SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 16ª SESSÃO, EM 17 DE ABRIL DE 1986 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR FRANCISCO LEITE CHAVES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

112-4-     Distrito Federal. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. O Exmº Sr Ministro do Exército, em cumprimento ao artigo 13, inciso V, letra "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex JAILSON BEDÔR JARDIM. Adv Dr Abenante de Mello e Souza. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou o Cap Ex JAILSON BEDÔR JARDIM culpado nos termos da letra "b",inciso I, do artigo 2º da Lei nº 5.836/72 e, como tal, incapaz de permanecer na ativa, determinando, em consequência, a sua reforma, conforme preceitua o item II do artigo 16 do mesmo diploma legal, combinado com o artigo 106, inciso V,da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares. (Usaram da palavra Dr Abenante de Mello e Souza e Dr Francisco Leite Chaves, Procurador-Geral da Justiça Militar).

APELAÇÃO

44.562-7-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: LUIS CLAUDIO DE SOUZA, Sd Ex, condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 26.11.85. Adva Drª Eleonora Castanheira e Salles.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida, reduzir para sete meses de prisão a pena imposta ao Sd Ex LUIS CLAUDIO DE SOUZA incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

HABEAS-CORPUS

32.313-9-  São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. PACIENTE: VAGNER JORGE CUSTÓDIO, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, sem "sursis", por sentença da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que lhe seja concedida a suspensão condicional da pena. IMPETRANTE: Drª Janete Zdanowski Ritti.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, aplicando o benefício contido no artigo 527 do CPPM, concedeu a ordem, de ofício. O Ministro JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH votou denegando a ordem.(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.315-9- Minas Gerais. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. REQUERENTE: JOSÉ LUCAS DE OLIVEIRA, civil. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM,de 20.02.86, que indeferiu requerimento formulado pela defesa, para oitiva de testemunhas. Adv Dr Antonio Ricardo Mesquita da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu o pedido de Correição Parcial.(NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) .

Concedida a palavra ao Exmº Sr Ministro Dr Ruy de Lima Pessoa antes do término da Sessão, saudou S.Exª o novo Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Francisco Leite Chaves. Associaram-se às palavras proferidas pelo Ministro Ruy de Lima Pessoa o Ministro General-de-Exército Túlio Chagas Nogueira, em nome de seus companheiros oriundos do Exército, o Ministro Almirante-de-Esquadra Julio de Sá Bierrenbach,em nome dos Ministros provenientes da Marinha, e o Ministro Antonio Geraldo Peixoto, em nome dos Ministros Oficiais-Generais da Aeronáutica, apresentando congratulações ao novo Chefe do Ministério Público Militar e desejando-lhe êxito no exercício de suas altas funções.

A Presidência do Tribunal, exercida pelo Dr Antonio Carlos de Seixas Telles, Ministro Vice-presidente, augurou sucesso ao Dr Francisco Leite Chaves.

Em seguida, o Procurador-Geral da Justiça Militar agradeceu a homenagem, ressaltando o seu permanente exercício de Advogado nos sucessivos cargos anteriormente ocupados.

A Sessão foi encerrada às 17:10 horas, com os seguintes processos em mesa:

Aguardando decurso de prazo:

Petição Administrat. 54-3 (SP) Aud 8ª

Apelação 44.578-3 (JB/RP) 3ª/1ª proc 501/86-5 Advª Amélia G. Kiffer

Apelação 44.450-7 (TN/RP) Aud 5ª proc 513/85-3 Advs Amilton Padilha e Eliana Passarelli Lepera

Apelação 44.585-6 (RB/PC) 2ª/2ª proc 502/85-3 Adv Paulo R. Godoy

Apelação 44.590-2 (RB/PC) 3ª/2ª proc 502/86-0 Adv Reinaldo S. Coelho

Aguardando publicação:

Apelação 44.580-5 (AC/RP) Aud 8ª proc 504/84-0 Adv José CD. Castro

Apelação 44.597-0 (JB/RP) 1ªMar proc 529/85-0 Advª Ana M.O.Santana

Apelação 44.508-0 (AC/ST) 1ª/2ª proc 4/82-1 Advs Paulo R.Godoy/outra

Rec Criminal 5.723-0 (RP) Aud 10ª proc 04/86-0