ATA DA 59a. SESSÃO, EM 3 DE SETEMBRO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos, Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 1º de setembro:

Nº 29.922 - Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M.- e Hildebrando da França e Araújo, marinheiro nacional, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça para a Armada da Auditoria da 6a. R.M, e José Teófilo da Silva, civil, incurso no art. 208 do C.P.M..- cujo Conselho Permanente de Justiça considerou o fôro militar incompetente para julgá-lo e processá-lo. Preliminarmente, conheceram do recurso como apelação, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran, Dourado, que não conhecia por ser vedado o uso simultâneo de dois recursos. No mérito, negaram provimento à apelação do marinheiro Hildebrando da França e Araujo, para confirmar a sentença, unânimemente e quanto ao civil José Teófilo da Silva, deram provimento à apelação do Ministério Público para reformar a sentença e condená-lo a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 208 do C.P.M..- contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barreto, Generais Falconieri da Cunha, Lima Câmara e Dr.Autran Dourado, que negavam provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença que julgou o fôro militar incompetente.

Nº 29.963 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.- Apelado: Octacílio Lima Azevedo, 3º sargento do 27º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 29.976 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica. Apelado: Mário Ferreira Pires, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória,unânimemente.

Nº 29.996 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar e José Ricardo Filho, José Severino do Nascimento, soldados do 3º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de detenção, incursos no art. 154 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar e José Ricardo Filho e José Severino do Nascimento, soldados do 3º Batalhão de Engenharia de Construção, ab­solvidos do crime previsto no art. 136 do C.P.M..- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença condenatória de 6 meses de detenção, como incursos no art. 154 do C.P.Militar, unânimemente.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 618 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Benedito Ferreira Gomes, com fundamento no art. 267 (367) do C.J.M.. requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde perante o Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar. Indeferiram o pedido, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 29.848 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar. Apelado: Ignácio Nunes de Oliveira, cabo do 1º Batalhão de Carros de Combate, absolvido do crime previsto no art. 181 §§ 3º e 4º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.035 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Florisvaldo Nunes Viana, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores. Provida a apelação, absolveram o apelante por inexistência de crime a punir, unânimemente.

Nº 30.055 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Antônio dos Santos, soldado do 11º Regimento de Infantaria (Regimento Tiradentes), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 182 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. Região Militar. Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Vaz de Mello e Gen. Falconieri da Cunha, que negavam provimento, confirmando a sentença.

Nº 29.960 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.-. Apelado: João Boava, soldado do 1º Esquadrão Independente de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º, no V do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.039 - Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Wilson Medeiros de Morais, cabo do Batalhão Pirajá, condenado a 5 meses e 10 dias de prisão,incurso no art. 182 §§ 5º e 6º, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. Região Militar. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.361 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Claudionor Eleutério, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 17 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o apelante, unânimemente.

29.895 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Nelson Orlandini, soldado do 2º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia de Combate. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.738 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.-. Apelado: Acácio de Almeida Costa, civil, secretário da Junta de Alistamento Militar de Laranjal, absolvido do crime previsto no art. 231, c/c o art. 66 § 2º do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.993 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica e Antônio Joaquim da Silva Gomes Júnior, cadete, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M.; Sérgio da Silveira Cardador, cadete de Aeronáutica Luiz Eduardo Rodrigues Rosa, Rubens Sandes Ovelheiro, aspirantes Of.Av., condenados a 2 meses de detenção, incursos no art. 182 § 5º, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica e José Gildo de Mendonça, Marcos Clemente Amaro da Silveira, Edson Carvalho Alves, cadetes, absolvidos do crime previsto no art. 182, § 5º, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- (Adiado o julgamento por falta de "quorum" - 1º adiamento).

Nº 29.919 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Daltro Flaviano Vieira, MN-1a. classe, ES. no 52.5264.3, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria, da 7a. Região Militar. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.952 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Iber Nunes Dorneles, soldado do 3º Regimen­to de Cavalaria Motorizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.903 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Landri Vitorino de Araujo, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém. Provida a apelação, reformaram a sentnça e absolveram o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que negavam provimento, confirmando a sentença.

Nº 29.929 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Everaldo Nascimento dos Santos, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.010 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar. Apelado: Osmar Quintana, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.032 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri dá Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Edmilson Alves de Albuquerque, taifeiro de 2a. classe, nº 55.0083 da Base Havaí do Recife, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça para a Armada da Auditoria da 7a. Região Militar. Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, com a aplicação do art. 166 do C.P.Militar, unânimemente.

Nº 29.975 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: João Pedro da Conceição, cabo do Parque e Depósito de Material de Engenharia, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Parque e Depósito de Material de Engenharia. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.038 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Geraldo Valentim da Silva, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores. Provida a apela­ção, absolveram o apelante, julgando insubsistente o processo, unânimemente.

REVISÕES CRIMINAIS

Nº 822 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Requerente: Francisco Monteiro, ex-capitão tenente (S1) da Reserva Remunerada da Armada, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M..- por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de outubro de 1956. (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).

Nº 826 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Requerente: Fernando Marinho Guimarães, ex-capitão I.E., condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M..- por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18-8-1952. (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).

HABEAS = CORPUS

Nº 25.973 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: Manoel Ferreira Brandão, civil, prêso incomunicável no Batalhão da Polícia do Exército, pedindo ser pôsto em liberdade. Denegaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, que a concedia.

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A seguir, pediu a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que propôs a inserção na presente ata dos agradecimentos dêste S.T.M. ao Exmo, Sr. Professor Benjamim Moraes pela sua colaboração, inteligente e sabia, na realização do I Congresso de Direito Penal Militar promovido por esta Côrte de Justiça, como parte das comemorações do sesquicentenário de sua existência. Declarou Sua Excelência que foi por sua iniciativa que se convidou o professor em aprêço para participar da Comissão Organizadora do Congresso, visto se tratar de penalista dos mais brilhantes, que iria trazer para a citada Comissão a contribuição do seu talento e da sua cultura e a Experiência adquirida em certames de igual espécie, de âmbitos nacional e internacional. Como é público e notório, afirmou o Sr. Ministro, a atuação do insigne mestre no Congresso ultrapassou de muito a melhor espectativa, já que foi, não apenas o orientador dos respectivos trabalhos, mas, também, o seu Secretário Geral, a cujos esforços e sacrifícios sem conta se deve, na verdade, em grande parte, o brilho do conclave. É de justiça, portanto, que prestemos ao Professor Benjamim Moraes, concluiu o Ministro Vaz de Mello, as homenagens de nossa admiração, que hão de constituir o coroamento das aclamações de que o mesmo foi alvo na sessão plenária do Congresso do dia 14 de junho. Finalizando, sugeriu que a Presidência do Tribunal desse conhecimento ao homenageado, em ofício, dos agradecimentos do Tribunal.

Pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, declarou que estava de pleno acôrdo com a proposta, porém, é pensamento da Comissão Organizadora do Congresso prestar ao Professor Benjamim Moraes, pessoalmente, uma homenagem, pelos motivos expostos pelo proponente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pedindo a palavra, pela ordem, declarou que estava de acôrdo com a proposta, ressalvando, porém, que ao ilustre Professor já se referira, elogiosamente, em sessão do Tribunal de 18/6/1958.

Submetida a proposta à votação, foi a mesma aprovada,unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Petição 136 (LC)

Correição Parcial 620 (AB)

Incompatibilidade para o oficialato 12 (AB/FC)

Inquérito 81 (AB)

Apelações: 29.949 (PL/AB) 29.983 (AD/PL) 29.979 (PL/AB) 29.939 (AH/AD) 29.992 (AD/PL) 29.959 (AH/VM) 30.031 (AD/AH) 29.921 (VM/PL) 29.961 (AT/AB) 29.982 (AH/VM) 29.984 (AA/AB) 29.991 (AT/AB) 30.009 (AH/MR) 30.013 (AA/VM) 30.020 (AA/AB) 30.027 (AA/AD) 30.041 (AH/MR) 30.043 (AA/VM) 30.049 (AA/AB) 30.051 (LC/MR)

Adiado O julgamento por falta de "quorum" - 1º adiamento:

Revisões Criminais: 822 (AD/LC) 826 (AB/PL)

Apelação 29.993 (MR/LC)