ATA DA 15ª SESSÃO, EM 8 DE ABRIL DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Maj. Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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HABEAS = CORPUS

Nº 25.122 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Paciente: José Ferreira da Silva, soldado do 4º Bat. de Caçadores, processado pela 2ª Aud. da 2ª Região Militar. - O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, unânimemente. (Julgado na 14ª sessão, realizada em 6 de abril de 1953).

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Ao iniciar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro General Alencar Araripe, pedindo a palavra, fêz referências à data de 1º do corrente, em que se comemorou a passagem do 145º aniversário do Superior Tribunal Militar, expondo os esforços que os membros desta Casa têm feito para sistematizar a jurisprudência nos seus julgamentos, por sentirem que as nossas leis não estão atualizadas.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.147 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Pascoalino Bento, soldado do 10º Regimento de Infantaria, preso à disposição do Ten. Cel. José Nogueira de Abreu Chagas, comandante do referido Parque. O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, unânimemente.

CORREIÇÕES PARCIAIS

Nº 436 - Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - O Dr. Promotor da Auditoria da 9ª R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial no processo a que responde Osvaldo José de Menezes, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, como incurso no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento, unânimemente.

Nº 435 - Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - O Dr. Promotor da Auditoria da 9ª R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial no processo a que responde Antonio Pimenta, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, como incurso no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 627 - Capital Federal. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Revisandos: Manuel da Silva, Gonçalo da Cunha Carneiro de Albuquerque, Claudiner da Silva Aragão, civis; Raul Fernandes da Silva e Mário Alves de Faria, sargentos; Inácio Pires, Antônio Pereira, Antônio Ribeiro, Nício de Moraes, Uraí Ubirajara, Marcelino Rosa da Silva, Getúlio Cirsóstomo e Heitor Castro, civis, condenados a 4, 6 e 8 mêses e 1 ano de detenção, ex-vi dos arts. 209 do C.P.M., e 203 c/c o § 2º do art. 198, também do C.P.M.; Vicente Gonçalves da Silva, civil, condenado a 1 ano de reclusão, ex-vi do 203 c/c o § 2º do art. 198 do C.P.M.; Rubens Ribeiro Bravo, sargento, condenado a 1 ano de reclusão, ex-vi do art. 198; José Chrisanto de Figueiredo, sargento e João Alves, civil, condenado a 4 mêses de reclusão, ex-vi dos arts. 203 c/c o 33 e § 2º do art. 198, do C.P.M., todos da Aeronáutica. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apreciar a conduta do Promotor e apurar a responsabilidade dos oficiais que deram causa direta e indiretamente ao desvio constatados no presente processo.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Na ses. de 12 de janeiro: Revisão Criminal nº 636 (MR/VM)

Na ses. de 8 de abril: Revisão Criminal nº 640 (MR/CC)

Recurso Criminal 3.466 (MR)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.