ATA DA 99ª SESSÃO, EM 29 DE OUTUBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão..

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

. . . . . . . . . . . .

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 27/10/1952:

Nº 21.923 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 3a Auditoria da 1ª R.M. e Raul Sino e Pedro Nunes da Silva, ambos empregados do Arsenal de Guerra desta Capital, condenados a nove mêses e dez dias de reclusão, incursos por desclassificação no gráu mínimo do art. 198, § 4º nºs. II, IV e V, com a diminuição de 2/3 e aplicação da regra do § 2º do art. 66 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R.M. e os empregados do Arsenal de Guerra desta Capital: Raul Sino e Pedro Nunes da Silva, ambos condenados; Homero da Costa e José Custódio Loureiro, absolvidos por desclassificação da denúncia (art. 229) para o art. 203 do C.P.M., do crime previsto no referido artigo.- O Tribunal resolveu por unanimidade: a) Dar provimento à apelação do M.P. para condenar Homero da Costa, a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 198, § 4, nº 5, combinado com o § 2º,do C. P. M. ; b) Negar provimento à apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu José Custódio Loureiro; c) Confirmar a sentença na parte que condenou Raul Sino e Pedro Nunes da Silva.

Nº 21.970 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º R.I. e José Cassiano, soldado da 4º Cia. de Transmissões , absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 21.991 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e os soldados do 3º Batalhão de Carros de Combate: Antonio Valentim Xavier, Waldemar de Almeida Cunha e Cirilo Campos da Hora, absolvidos da acusação que lhes foi intentada como incursos nos arts 198, § 4º e art. 171, tudo do Código Penal Militar, sem prejuizo da ação disciplinar que couber. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar os acusados a 10 mêses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, combinado com o § 2º e art. 59, letra "k", tudo do C.P.M..

......................

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.045 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: José Barbosa, 2º sargento, prêso no quartel do Regimento de Cavalaria (São Cristóvão).- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que não conhecia do pedido.

Nº 25.054 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Pacientes: Antonio de Souza Pinheiro, Balduino Teixeira Ramos, José Dutra da Silveira Filho, José Dantas de Miranda, Aureliano Albano de Lima, sargentos, prêsos no 1º B.I.; Ranulpho Alves de Matos, cabo, Lucas Leite de Souza, soldado, prêsos no 4º B.I.; Paulo Araújo, soldado, recolhido ao Hospital da Corporação, Jarbas da Rocha Pires, cabo, também recolhido ao Hospital, Augusto Pinto, cabo, prêso no 6º B.I., Luiz da Cunha Machado cabo, prêso no R.C. e Lafay Alves de Lima, soldado, prêso no 5º B.I., Eduardo Furtado de Oliveira, soldado, prêso no 2º B.I., todos da Polícia Militar do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unânimemente.

a p e l a ç Õ e s

Nº 21.911 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M. e Álvaro Plácido, 1º tenente R.I. do Exército, absolvido do crime previsto nos arts. 231, § 2  c/c os arts. 66, 235 e 241, tudo do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.014 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João Woditski, soldado do 2º R.C., condenado as penas do gráu mínimo do art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 22.017 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria e Lázaro Ramos, soldado do 13º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 21.885 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Milton Paulo Atanázio , soldado do 2º Batalhão Rodoviário, condenado a quatro Mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Rodoviário.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 21.954 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º R.I. e Jaime José Godinho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.-Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tornou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 22.036 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Os cabos Laury Barcelos da Silva e Vicente Castro Silveira, e os soldados Adão Xavier da Silva, Francisco Teixeira Leal, Manoel Monteiro Castilhos, Pedro Alecy Duarte, Jorge da Rosa e José Marques, todos do 8º Regimento de Infantaria, condenados a seis mêses de prisão, já convertida, incursos no art. 197 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 22.004 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Aldemar Pereira da Rosa, 3º sargento do 2º R.A.An.Aer., condenado por desclassificação do art. 155, § 3º para o art. 156, do Código Penal Militar, a quatro mêses de prisão, observadas as recomendações do art. 57 do referido Código.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 21.972 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Wallancionil Sirqueira de Oliveira, soldado da 5a Cia. de Intendência, condenado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M , tendo para tanto fixado a pena base em 12 mêses diminuindo a mesma de 1 mês de acôrdo com a atenuante do número 1, do art. 62 e de 4 mêses pela atenuante prevista pelo n. IV do art. 62, c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade, para condenar o acusado a 6 mêses, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 21.977 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Luiz Francisco de Medeiros, soldado da 7ª Cia. de Intendência, condenado a pena de 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 21.978 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky - Apelante: Antonio José de Oliveira, soldado da 7ª Cia. de Intendência, condenado a pena de 6 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade, para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 21.997 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Helio Ribeiro da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria , condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr Ministro Dr. Vaz de Mello. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 22.001 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Waldyr Lourenço, soldado do 1º R.C.G., condenado ás penas do gráu mínimo (6 mêses) do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade, para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 166 do C.P.M., unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 22.009 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig . Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio Paulino Vieira dos Santos, soldado do 14º R. I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 22.018 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Feliciano Marques Guimarães Júnior, soldado do 1º B.P. do Exército, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. .159 c/c o art. 42, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 1º Batalhão de Polícia do Exército.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 22.020 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e Ogídio Bispo, M.N.GR. SC. 500.410, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 168 c/c o art. 62, n.I, do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha e Ogídio Bispo, M.N. GR.SC. 500.410, condenado.- O Tribunal decidiu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 168 do C.P.M., unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 22.022 - R. Grande do Sul.- Rel - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima- Apelante: Julio Dorneles Moreira, soldado do 2º R.C., condenado a 4 mêses como incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

. . . . . . . . . . . .

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente marcou para o próximo dia 3, de novembro do corrente ano, o julgamento da Ação Originária nº 9, em que figura como indiciado o Contra-Almirante da Reserva Remunerada José Coutinho Pereira.

. . . . . . . . . . . .

Acham-se em mesa, os seguintes processos

Ses. de 6 de outubro, Petição 104 (CC)

Ses. de 17 de outubro, Aps.:

22.015 (AA/OM) 22.021 (OM/AA)

Ses. de 20 de outubro, Ação Originária nº 9 (MR)

Aps.:

21.872(PL/OM)

21.909(OM/PL)

21.897(PL/OM)

21.941(OM/AT)

21.958(OM/PL)

21.959(AT/OM)

21.981(OM/PL)

21.982(AT/OM)

21.986(OM/AT)

22.006(OM/PL)

22.011(OM/AT)

22.016(OM/AT)

22.029(OM/PL)

22.033(PL/AT)

22.034(OM/AT)

22.037(VM/MR)

22.045(PL/AT)

22.047(AT/OM)

22.048(AA/AT)

 

Ses. de 22 de outubro, Aps.:

21.829(PL/AA)

21.940(OM/PL)

21.975(PL/AT)

21.952(OM/AT)

21.989(MR/VM)

21.957(OM/AA)

21.998(PL/OM)

21.962(OM/PL)

22.005(PL/AA)

21.963(OM/AA)

22.019(PL/AA)

22.030(AT/OM)

22.024(PL/OM)

22.031(MR/VM)

22.032 (AA/OM)

22.039(PL/OM)

22.040(OM/AA)

22.044(AA/OM)

 

 

Ses. de 24 de outubro, Aps.:

21.613(AT/AA)

21.867(OM/PL)

21.985(AA/PL)

21.980(OM/AA)

22.002(AA/AT)

22.010(OMPL)

22.035(AT/AA)

22.041(AT/PL)

22.043(MR/CC)

22.046(OM/PL)

22.062(AT/OM)

22.081(VM/CC)

Ses. de 27 de outubro, Aps.:

21.688(PL/AT)

21.955(AA/PL)

21.973(BC/CC)

22.007(AT/PL)

22.023(AA/PL)

22.025(PL/AA)

22:038(AA/PL)

22.049(BC/MR)

22.050(PL/AA)

22.052(AT/AA)

22.053(AA/PL)

22.054(PL/OM)

22.056(AT/PL)

22.058(VM/BC)

22.059(PL/AT)

22.060(CC/VM)

22.066(AT/AA)

22.068(PL/OM)

22.070(AT/PL)

 

Ses. de 29 de outubro, Aps.: 21.915 (OM/PL) 21.966 (CC/BC)

22.064 (PL/AA) 22.082 (CC/MR) 22.072 (MR/BC) Inquérito 47

(MR) Revisão Criminal 613 (BC/CC)

. . . . . . . . . . . .

Foi a seguir, encerrada a sessão.