ATA DA 7ª SESSÃO, EM 16 DE JANEIRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados e Dr. Vaz de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 14/1/1953 :

Nº 22.218 - R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia e Walter Guarnieri, soldado do 6º Esq. Rec. Mec., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro, que confirmavam a sentença. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 22.282 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do I/4º Regimento do Obuzes-105 e Cândido de Abreu, soldado da 4ª Cia. de Intendência Divisionária, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

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Ao iniciar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal do ofício nº 4 de 5-1-53, do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Conselho de Instrução, nos seguintes termos: "Superior Tribunal Militar - Conselho de Instrução - Ofício nº 4 - Capital Federal, em 5-1-1953 -Exmo. Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar. - Solicito a V.Excia. as providências necessárias, no sentido de ser designado, na forma da lei, novo Ministro Relator para funcionar na Ação Ordinária nº 10, a que responde perante êste Conselho de Instrução o Dr. Amador Cysneiros do Amaral, Promotor da 1ª Auditoria da 1º R.M., como incurso no art. 235 do C.P.M., em substituição ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Ranulpho Bocayuva Cunha, que se encontra no gozo de seis mêses de licença especial, que lhe fôra concedida pelo Egrégio Tribunal, a partir 19 de dezembro do ano p.findo. - Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Excia. os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. (ass.) Armando Trompowsky, Ministro Presidente do Conselho de Instrução."

Em consequência, na forma da lei, foi sorteado o Exmo. Sr. Ministro Cardoso de Castro, para substituir o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro propôs que o Tribunal declarasse se não há incompatibilidade no exercício de suas funções no Conselho de Instrução, face aos fundamentos de seu voto no recurso de Habeas-Corpus requerido pelo denunciado, declarando parecer-lhe não existir essa incompatibilidade.

O Tribunal, unânimemente, resolveu que não existe incompatibilidade. Impedido o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

(Reproduzido por ter saído com incorreção na Ata da 2ª Sessão realizada no dia 5 de janeiro de 1953).

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Em seguida, fôram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 21.692 - (Emb) R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Embargante: Pedro Laerte da Cruz, 2º sargento da 3ª Cia. de Transmissões, condenado a 2 mêses de detenção, convertido em prisão, gráu mínimo do art. 247 do C.P.M.. - Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 4/8/52. - O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que recebia para absolver o acusado. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.

Nº 22.330 - Minas Gerais. - Rel. - O.Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. e Pedro Ceres Ribeiro, soldado do Contingente da Fábrica de Juiz de Fora, condenado por desclassificação do art. 225 (desacato) para o art.189 c/c o § único do nº II, do art. 190, à pena de 2 mêses de prisão, sendo 1 mês (gráu mínimo do art.189) e mais 1 mês, (pena em dôbro) porque a injúria foi assacada contra superior, art. 190, II, § único c/c o art. 42, nº II, tudo do C.P.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 4ª R.M. e Pedro Ceres Ribeiro, soldado do Cont. da Fábrica de Juiz de Fora, absolvido dos crimes previstos nos arts. 136 e 182 do C.P.M. e condenado por desclassificação do art. 225 para o art. 189 c/c o § único do nº II, do art. 190 e art. 42, nº II, à pena de 2 mêses de prisão, tudo do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M. P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 9 mêses de prisão, como incurso nos arts. 136 e 182 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.314 - R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: José Dias da Silva, soldado do 18º R.I., condenado à pena de 6 mêses de prisão, art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.240 - R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Athaide Marques dos Santos, soldado do 3º R.Cav. Mot., condenado às penas do gráu no mínimo, 6 mêses, na forma dos nºs I e II do art.57 e 58 do C.P.M. (163). - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.094 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: Jorge Daniel Vieira, recolhido à Penitenciária Central do Distrito Federal. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento, assegurando ao paciente o direito de requerer a unificação por soma das penas para efeito de livramento condicional, unânimemente.

REVISÕES CRIMINAIS

Nº 637 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Revisando: João Adauto Filho, o marinheiro, condenado a 2 anos e 6 mêses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do Código Penal Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 7 de julho de 1952. - O Tribunal resolveu indeferido o pedido, o unânimemente.

Nº 632 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. -Rev. - O. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Revisando: Frederico Reginato Braga, condenado a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 6 de agôsto de 1952. - O Tribunal resolveu interferir o pedido, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 22.346 - Cap. Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Gerson Barbosa, soldado da 2ª Cia. Especial de Manutenção, condenado a 40 dias de prisão, como incurso no art. 159 c/c o art. 42, ambos do C.P.M., tendo para tanto fixado pena base em 4 mêses e diminuida a mesma de 2/3 de acôrdo com a atenuante dos arts. 29-I, 31 § 2º, 62-I-III e IV - "b", 64 "a" e "b". - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da 2ª Companhia Especial de Manutenção. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.326 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Agenor Ramalho, soldado do 6º R.I., condenado à pena de 15 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado pena base em 12 mêses e aumentada a mesma de 3 mêses, de acôrdo com a agravante do item I do art. 59 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.265 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Domingos Nunes Leite Neto, 3º sargento do Exército, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 240 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, desclassificando o crime para o art. 141 do C.P.M., condenar o acusado a 2 anos de prisão unânimemente.

Nº 22.144 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M., e o civil Saturnino de Quadros Sales, secretário da Junta de Alistamento Militar de Gália, São Paulo, absolvido do crime previsto nos arts. 231 e 235 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.104 - R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: Egidio de Oliveira, soldado do 3º G.Can.Au.A.Aér. -40, condenado a quatro mêses de prisão, como incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3ºGrupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40mm. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky, que confirmavam a sentença, unânimemente.

Nº 22.374 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: José Maria da Silva, soldado do 10º Grupo Art. Transportada-75, condenado à pena de 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, o unânimemente.

Nº 22.311 - R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Ademar Ângelo Cierço, soldado do 8º R.I., condenado à pena do gráu mínimo (4 mêses) no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.362 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar e João Vieira, soldado do 3º B.C.C., condenado às penas do art. 37 letra "c", item 2, gráu mínimo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, condenar o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.147 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores de José Gabriel Correia, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.272 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º B.C. e Graciano Cantanhede, soldado do mesmo Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 21.782 - R. Grande do Sul - Rel. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: João Setembro Alves Severo, soldado do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.301- Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do segundo Batalhão de Infantaria Blindada e Carlos Batista, soldado do 2º B.I.B., absolvido na forma do art. 29, I, do C.P.M., do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.235 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Almedino Mendes Terra, soldado da Cia. do Dep. C.M.B., condenado à pena de 6 mêses de prisão c/ incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo fixado pela base em 15 mêses e diminuída a mesma de 9 mêses de acôrdo com a atenuante do item I do art. 62 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Depósito Central de Material Bélico. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.256 - R. Grande do Sul - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Januário Marx, soldado do 1º R.Cav. Mec., condenado às penas do gráu mínimo (6 mêses) do art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizada. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.150 - Pará - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Manoel Dutra Mendonça, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.239 - R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. - Apelante: Cândido Levy Royes de Ávila, soldado do 14º R.C., condenado à pena de um ano e quatro mêses de prisão, previsto no art. 163 C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.332 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e José Bernardes da Rocha, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.335 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Oswaldo da Conceição, soldado do 1º R.C.G., condenado à pena de 4 mêses de detenção, do art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 21.922 - São Paulo - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M. e o 3º sargento José de Oliveira Mendrot, absolvido do crime previsto no art. 240 do Código Penal Militar. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu tomar conhecimento da apelação em relação aos três acusados, baixando os autos à Auditoria para que falem os advogados da defesa, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a conhecia sòmente em relação ao sargento. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. (Reproduzido por ter saído com incorreção na Ata da 5ª Sessão realizada em 12 de janeiro de 1953).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 1 de dezembro, Rev. Criminal 629 (VM/CC) - Ses. de 2 de janeiro, Aps. 22.343 (CC/VM) 22.216 (VM/CC) Emb. 21.628 (CC/VM) Rev. Criminal 628 (MR/VM) - Ses. de 7 de janeiro, Ap. 22.248 (VM/MR) Rev. Criminal 635 (VM/CC) - Ses. de 12 de janeiro, Rev. Criminais 636 (MR/VM) 638 (CC/MR) Ses. de 14 de janeiro, Representação 122 (MR) Aps. 22.169 (PL/AT) 22.249 (AT/PL) 22.181 (PL/AT) 22.250 (AA/OM) 22.226 (PL/AA) 22.252 (OM/PL) 22.233 (PL/OM) 22.258 (AA/PL) 22.238 (PL/AT) 22.262 (AT/PL) 22.274 (AA/PL) 22.259 (PL/OM) 22.294 (AA/OM) 22.267 (OM/PL) 22.333 ( AA/PL) 22.278 (AT/PL) 22.337 (AA/OM) 22.349 (OM/AA) 22.363 (AA/PL) Emb. 21.344 (MR/VM) - Ses. de 16 de janeiro, Aps. 22.162 (PL/OM) 22.177 (PL/OM) 22.197 (CC/MR) 22.205 (PL/OM) 22.264 (PL/AT) 22.281 (OM/PL) 22.287 (AA/PL) 22.293 (AT/PL) 22.297 (OM/PL) 22.304 (AA/PL) 22.310 (AT/PL) 22.317 (OM/AT) 22.319 (AA/PL) 22.322 (AT/PL) 22.342 (AA/AT) 22.351(AA/OM) 22.355 (AT/OM) 22.367(AA/OM) 22.370 (AT/OM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.