SUPREMO    TRIBUNAL    MILITAR

 

ATA  DA  117a SESÃO,  EM  6  DE  DEZEMBRO DE 1940.

PRESIDÊNCIA  DO  SR.MINISTRO  GENERAL  ANDRADE  NEVES.

PROCURADOR  GERAL  DA  JUSTIÇA  MILITAR,   DR.VAZ  DE MELLO.

SUB-SECRETARIO,   DR.PLINIO  MATTOS  DE  MAGALHÃES

 

Ás  13  horas,  havendo  numero  legal,  foi  aberta  a sessão.

 

Compareceram  os  Srs.Ministros  drs.Bulcão  Vianna e  Cardoso  de  Castro, almte.Gitahy  de  Alencastro,   generaes  Mariante  e  Raymundo  Barbosa, almtes. Amphiloquio  Reis  e  Raul  Tavares,   drs.Pacheco  de  Oliveira  e  Salgado  Filho  e  gen.Almerio  de  Moura.

Lida  e  sem  debate  aprovada  a  ata  da  sessão  anterior,   foi  despachado o  expediente  sobre  a  mesa.

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Em  seguida,  foram relatados  e  julgados  os  seguintes  processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.7.128-    Estado  do  Rio-Rel.o  sr.ministro  general      Mariante.  Rev.o  sr. ministro  gen.Raymunod  Barbosa.  Apelante:Francisco  Gonçalves Filho,   soldado  do  3º  R.I.,   condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  117  do  C.P.M..Apelado:O  Conselho  de  Justiça  do 3º  R.I..Negou-se  provimento,   unanimemente.

N.7.206-    Cap.Federal-Rel.o  sr.ministro  almte.Gitahy  de  Alencastro.Rev. o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa. Apelante:   João  Candido  da Silva,   soldado  da  E.Aeronautica  Militar,   condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  117  do  C.P.M..Apelado:O  Conselho de  Justiça  da  Escola  Aeronautica  Militar.  Negou-se  provimento, unanimemente.

N.7.346-    Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  gen.Mariante.Rev.o  sr.ministro  alm. Amphiloquio  Reis.Apelante:   Sebastião  Campos  Sarmento,   soldado do  Regt.Andrade  Neves,   condenado  como  incurso  no  gráo  minimo do  arte°  117  do  C.P.M..Apelado:   O  Conselho  de  Justiça  do  Regt. Andrade  Neves.  Negou-se  provimento,  unanimemente.

N.7.351-    Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  gen.Mariante.Rev.o  sr.ministro  alm. Raul  Tavares.Apelante:  A  Promotoria  da  2a.Auditoria  da  1a.R.M..Apelado:Isabel  Inácio  de  Carvalho,  soldado  do  Reg..Sampaio,  absolvido  do  crime  previsto  no  artº  116  do  C.P.M.. Julgamento  em  sessão  secreta.

N.7.354-    Alagôas-Rel.o  sr.ministro  almte.Raul  Tavares.Rev. o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Apelante: Enauro  Puresa,   soldado  do 20°  B.C.,   condenado  como  incurso    no  gráo  minimo  do  artº  117 do  C.P.M..Apelado:O  C.de  Justiça  do  20º  B.C..Negou-se  provimento,   unanimemente.

H A B E A S – C O R P U S

N.15.111-  R.G.do Sul-Rel.o  sr.ministro  dr.Pacheco  de  Oliveira.Pacientes:Egon  Kathe,   Carlos   Edvino  Koche  Nicoalu  Sehr,   todos sorteado  insubmissos  do  5º  R.A.R..Concedeu-se  a  ordem, unanimemente.

N.15.161-  Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna.Paciente:  Victor Ferreira,  soldado  do  1º  R.A.M..Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

N .15.157- Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  almte.Raul  Tavares.Paciente:Victor Ferreira  Goudinho,   soldado  do  1º  R.A.M. Concedeu-se  a ordem,   unanimemente.

N.15.177-  Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  almte.Raul  Tavares.Paciente: Manoel Lopes, soldado  incorporado  ao  2º  R.I.. Concedeu-se  a  ordem, unanimemente.

N.15.113-  Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna.Paciente:Armando Rodrigues  da  Fonte,   sorteado  insubmisso  pela  1a.C.R.,Concebeu-se  a  ordem,   unanimemente.

N.15.159-  Cap.Fed.Rel.o sr.ministro  dr.Salgado  Filho.Paciente: Francisco Antônio  Zaffino, soldado  do  1º  R.A.M..Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

A P E L A Ç ÕES

N.7.359-    Rio G.do Sul-Rel.  o sr.ministro  almt.Raul  Tavares.   Rev.o  sr.ministro  almte.Amphiloquio  Reis.Apelante:Julio  dos  Santos,   soldado  do  6º-  R.A.M.,   condenado  como  incurso  no  gráo  médio do artº 117  do  C.P.M..Apelado:O.C de Justiça  do 6º R.A.M..Confirmou-se a  sentença  apelada,   unanimemente.

N.7.361-    Rio  G.do  Sul-Rel.o  sr.ministro  gen.Mariante.Rev.o  sr.ministro gen.Raymundo  Barbosa.Apelante:  A  Promotoria  da  3a.auditoria da 3a.R.M.Apelado:Bernardo Marchaleck, soldado do  11/1º  R.A.D.C., absolvido  do crime  previsto  no  artº  116   do  C.P.M..Julgamento   em sessão  secreta.

N.7.367-    Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  gen.Mariante.Rev.o  sr.ministro  almte. Amphiloquio  Reis Apelante: Julio  Feliciano  dos   Santos,   soldado Btl.Escola  -  condenado  como  incurso  no gráo minimo do  art° 117  do  C.P.M. Apelado: O  Conselho  de  Justiça   do  Btl.Escola.  Negou-se  provimento,  unanimemente.

 

 N.7.341-    S.Paulo-Rel.o  sr.ministro  gen.Mariante.Rev.o  sr.ministro  gen. Raymundo  Barbosa. Apelante:  Geraldo  Moreira,   soldado  do  6º  R.I., condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  117  do  C.P.M.., Apelado: O  Conselho  de  Justiça  do  6º  R.I..Confirmou-se  a  sentença  apelada,   unanimemente.

N.7.285-    Embargos Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  dr.Salgado  Filho. Rev.o  sr.ministro dr.Cardoso  de  Castro.Embargante:A  Procuradoria  Geral  da  Justiça  Militar.  Embargado: O  acórdão  deste  Tribunal     de  28  de  Outubro  do  corrente  ano,   que  absolveu  o  ex-1º  ten. da  reserva  naval aérea  Fernando  Borges  da  acusação  que  lhe  foi  intentada  como  incurso  no  artº  117  nº  3  do  C.P.M..Julgamento  em  sessão secreta.

N.7.261-    Embargos-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro almte.Raul  Tavares.Rev. o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Embargante: A  Procuradoria Geral  da  Justiça  Militar.  Embargado:Durvalino  de  Araujo  Maximo, 1°  cabo  do  Regimento  Andrade  Neves,   absolvido  do  crime  previsto  no  artº  117  do  C.P.M..Julgamento  em  sessão  secreta.  Usaram da  palavra  o  Sr.Procurador  Geral  da  Justiça  Militar  e  o  advogado  dr.Adgard  Pinto  Lima.

N.7.054-    São Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr.ministro dr.Cardoso de  Castro.Apelantes:Oswaldo  de  Oliveira  Pinto,   Emanoel  Barbosa  da  Conceição  e  Geraldo  Vaz  de  Oliviera,  todos  soldados  do  III/4º  R.I.-condenados  como  incursos  no  gráo  máximo do  art°  107  do  C.P.M..Apelado:   O  Conselho  de  Justiça  da  1a.Auditoria  da  2a.R.M..   Quanto  aos  apelantes  Oswaldo  de  Oliveira  Pinto  e  Geraldo  Vaz  de  Oliveira,   o  Tribunal  confirmou  a  sentença apelada  unanimemente,   e  com  relação    ao  acusado  Emanoel  Barbosa da  Conceição,   deu  provimento  á  apelação  para,   reformando  a  sentença  apelada,   absolve-lo  da  acusação  intentada,   contra  os  votos  dos  srs.ministros  dr.Cardoso  de  Castro  e  almte.Raul  Tavares, que  confirmavam  a   sentença.

Acham-se  em  mesa  os  seguintes  processos: apelações  ns,7302-7312-7313-7338-7339-7349-7356-7363-7365-7372-7377-7379-7385-7389-7390-7391-7392-7396-7397-7400-7401-7403-7405-7406-7407-7410-7412;   recursos  criminal  nº  2565;   revisão  criminal  nº  105  e  a consulta  nº  225.

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Terminados  os  trabalhos,   foi  suspensa  a  sessão.

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