ATA DA 91a. SESSÃO, EM 19 DE OUTUBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado e Brig. Heitor Várady, com causa justificada.-

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 17 de outubro :

Nº 26.509 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Miguel de Andrade, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.574 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Miguel da Luz, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.594 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Davino Sales Cerqueira, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.602 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Luiz Aguiar, soldado da 12a. Cia. de Comunicações, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.629 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Guilherme de Carvalho, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.635 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Luiz Gomes Ferreira, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.647 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medei- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: José Luiz de Souza, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.653 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Francisco Nunes Paz, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.659 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Sinézio Gonçalves, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.665 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Luiz Pereira Primo, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.672 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Alfredo Jordão Felix, soldado do Contingente do Hospital Central do Exército, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.687 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Jocelym Rodrigues da Penha, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.697 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Benedito de Oliveira, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.703 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Geroncio Antônio da Silva, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.710 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Dirceu Gilberto Montes Parra, soldado do 4º Regimento de Infantaria , absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.716 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Djalma Santos, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.719 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Bernardino de Souza, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bia. de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.728 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Edino Alves da Cunha, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.729 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Narcisio Vieira Luz, soldado da 3a. Bia. de Obuzes de Costa e Forte dos Andradas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.771 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Alves Tenório Filho, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.773 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Lucilo Gomes, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.784 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: José Mendes Sobrinho, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.798 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Getúlio Sena do Rêgo, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.804 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Altair de Jesus Silva, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.806 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Valmiro J. de Paula, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.809 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Inacio Faustino dos Santos, soldado do Depósito Central de Material de Motomecanização, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.811 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Ulrico Klippel, soldado da 1a. Cia. do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.816 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Vivaldo de Jesus, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.817 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Albertino Lopes de Lima, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.819 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Francisco dos Santos, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime  previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.821 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Raimundo Santiago, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.828 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Manoel Bonfim Lima, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.832 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Glicério Alves de Oliveira, soldado do 16º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.838 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Waldemar Albino, soldado do Contingente do Quartel General Regional, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.847 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Lidio Livio, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 27.018 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Epifanio Marques dos Santos, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.608 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Raimundo Viana de Souza, marinheiro, que se diz prêso ilegalmente na 5a. Cia. Regional de Fuzileiros Navais.- O Tribunal resolveu negar a ordem impetrada, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, que a concediam.-

Nº 25.613 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Pacientes: Benedito José Prates, 3º sargento; Gelter Bianchi, cabo, Paulo Biasoli e Galba Stenio Teixeira, soldados; Sergio Rosa, 3° sargento; Humberto Roque Bignardi e Vicente Camarani, civis, que se dizem estar sofrendo constrangimento ilegal, com ameaça as liberdades pessoais de ir e vir.- O Tribunal resolveu negar a ordem impetrada, unânimemente, tendo o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votado com restrições.-

Nº 25.611 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Pacientes: Florentino Pereira Cardoso, Sergio Rosa e Vasco Carmo Marcini, respectivamente, 2º Tenente, 3º sargento e civil, que alegam estar sofrendo constangimento ilegal por parte da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem impetrada, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.946 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Urquiza Ramos de Oliveira, major I.E., condenado, por desclassificação, a 9 meses de detenção, incurso no art. 229, § 2º, do C.P.M..-Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Urquiza Ramos de Oliveira, major I.E., condenado; e os civis Walter Cyrilo dos Santos e Ary Azevedo Nepomuceno, absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33, do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).-

Nº 26.790 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelante: Domingos dos Santos, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.861 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Alexi José da Costa, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.986 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Antônio de Souza, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.874 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro AImte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Ferreira Caetano, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.763 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelado: Antônio Fernando Rodrigues de Souza Andrade, soldado da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.717 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton  Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Geraldo Marcatto, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação do réu, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.753 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Max Cardoso de Abreu, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.740 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Mário Peixoto de Souza, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a oito meses, unânimemente.-

Nº 26.737 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Espedito Afonso de Paula, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 9 meses  de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado : O Conselho de Justiça do 3º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a seis meses, unânimemente.-

Nº 26.893 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Apelante: Daniel Rodrigues, soldado do 2º Grupo de Obuzes 155, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuses-155.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do acusado, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.898 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Abilio do Nascimento, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.752 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Francisco Raphael dos Santos, S2.Q.IG. TI., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.722 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ismael de Moraes, soldado do 2º Grupo de Canhões 9) Anti-Aéreos, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos.-O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a seis meses, contra o voto do Sr. Ministro Relator Almte. Pinto de Lima, que dava provimento à apelação, para absolver.-

Nº 26.738 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Antônio Rodrigues de Almeida, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a seis meses, unânimemente.-

Nº 26.741 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Octacílio Silvério do Nascimento, soldado do 2º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de São João, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de São João.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.840 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Cloter Martins Mendes, soldado da Escola de Instrução Especializada, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Instrução Especializada.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a sete meses, unânimemente.-

Nº 26.789 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Mirabeles Dias do Amorim, marinheiro de 2a. classe - SM-53.6046, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164-II do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.780 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Vítor de Araujo, soldado do Contingente da Escola de Sargentos das Armas, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Sargentos das Armas.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.779 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Izaias Franco, soldado da 2a. Divisão de Levantamento, condenado a 10 meses e 15 dias de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Acantonamento da 2a. Divisão de Levantamento.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a seis meses, unânimemente.-

Nº 26.823 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Edson Rogério do Sacramento, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.822 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Ulisses Neco dos Santos, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.835 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Virgolino Severo Pereira, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.854 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Waldemar Luiz Pereira, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.830 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Severino Correia de Amorim, soldado do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.764 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Orlando de Souza, fuzileiro naval, condenado a seis meses de prisão, incurso nos arts. 163, 57 e 61-I, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a quatro meses, na forma do art. 48 do Regimento Interno, tendo em vista, os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Almte. Octávio Medeiros, que confirmavam a sentença cordenatória e os votos dos Srs Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Gen. Danton Teixeira, que reduziam a pena para quatro meses, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Brig. Armando Trompowsky, Revisor Almte. Pinto de Lima, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que davam provimento à apelação, para absolver o acusado.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 5 de agôsto :

Apelação : 26.260 (HV/OM)

Ses. de 8 de agôsto :

Apelações : 26.301 (HV/OM) 25.886 (HV/OM) 26.404 (HV/AT)

Ses. de 10 de agôsto :

Apelação : 26.072 (HV/OM)

Ses. de 26 de agôsto :

Apelação : 25.643 (HV/OM)

Ses. de 9 de setembro :

Apelação : 26.275 (HV/PL)

Ses. de 14 de setembro :

Apelação : 26.537 (DT/HV)

Ses. de 19 de setembro :

Apelação : 26.603 (DT/HV)

Ses. de 21 de setembro :

Apelações :

26.542 (PL/HV)

26.579 (AA/HV)

26.585 (AT/HV)

 

26.689 (AA/AT)

 

 

Ses. de 26 de setembro :

Apelações : 26.463 (HV/AT) 26.467 (HV/PL) 26.691 (DT/PL)

Ses. de 30 de setembro :

Apelações : 26.367 (HV/OM) 26.576 (HV/AA)

Ses. de 5 de outubro :

Apelações : 26.708 (AA/HV) 26.739 (AA/HV)

Ses. de 7 de outubro :

Apelação : 26.761 (DT/HV)

Ses. de 10 de outubro  :

Apelação : 26.707 (AT/DT)

Inquérito (Embargos de declaração) nº 71 (BC)

Ses. de 14 de outubro :

Apelações : 26.792 (PL/DT) 26.796 (OM/AA) 26.842 (AA/OM)

Ses. de 17 de outubro :

Apelações :

26.270 (HV/AT)

26.424 (HV/AT)

26.429 (HV/PL)

 

26.661 (HV/OM)

26.760 (PL/DT)

26.686 (HV/DT)

 

26.699 (HV/AT)

26.705 (HV/AA)

26.312 (HV/AT)

 

26.333 (HV/AT)

26.511 (HV/AA)

26.849 (AA/AT)

 

26.637 (HV/AT)

26.205 (HV/OM)

26.322 (HV/OM)

 

26.867 (AT/DT)

26.352 (HV/DT)

26.879 (AT/OM)

 

26.372 (HV/DT)

26.493 (HV/DT)

26.544 (HV/AA)

 

26.631 (HV/OM)

 

 

Ses. de 19 de outubro : Recurso Crininal 3.611 (CC)

Apelações :

25.263 (EMB.-VM/MR) 26.609 (PL/HV) 26.641 (PL/HV)

 

26.714 (AT/HV)

26.749 (OM/HV)

26.772 (AA/HV)

 

26.777 (AT/HV)

26.783 (OM/HV)

26.786 (PL/AA)

 

26.818 (PL/AA)

26.880 (AA/AT)

26.910 (AT/OM)

 

26.913 (CC/MR)

27.029 (BC/MR)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.