SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 22ª SESSÃO, EM 13 DE ABRIL DE 1981-SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO:DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierranbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes e Deoclécio Lima de Siqueira.
O Ministro Reynaldo Mello de Almeida, encontra-se em gozo de férias.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.908-7-Brasília.DF. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA, Sd.Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 15 de dezembro de 1980. Adva Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena para seis meses de prisão.
42.877-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro.APELANTE: NELSON SODRÉ DOS PRAZERES, Sd.Ex., condenado a dez meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Infantaria Páraquedista, de 21 de novembro de 1980. Adva Dra Maria Aparecida Fernandes da Silva. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo para reduzir a pena para sete meses de detenção, convertida em prisão. (Remessa de cópia do Acórdão ao Ministro do Exército para as providências cabíveis).
42.843-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ARVONIR FERREIRA GODOIS, Sd.Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 06 de outubro de 1980. Adv Dr Celso Celidonio.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e Comfirmou a Sentença apelada.
RECURSO CRIMINAL
5.427-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: FERNANDO TADEU BRASIL PEREIRA, 2º Sargento do Exército. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 22 de setembro de 1980, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o recorrente. Adv. Dr. W. Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso.
A Sessão foi encerrada às 14.55 horas, com os seguintes processos em pauta:
Apelação 42.863-3(HL/RP)-Aud/11a. proc. 273/80-1-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 42.911-7(HL/JR)-2a/Ex. proc. 582/81-7-Adv Olga Maria Linhares Castrioto
Apelação 42.890-9(RP/HL)-3a./3a. proc. 13/80-5-Adv Dr W. Jobim Neto
Recurso Criminal 5.438-0(HL)-Aud/5a. procs 751 e 733/76-5-Adv Amilton Padilha
Apelação 42.879-8(RP/SF)-Aud/8a. proc.5/80-1-Advs Raphel Celda Lucas Filho, Adherbal A.Meira Matos e Marisa Machado da Silva Lima Capucho
b) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.663-0(DS/RP)-1a/Ex. proc. 5/80-7-Adv Juarez Tavares.
Recurso Criminal 5.436-2(GG)-Aud/11a. proc. 432/80-2
Apelação 42.929-0(SF/DR)-2a/Mar.proc.40/80-9-Adv Nelio Roberto Seidl Machado.
Apelação 42.924-9(AP/DP)-Aud/12ª.proc.502/81-5-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares
Revisão Criminal 1.187-7(JR/AP)-1ª/2ª.proo.835/73-1-Adv Dr José Luiz Clerot
Conselho de Justificação 82-9(JF)-Min.Ex. - Adv Dr Lino Machado Filho (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 27.4)
Apelação 42.783-0(JR/SF)-2a/2a. proc. 06/80-6-Adv Dr Fohad Estefan
Apelação 42.815-1(JR/SF)-Aud/5a. proc. 12/80-3-Adv Dr Mariano Taglianetti.
Apelação 42.902-6(RP/SF)-3a./3a. proc. 16/80-4- Advs Drs Enio João Ravanello Rossato e W. jobim Neto
Apelação 42.936-2(DM/JR)-1a/Mar.proc.47/80-5-Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 42.897-8(JSB/GG)-Aud/5a. proc. 501/81-2-Adv Dr Mariano Taglianetti
Apelação 42.895-0(RP/JSB)-Aud/8a. proc. 6/80-8-Adv João Francisco de Lima Filho.