SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 71ª SESSÃO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 1989 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Não compareceu o Ministro Jorge José de Carvalho.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.821-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MARCELO SOARES, Sd Ex, condenado a sete meses e seis dias de prisão, incurso no artigo 187, tendo fixado a pena base em dezoito meses e diminuída a mesma de dez meses e vinte e quatro dias, de acordo com o artigo 129 e as atenuantes dos incisos I, II e III, letra "b", do artigo 72, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 14 de agosto de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação a quo, reduzir a pena imposta ao recorrente para seis meses de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM.
- APELAÇÃO 45.816-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: MIGUEL ÂNGELO BARRAL DA SILVA FILHO, MN, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, parte final, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de julho de 1989. Advª Drª Teresa da Silva Moreira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida.
- EMBARGOS 45.187-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. EMBARGANTE: ANTONIO NAZARENO MORTARI VIEIRA, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de novembro de 1988. Adv Dr Antonio Ponce. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou os Embargos de nulidade e, POR MAIORIA, os Embargos infringentes do julgado, mantendo o r. Acórdão atacado. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e RUY DE LIMA PESSÔA acolhiam, em parte, os Embargos infringentes para reduzir a pena aplicada .ao recorrente a quatro anos de reclusão.
- APELAÇÃO 45.785-4 - São Paulo. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MAURÍCIO MENDONÇA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria Blindado, de 16 de junho de 1989. Advª Drª Ângela Maria Amaral da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.740-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: PAULO CÉSAR RIBEIRO MARTINS, Sd Ex, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I, II e III, letras "b" e "d", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 15 de maio de 1989. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta a quatro meses de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com os artigos 189, inciso I, e 72, inciso I, tudo do CPM.
- APELAÇÃO 45.705-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, e os civis ARUDE GRITTI, condenado a dois meses de detenção, e INES LURDES FAGGION IORIS, condenada a um mês de detenção, incursos no artigo 324 do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 04 de abril de 1989, que condenou os APELANTES: e absolveu os civis JANDIR BATTISTI, do crime previsto no artigo 324, e MARCOS FERNANDO BRUSCATTO, LUCIANO MIOLA, PAULO JOSÉ KUBIAK e FERNANDO TONIAZZO, do crime previsto no artigo 312, ambos do CPM. Advs Drs Jaime Pagliosa, Walter Jobim Neto, Airton Fernandes Rodrigues, Eliane Ottoni de Luna Freire, Darcy Mendes de Oliveira, Benito Nardelli, Carlos Alberto Robinson e Paulo Rui Rodrigues Leal. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.829-0 - Distrito Federal Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e o Sd Ex JOSÉ CARLOS FELIX DA SILVA, condenado a dois meses e sete dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I, II e III, alíneas"a" e "b", e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 43º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 22 de agosto de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1ª do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 67ª, 68ª e 69ª Sessões, respectivamente de 26, 27 e 30 de outubro do ano em curso:
Na 67ª Sessão, em 26.10.89
- APELAÇÃO 45.718-6 - Minas Gerais. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM; o Cap Aer DOMINGOS OCTÁVIO MARTIRE, condenado a dois anos e dois meses de reclusão, incurso no artigo 265 do CPM, com o direito de apelar em liberdade; o 3º Sgt Aer PAULO MARCELO BIANQUE e o civil LUIZ HENRIQUE ASSIS DE LEMOS BASTOS, condenados a um ano e dez meses de reclusão, incursos no artigo 265 do citado diploma legal, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 12 de abril de 1989. Advs Drs José Danilo Carneiro e Zelídia Esteves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, POR MAIORIA, a nulidade argüida, de ofício, pelo Relator e Revisor. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA acompanhavam o Relator e o Revisor para declarar nula a Sentença recorrida, com fulcro no artigo 500, inciso IV, combinado com o artigo 438, alínea "c", tudo do CPPM. NO MÉRITO, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao recurso do MPM e, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para: a) reduzir a pena imposta ao Cap Aer DOMINGOS OCTÁVIO MARTIRE a um ano e quatro meses de prisão, como incurso no artigo 265, combinado com o artigo 53, § 5º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições previstas no artigo 84 e seguintes do mesmo Diploma Legal; b) reduzir a pena imposta ao 3º Sgt Aer PAULO MARCELO BIANQUE e ao civil LUIZ HENRIQUE ASSIS DE LEMOS BASTOS a um ano de prisão e reclusão, respectivamente, como incursos no artigo 265 do CPM, mantido o benefício do sursis. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RUY DE LIMA PESSÔA reduziam a pena do Cap Aer DOMINGOS OCTAVIO MARTIRE a um ano, dois meses e doze dias de prisão; os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA reduziam para um ano de prisão. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA absolvia com base no artigo 439, letra "e", do CPPM. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO negavam o benefício do sursis. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA dava provimento ao apelo da Defesa do 3ª Sgt Aer PAULO MARCELO BIANQUE e do civil LUIZ HENRIQUE ASSIS DE LEMOS BASTOS para absolvê-los, na conformidade do artigo 439, letra "e", do CPPM. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS absolvia o civil LUIZ HENRIQUE ASSIS DE LEMOS BASTOS, na forma do artigo 439, letra "e", do CPPM, combinado com o artigo 36 do CPM. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA fará voto vencido em separado quanto à preliminar. (Usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho e o Adv Dr José Danilo Carneiro). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
- Na 68ª Sessão, em 27.10.89
- APELAÇÃO 45.786-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE. O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia Antiaérea, de 04 de maio de 1989, que absolveu o Sd Ex GIVALDO CUNHA ELISEU, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advª Drª Lúcia Maria Lobo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, deu provimento parcial ao apelo do MPM para anular o processo, sem renovação, a partir da remessa dos autos ao Presidente do Conselho, com fulcro no artigo 500, inciso I, do CPPM. (O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
- APELAÇÃO 45.336-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 14 de janeiro de 1988, que absolveu os 3ºs Sgts Temps Ex JOÃO DA CONCEIÇÃO PIMENTA e AURÉLIO JOSÉ DOMINGUES, o Sd Ex JORGE MENDES ALCEBÍADES, e o ex- Sd Ex JOCEIR SILVA DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 206, combinado com o artigo 53, ambos do CPM. Advs Drs Alexandre Menescal Sarmento, Samaritana da Silva Correia e Lúcia Maria Lobo. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo interposto pelo MPM para, reformando parcialmente a Sentença do Juízo a quo, condenar o ex-Sd Ex JOCEIR SILVA DE OLIVEIRA à pena de um ano de detenção, como incurso no artigo 206 do CPM e, de ofício, declarar extinta a sua punibilidade, pela prescrição retroativa, com base no artigo 125, § lºs, combinado com o artigo 129, tudo do mesmo diploma legal. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CÉSAR CATALDO e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS negavam provimento ao recurso, mantendo a Sentença apelada. O Ministro RUY DE LIMA PESSÔA não admitiu o recurso do MPM quanto aos 3ºs Sgts Temps JOÃO DA CONCEIÇÃO PIMENTA e AURÉLIO JOSÉ DOMINGUES, na conformidade do parágrafo único do artigo 511 do CPPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
- APELAÇÃO 45.761-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05 de junho de 1989, que absolveu o 3º Sgt Temp Ex LEANDRO DE SOUZA DA SILVA, do crime previsto no artigo 210, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "1" , ambos do CPM. Advªs Drªs Nadja Maria Guerra Rodrigues e Benedita Marina da Silva. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao recurso do MPM para condenar o apelado a dois meses e dez dias de prisão, como incurso no artigo 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições estabelecidas no Acórdão. Os Ministros ALDO FAGUNDES, GEORGE BELHAM DA MOTTA, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS negavam provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
Na 69ª Sessão, em 30.10.89
- APELAÇÃO 45.789-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18 de julho de 1989, que absolveu o 3º Sgt Temp Ex WALTER ALVES DE MENEZES, do crime previsto no artigo 265 do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, mantendo a decisão a quo. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
- APELAÇÃO 45.564-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: SAMUEL PEREIRA DA SILVA, 3º Sgt FN, condenado a quatro meses e quinze dias de detenção, incurso no artigo 160, parágrafo único, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 10 de novembro de 1988. Advªs Drªs Tereza da Silva Moreira e Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença condenatória de 1º grau, absolver o recorrente com fulcro no artigo 439, letra "e", do CPPM. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA absolvia com base no artigo 439, letra "d, do CPPM, combinado com o artigo 48 do CPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS negavam provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
No resultado do Mandado de Segurança 199-9, constante da Ata da 68ª Sessão, de 27/10/89, onde se lê: "POR MAIORIA, o Tribunal conheceu da impetração e denegou a segurança."; leia-se:" POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu da impetração e, POR MAIORIA, denegou a segurança."
A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.819-0(RP/RA) Aud 12ª proc 08/88-8 Advs Marcos A. M. Afonso/outro
Apelação 45.827-l(RP/ER)3ªEx proc 03/89-0 Advªs Ana Maria D. Cortez/outra
Apelação 45.801-0(GB/PC)1ªMar proc 511/89-7 Advª Teresa da S. Moreira
Apelação 45.730-5(ST/GB) Aud 11ª proc 08/89-0 Advs Adhemar M. de Moura/outro
Apelação 45.673-2(HE/PC)1ªEx proc 23/88-0 Advª Clarice do N. Costa
Apelação 45.776-5(LL/ST)3ª/3ª proc 508/88-0 Advs Walter Jobim Neto e outro
Apelação 45.584-3(RA/ST)3ªEx proc 528/88-7 Advª Ana Maria D. Cortez
Apelação 45.812-5(LL/ST)2ª/2ª proc 510/89-0 Advª Angela M. A. da Silva
Rep p/Decl. Indignidade 18-0 (LL/ST) - Ministério do Exército
Apelação 45.687-2(ST/JC)Aud 5ª proc 08/88-1 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.826-5(HE/ST)2ªMar proc 527/89-9 Advª Eliane O. L. Freire
Apelação 45.787-0(ER/ST)Aud 11ª proc 545/89-5 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.63l-7(PC/HE)3ª/2ª proc 05/88-3 Advs Reinaldo S. Coelho/outra
Apelação 45.575-4(RA/PC)1ªMar proc 527/88-2 Advª Adelcy M. R. S. Corrêa
No início da Sessão, o Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, pedindo a palavra, manifestou o seu veemente protesto, em face do artigo assinado pelo jornalista Ricardo Noblat, publicado na edição de hoje do "Jornal do Brasil", o qual coloca o eminente General FLORIANO PEIXOTO em posição omissa no episódio da Proclamação da República.
O Ministro ALDO FAGUNDES, na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora do Concurso para o cargo de Advogado-de-Ofício Substituto, comunicou ao Plenário o encerramento da 2ª fase do referido Concurso, o que aconteceu no último domingo, dia 12. Na oportunidade, S. Exª, em breves palavras, fez um relato do intenso trabalho desenvolvido pela Comissão, durante a realização das provas orais, salientando a atuação do representante da OAB, Seção DF, Dr Amaury Serralvo.
A seguir, o Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento:
"CENTENÁRIO DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
"República no Brasil é coisa impossível porque será verdadeira desgraça. Os brasileiros estão e estarão muito mal educados para republicanos. O único sustentáculo do nosso Brasil é a monarquia; se mal com ela, pior sem ela."
Clara posição do Marechal MANUEL DEODORO DA FONSECA, o mais importante chefe militar da época e leal súdito do Imperador D. Pedro II, ratificando sua condição de monarquista convicto, ainda não sensibilizado pelos ideais republicanos de há muito perseguidos pelo povo brasileiro, o que mais tarde, levado pela brasilidade que detinha, reconsideraria.
Por três séculos, registra a História, amadurecera a República: a Revolta de 1684 (Maranhão), a de 1710 (Pernambuco), as de 1708 e 1720 (Minas Gerais), a Inconfidência Mineira (1789), a Inconfidência Baiana (1798), a Revolução de 1817 (Pernambuco), a Confederação do Equador (1824, Pernambuco) e a própria Abolição do Cativeiro, em 1888. Em toda essa efervescente evolução política, presente em nosso povo, indelével, o ideário republicano.
Pacientemente, BENJAMIN CONSTANT, íntimo e fiel amigo de DEODORO, aguardava o momento propício para conscientizar o insigne Chefe Militar da premente necessidade de se proclamar a República, o que não tardou a ocorrer, pois o Império se encontrava vacilante. A própria Lei Áurea, que fora uma tentativa de assegurar a continuação da Monarquia, provou justamente o contrário - tirou-lhe as últimas escoras. Crescia a reação militar a uma desenfreada série de injustiças e perseguições a sua oficialidade.
Embora ainda hesitante, face à lealdade ao Imperador, viu o MARECHAL DEODORO, ante às idéias aperfeiçoadas e amadurecidas dominantes, a necessidade de se fazer a República, única saída para se preservar a unidade do Exército e da Armada e evitar o iminente derramamento de sangue.
Embora enfermo, na manhã de 15 de novembro, chama BENJAMIN CONSTANT e lhe diz: "Diga ao povo que a República está feita." Dirige-se ao Quartel-General do Exército e o toma, com suas tropas, depondo todo o Gabinete do Visconde de Ouro Preto. À tarde, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, é lavrada e assinada Ata declarando proclamada a República no Brasil. Nascia assim a nova era, sem lutas intestinas, sem separatismos e sem dissenções, conforme previra DEODORO.
Festejados líderes republicanos ainda hoje, em justo reconhecimento, relembramos: RUI BARBOSA, BERNARDINO DE CAMPOS, PRUDENTE DE MORAIS, CAMPOS SALES, JOAQUIM FELÍCIO DOS SANTOS, JOÃO PINHEIRO, JÚLIO DE CASTILHOS, ARISTIDES LOBO, ASSIS BRASIL, MIGUEL LEMOS, QUINTINO BOCAIÚVA, SILVA JARDIM, LOPES TROVÃO.
Um século nos distancia desse decisivo e marcante fato da Vida Nacional, a nós legado pela resoluta ação do Marechal DEODORO e seus seguidores, contornando, com invulgar habilidade e patriotismo, difícil momento por que passava o Brasil. O mesmo Brasil que ainda hoje enfrenta crises em seu amadurecimento e desenvolvimento democrático, mercê de fracassadas tentativas na busca de soluções para os graves problemas que nos afligem.
Amanhã, dia 15 de novembro, ao festejarmos tão importante marco de nosso Passado Histórico, retorna o brasileiro às urnas - após 29 anos - munido de seu direito e dever constitucional em eleger o governante máximo do País para o próximo lustro. Que o faça - já voltado para o novo século que se avizinha - cônscio de seu inalienável compromisso para com a Pátria e também com a própria História, escrita, em tantas memoráveis oportunidades com o próprio sangue, sob o sublime carisma de nosso VERDE-AMARELO."
A Presidência comunicou ao Plenário a realização do VI Encontro de Direito Penal Militar e de Direito Processual Penal Militar, a realizar-se na cidade de Santa Maria (RS), nos dias 22 a 25 de novembro do corrente ano.
O Plenário decidiu realizar dia 17 próximo, sexta-feira, a Sessão do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário Militar, em cumprimento ao disposto no artigo 34 do Regulamento da referida Ordem.