ATA DA 35a. SESSÃO DE 27 DE MAIO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. Sr. Dr. WALDEMIRO GOMES FERREIRA

SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almirante Alvaro de Vasconcellos.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Ary Pires.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 24 do corrente.

N.14.050 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Promotoria da 9a. R.M. Apelado - Joaquim Alves ou Joaquim Alves Pinheiro, ou, ainda, Joaquim Alves Ribeiro, sold. do 16° B.C., absolvido do crime previsto no art. 227 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.187 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Vacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Olimpio Ferreira de Amorim, sold. do 4° G.M.A.C., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. - Negou-se provimento,unanimemente.

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Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos

A P E L A Ç Õ E S

N.14.352 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Edmar Mattos Dias, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 5° R.A.M. (Regt° Mallet). - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14.357 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Antonio Alves Moreira, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 4° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.378 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Guaracy Caetano de Paula, sold., do 1° G.T. do M.Aé., condenado (sic) "as penas do gráu minimo (seis Mêses) do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1º Grupo d e Transporte do M. da Aeronáutica. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, contra o voto do sr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos.

N.14.318 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Augusto Ferreira, sold. do I/1° R.A.A.Aé., condenado como incurso no gráu medio do art. 163 do C.P.M., Apelado - O C.J. do I/1° R.A.A.Aé. - O Tribunal resolveu condenar o reu a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.14.365 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Arnaldo da Costa Vilar, sold. do 2° Reg. de Aviação, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 2° Regt° de Aviação. - Rejeitada a preliminar de nulidade do processo, contra o voto do sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez; de-meritis o Tribunal negou provimento á apelação.

N.14.072 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig Heitor Várady. Revisor - o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelantes - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e Flavio Batista do Nascimento, sold. do 37° B.C., adido ao 14° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelados - O C.J. do 14° R.I. e Flavio Batista do Nascimento.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação da Promotoria para condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 c/c o artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.14.377 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Waldemar Igreja, sold. do 12° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 12° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14.148 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Heitor Illipronti, sold. do 5° R.I-., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5° R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, contra o voto do sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, que confirmava a sentença.

N.14.184 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Lauro, Ribeiro de Jesus, sold. do 15° B.C., condenado no gráu medio do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15 B.C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C. P.M., unanimemente.

N.14.097 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Eduardo de Cerqueira Cesar, 1° Ten. do 16° R.I., absolvido do crime previsto nos arts. 150, § 1° e 153 do C.P.M., c/c o art. 59 do D. Lei n. 4766, de 1942. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.154 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelados - Manoel Mota Botelho e Norival Ribeiro Pessôa, grumetes, processados pelo crime previsto no art. 198, §§ 4° e 5°, tendo o C. de Justiça se julgado incompetente. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.266 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Hercilio Pereira, sold. do 1° G.A.C e Fortaleza de Sta. Cruz, condenado como incurso no gráu mínimo do art.159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1- G.A.C. e Fortaleza de Sta. Cruz. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o reu, unanimemente.

N.14.272 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Clemente Borges, sold. do Grupo Escola, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C. J. do Grupo Escola. - O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14.313 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Fernando Dias da Silva, sold. do 33° B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 33° B.C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.325 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Noé da Silva Mello, sold. da 11a. Cia. do 3° Btl. do C.R.P. da F.E.B., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do III/ 8-R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.359 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Roque Ferreira Pinto, sold. do 4° R.A.M., condenado a 1 ano e 6 mêses de detenção, ex-vi do art. 63 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4° R.A.M. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Almirante Alvaro de Vasconcellos.

N.14.328 - Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Vicente Ferreira da Silva, insubmisso, condenado como incurso no gráu medio do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 11° B.C - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 5 mêses e 10 dias, ex-vi do artigo 159 c/c o art. 314 do C.P.M., unanimemente.

N.14.333 - M.Gerais. Rel. O sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - João Lopes, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4° R.C.D. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.14.362 - Paraíba. Rel. o sr. ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Mauricio Valeriano de Souza, sold. do 15° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M. c/c o art. 166 do cit. Cod. - Apelado - O C.J. do 15 R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.14.383 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Rubens Alves da Silva, sold. da Escola da Aeronáutica, condenado como incurso no gráu minimo do 163 c/c o art. 35, § único, todos do C.P.M. Apelado - O C.J. da Escola da Aeronáutica. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 2 anos de prisão, ex-vi do artigo 163 c/c o art. 35, § unico do C.P.M., unanimemente.

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A apelação n° 14.142 - Pernambuco - da qual foi Relator o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, Revisor o Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, Apelante Nilson Aquiles Miranda tantos, 3° sargento do B.E., condenado a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 198, § 25, c/c o artigo 314 do C.P.M., Apelado - O C.J. da Auditoria d a 7a. R.M., julgada na sessão de 24 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o acusado, e não como, por equivoco, foi publicado na ata da sessão do aludido dia.

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Republica-se a apelação abaixo, por ter sido publicada no Diário de Justiça de 21 do corrente, com omissões:

N.14.131 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Federneiras. Apelante - Manoel da Costa Carvalho, sold. do 3° G.A.C. e F. de Copacabana, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M, a 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 3° G.A.C. e F. de Copacabana. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no art/163 do C.P. M., unanimemente.

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Acham - se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 13.947 - 13.990 - 14.170 - 14.177 - 14.195 - 14.198 - 14.203 - 14.204 - 14.206 - 14.210 - 14.211 - 14.213.--14.216 - 14.219 - 14.225 - 14.228 - 14.230 - 14.231 - 14.232 - 14.235 - 14.236 - 14.238 - 14.246 - 14.250 - 14.251 - 14.255 - 14.280 - 14.285 - 14.300 - 14.309 - 14.321 - 14.327 - 14.330 - 14-340 - 14.345 - 14.349 - 14.351 - 14.355 - 14.356 - 14.358 - 14.361 - 14.368 - 14.369 - 14.374 - 14.380 - 14.382 - 14.392 - 14.402 - 14.404 e 14.409.-Representação ns. 35.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.