SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 109ª SESSÃO, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1974 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausentes os Ministros Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Faber Cintra, com causa justificada.

O Ministro Alcides Vieira Carneiro, encontra-se em gozo de licença-especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão do dia 10.12.1974:

40.426 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM; SEBASTIÃO BARROS, 2º Tenente; -PARKER GILBERT CAVALCANTI DE CARVALHO e CAMILO ALEIXO DA CUNHA, civis, condenados a um ano de reclusão, incursos no artigo 254; BRAULYR NOGUEIRA THIMOTEO, suboficial, JOSÉ CARLOS DE AMORIM, 2º Sargento, VICENTE OUROFINO LARRUBIA, COSME DA COSTA CYLIO, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA CALDAS e AYRTON VICTORINO DOS SANTOS, civis, condenados a dois anos de detenção, incursos no art, nº 240, §§ 1º, 5º e 6º, inciso IV, combinado com o art. 53; JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO, cabo, condenado a oito meses de detenção, incurso no artigo 240, §§ 1º e 5º, combinado com o artigo 53, todos por desclassificação; e JOÃO PEREIRA LEITE FILHO, civil, condenado a quatro meses de reclusão, incurso no artigo 254, parágrafo único, tudo do código Penal Militar. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça, da 1ª Auditoria de Aeronáutica, da 1a. CJM, de 9 de abril de 1974, que condenou: FERNANDO DA SILVA QUEIROZ, 1º Sargento (revel), a dois anos de detenção, incursa no artigo 240, §§ 1°, 5º e 6º, inciso IV, combinado com o artigo 53, por desclassificação, do CPM., e os apelantes VICENTE OUROFINO LARRUBIA, JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO, BRAULYR NOGUEIRA THIMOTEO, JOSÉ CARLOS DE AMORIM, COSME DA COSTA CYLLIO, AYRTON VICTORINO DOS SANTOS e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA CALDAS.- O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento aos apelos de PARKER GILBERT CAVALCANTI DE CARVALHO, SEBASTIÃO BARROS, CAMILO ALEIXO DA CUNHA e JOÃO PEREIRA LEITE FILHO, para absolvê-los por insuficiência de provas, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e SAMPAIO FERNANDES, que confirmavam a Sentença. AINDA, POR MAIORIA, deu provimento ao recurso do MP para restabelecer a definição jurídica por ele formulada em alegações escritas e condenar BRAULYR NOGUEIRA THIMOTEO, VICENTE OUROFINO LARRUBIA, JOSÉ CARLOS DE AMORIM, COSME DA COSTA CYLLIO, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA CALDAS, AYRTON VICTORINO DOS SANTOS e JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO, a 3 anos de reclusão, como incursos no artigo 303, § 2º, combinado com os artigos 53 e 80 do CPM., CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO que confirmava a Sentença e RODRIGO OCTÁVIO e WALDEMAR TÔRRES que os absolviam. POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou as absolvições de MANUR YURTSEVER, CARLOS DAMASCENO, JOSÉ MUNIZ, JOSÉ AUGUSTO DO EGYPTO GONÇALVES e ZOÉ SILLA e considerou sustada o apelo do MP com relação a FERNANDO DA SILVA QUEIROZ (revel). (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO) (Usaram da palavra os seguintes advogados: Dr. Virgilio Luiz Donnici, pelo acusado Parker Gilbert Cavalcanti de Carvalho; Dr Paulo Ladeira de Carvalho, pelo acusado Sebastião de Barros; Dra. Elizabeth Diniz, pelo acusado Camilo Aleixo da Cunha; Dr. Lino Machado, pelos acusados: José Carlos Amorim, Cosme da Costa Cylio, Francisco José da Silva Caldas e Ayrton Victorino dos Santos; Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rego, pelos acusados: Braulyr Nogueira Thimoteo, Vicente Ourofino Larrubia e José Antonio de Oliveira Filho e o Dr. Procurador Geral do MP da União, junto a Justiça Militar).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

40.394 -  Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES:- A Procuradoria Militar da 3a. Aud/Ex. da 1a. CJM e JOÃO PEREIRA DA SILVA, civil, condenado a oito anos de reclusão, incurso no art. 27, combinado com o artigo 50, parágrafo único, do DL 898/69 e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/Ex., da 1a. CJM, de 25 de abril de 1974, que absolveu ARQUIMEDES JUSTINIANO DE ARAUJO, do crime previsto no artigo 27, combinado com o art. 50 do DL 898/69.Advs Drs Zenon Celso Schiller e André Alves da Costa.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

4.920 - Minas Gerais, Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar da Auditoria da 4a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, que revogou a prisão preventiva decretada contra JORGE RICARDO SANTOS GONÇALVES. Adva.Dra. Dyrce Drach. -NEGADO PROVIMENTO ao recurso do MP, unânimemente -(Usaram da palavra a Dra. Elizabeth Diniz e o Dr.Procurador Geral do MP junto à Justiça Militar).

APELAÇÕES

40.482 -  Bahia. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: RAIMUNDO NONATO LIMA PESSOA, Marinheiro TM-nº 66.4014.4, servindo a bordo do navio varredor "Juruá", condenado a oito meses de detenção, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 25 de outubro de 1973. Adv.Dr.Luiz Umberto Agle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento, em parte, à apelação de RAIMUNDO NONATO LIMA PESSOA, para reduzir sua pena a 4 meses de detenção. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).-

RECURSO CRIMINAL

4.911 -  Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. RECORRENTE: O Dr. Auditor da 3a. Auditoria da 1a. CJM, recorre ex-ofício. RECORRIDO: O Despacho que concedeu a reabilitação de OSWALDO GOMES MACHADO. - RECURSO NÃO PROVIDO, à unanimidade. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

APELAÇÃO

40.144 -  Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: ADEVANIR DOS SANTOS FUMERO, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art. 27 do DL 893/69 e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74, do referido Decreto lei. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, do 30 de outubro de 1973. Adv.Dr. Edgar P de Carvalho. O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE confirmou a Sentença determinando remessa de peças do processo sobre as lesões corporais sofridas por um menor, ao Dr. Procurador-Geral para as providências cabíveis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

224 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. SUSCITANTE: A Procuradoria Militar da 1a.Auditoria de Aeronáutica da 1a. CJM suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do processo nº 08/74, referente a HELIO DA SILVA, CARLOS ALBERTO SALLES e FLAVIO AUGUSTO NEVES LEÃO SALES. Suscitada: A 1a. Auditoria do Ex. da 1a. CJM. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal decidiu pela competência da 1a. Auditoria da Aeronáutica, da 1a. CJM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

APELAÇÃO

40.371 -  Ceará. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: FRANCISCO VALDERI MAGALHÃES, soldado, servindo na 10ª Cia de Guardas, condenado a três meses de detenção, incurso no art. 209, preâmbulo, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 10ª CJM, de 22 de abril de 1974. Adv Dr. Antonio Jurady Porto Rosa. -APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Sentença confirmada, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

40.402 -  Mato Grosso. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 9a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. CJM, de 8 do maio de 1974, que absolveu o soldado ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA, servindo no Campo de Instrução de Betione, do crime previsto no art 209 do CPM. Adv. Dr. Higa Nabukatsu. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.305 -  Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: JOSÉ VALDIR DE ASSUNÇÃO, CB-ES-58.0741.3, servindo no Contratorpedeiro "Mato Grosso", condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 206 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM, de 5 de fevereiro de 1974. Adv.Dr.Manoel de Jesus Soares. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo de JOSÉ VALDIR DE ASSUNÇÃO, para absolvê-lo, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, NELSON SAMPAIO e SYLVIO MOUTINHO que confirmavam a Sentença.

A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.087(AC)-1a/Mar.proc.73/69.Adv.Edgar Penna

CORREIÇÃO PARCIAL 1.091(AC)-Aud/4a.

RECURSO CRIMINAL 4.903(AC)-3a./2a.proc 81/74

RECURSO CRIMINAL 4.914(AS)-Aud/5a.proc 335/67.Adv.R.Osório

EMBARGOS: 38.884(AS/HL)-2a./Ex.proc 552/71-Adv.Juarez A.

APELAÇÕES:

40.185(AC/SS)-1a./3a.proc 15/71-Adv.Luiz Dariano e outros

40.270(AC/SS)-3a./3a.proc 24/73-Adv.Juarez Alencar e outro

40.282(SS/AC)-1a./3a.proc 4/74-Adv.Luiz Dariano

40.494(AF/AC)-Aud/9a.proc 4/74-Adv.Higa Nabukatsu

40.456(SS/AC)-1a/Aer.proc 6/73-Adv.Fernando G Balsells

40.320(JP/AF)-2a./2a.proc 111/72-Adv.Airton E. Soares

40.068(NS/SS)-3a./3a.proc 2589/ -Adv.José Gomes Barreto

39.213(AC/RO)-Aud/4a.proc 15/70-Adv.Francisco Izento

35.730(AC/HL)-1a/Mar.proc 8167/64-Adv.Lourdes M.Valle e outro

39.974(AC/AF)-1a./Ex.proc 120/70-Adv.Manoel F.Lima e outro

40.154(AC/AF)-2a./Ex.proc 52/68-Adv.Virgilio E.L.Enei

40.160(AC/HL)-1a./2a.proc 904/73-Adv.Gaspar Serpa

40.256(AC/OS)-1a/Aer.proc 23/73-Adv.Estanislau Batista

40.413(AC/SM)-1a/Aer.proc 03/74-Adv.Fernando G.Balsells

40.313(AC/AF)-Aud/7a.proc 93/73-Adv.Demerval H.Lellis

APELAÇÕES:

40.333(AC/AF)-1a/Mar.proc 007/73-Adv.Lourdes M.Valle e outro

40.447(AF/AC)-3a./1a.proc 10/74-Adv.Mário S. Mendonça

40.323(JP/SS)-1a/Aer.proc 25/73-Adv.Luiz Jakson Wargas

40.431(SS/AC)-1a/Mar.proc 7/74-Adv.Lourdes M. do Valle

40.480(OS/AS)-Aud/4a.proc 4/74-Adv.Antonio C.Teixeira

40.265(AS/HL)-2a./2a.proc 68/72-Adv.José Ventania Porto

40.047(AS/SS)-1a/Mar.proc 36/73-Adv.Alfredo Portela e outro

40.306(AS/SS)-1a/Mar.proc 009/73-Adv.Lourdes M. do Valle

40.036(AS/SS)-Aud/6a.proc 49/72-Adv.José B.Pedreira e outros