAÇÃO 45.578-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 22 de novembro de 1988, que absolveu o 1º Ten Temp Ex MORVAN ASSIS ANCHIETA e o Sd Ex VALDIR MARTINI, dos crimes previstos nos artigos 210, § 2º, e 264, inciso I, combinado com o artigo 266, tudo do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e Airton Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, mantendo a Sentença absolutória de 1º grau, por seus jurídicos fundamentos.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

- APELAÇÃO 45.394-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e CESAR AUGUSTO DE LIMA TEIXEIRA, 3º Sgt Temp Ex, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 205, combinado com o artigo 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 24 de junho de 1988, que condenou o Apelante e o absolveu do crime previsto no artigo 205, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 30, inciso II, parágrafo único, (2 vezes), tudo do CPM. Adv Dr Walter Jobim Neto.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao recurso do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o acusado e ora recorrente pela dupla tentativa de homicídio, a pena definitiva de 04(quatro) anos, 04(quatro) meses e 24(vinte e quatro) dias de reclusão, como incurso no artigo 205, combinado com o artigo 30, inciso II, parágrafo único, e artigo 70, inciso II, letra "f", tudo do CPM, fixada a pena base em 12(doze) anos, reduzida de 2/3, na forma do artigo 30, inciso II, parágrafo único, majorada de 1/5, na forma do artigo 70, inciso II, alínea "f", rio citado diploma legal, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex-vi do artigo 102 do CPM. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA condenava a 02(dois)anos e 08(oito) meses de reclusão, como incurso uma única vez no artigo 205, combinado com os artigos 30, inciso II, parágrafo único, e 70, inciso II, alínea "f", tudo do CPM. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA e ALZIR BENJAMIN CHALOUB condenavam à pena de 09(nove) anos e 04(quatro) meses de reclusão, como incurso, por duas vezes, no artigo 205, § 2º, inciso IV, combinado com os artigos 30, inciso II, parágrafo único, e 70, inciso II, alínea "f", do mesmo Código. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI condenavam à pena de 08(oito) anos de reclusão, na forma do artigo 205, § 2º, inciso IV, combinado com o artigo 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM, por duas vezes. O Ministro ALDO FAGUNDES (Revisor) negou provimento a ambos os apelos, para manter a Sentença recorrida. Também, POR MAIORIA, foi decidida a extração de peças do processo a serem encaminhadas à Douta PGJM, para examinar o comportamento da testemunha Sd Ex MAURI LUIZ BAGGATTINI, face a tomada de posição do Conselho ao decidir no presente processo, com referência ao depoimento da citada testemunha, na forma do artigo 442 do CPPM. Foi voto contrário o Ministro ALDO FAGUNDES. Ainda POR MAIORIA, o Tribunal fixou o regime semi-aberto para o cumprimento da pena, de acordo com o artigo 110, da Lei nº 7210/84, combinado com o artigo 33, § 1º, letra "b", e § 2º, letra "b", do Código Penal. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votaram pelo regime fechado. Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, conceder o benefício de recorrer em liberdade, face o que dispõe os artigos 549 e 527 do CPPM.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSÔA).

A Sessão foi encerrada às 19:15 horas.

Processos em mesa:

Embargos 45.320-8(ER/RP)2ª/3ª proc 510/86-6 Adv Edgar L.Santos (VISTA G.BELHAM)

Embargos 45.183-1(RA/ST)Aud 8ª proc 07/87-1 Advs Luiz F.Barreto e outros

Apelação 45.671-6(LF/RP)Aud 9ª proc 02/89-4 Advs Gilberto S.Sousa/outro

Apelação 45.464-2(RA/AF)1ªEx proc 524/88-0 Eleonora S.C.Borges

Apelação 45.495-2(RA/PC)1ª/3ª proc 540/88-4 Advª Benedita M. da Silva

Apelação 45.571-0(JC/AF)2ªEx proc 01/88-5 Advs Alvaro Costa Filho e outro

Apelação 45.667-8(JC/RP)Aud 7ª proc 18/88-3 Adv Josemar L. Santana

Apelação 45.591-4(ER/RP)Aud 5ª proc 02/88-3 Adv Nelson S.Rachinski

Aguardando decurso de prazo:

Rec Criminal 5.879-l(ST)Aud 12ª proc 023/87-9 Adv Francisco N. Boary

Apelação 45.570-l(PC/HE)Aud 12ª proc 026/87-8 Advs Marcos A.M.Afonso/outro

Apelação 45.682-3(GB/ST)Aud 9ª proc 508/89-5 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.679-3(JC/ST)1ªEx proc 505/89-3 Advª Clarice N. Costa

Apelação 45.690-4(AC/ST)3ª/3ª proc 505/89-9 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 45.676-9(AC/PC)2ªEx proc 504/89-5 Advª Lúcia Maria Lôbo

Embargos 45.474-3(AC/AF)2ªAer proc 501/88-8 Advª Janete Z. Ritti

Apelação 45.680-5(AC/ST)1ª/2ª proc 02/89-6 Adv Reinaldo S. Coelho

Apelação 45.517-5(LF/PC)Aud 12ª proc 05/88-9 Advs Marcos A.M.Afonso/outro

Apelação 45.702-l(HE/RP)1ª/2ª proc 505/89-8 Advª Angela M.A.da Silva

Rec Crim 5.881-3(PC) Aud 5ª proc 06/89-7

Apelação 45.628-7(HE/PC)Aud 7ª proc 19/88-0 Adv Josemar L. Santana

Apelação 45.701-3(LF/ST)Aud 11ª proc 527/89-7 Advs Adhemar M. Moura e outro

Apelação 45.557-4(HE/PC)2ª/3ª proc 06/88-6 Adv Edgar L. dos Santos

Aguardando publicação:

Apelação 45.652-0(HE/ST)1ªEx proc 24/88-7 Advª Eleonora S.C.Borges

Apelação 45.692-0(HE/PC)Aud 11ª proc 524/89-8 Advª Elizabeth D.M.Souto

(Aditamento à Ata da 40ª Sessão, em 27 de junho de 1989)

No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário a visita a esta Egrégia Corte de um grupo de Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros de vários Estados da Federação, que fazem, atualmente, o Curso de Comando nas cidades do Rio de Janeiro e de Brasília.