ATA DA 94ª SESSÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE
1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL
CASTELLO BRANCO, VICE=PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR.
BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e
Bocayuva Cunha, Almte.
Octávio Medeiros Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.
Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.
Às treze horas, havendo número legal foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
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Em seguida, foram relatados e julgados os
seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
Nº 21.895 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro
Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-
Apelante:- A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho
Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica e Nylson
Silva, S.2.Q.MR. da Base Aérea do Galeão, absolvido do
crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença
para condenar-se a 3 mêses de prisão, como incurso no
art. 166 do C.P.M., unânimemente. (Reproduzido por ter sido publicado com
incorreções).
Nº 21.227 - (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva
Cunha.- Embargante: Mário Rocha de Figueiredo Lima, Cap. de Fragata da Reserva
Ativa, condenado à pena de 3 anos de reclusão e a de interdição de incapacidade
para a investiruda em função pública por 2 anos, ex-vi
do disposto nos arts. 229 e 54 nº 1 do C.P.M..-
Embargado: O acórdão do S.T.M. de 9/6/1952.- O
Tribunal resolveu receber os embargos para, desclassificando o crime para o
art. 203 do C.P.M., condenar o acusado a 15 mêses de
prisão, contra os votos dos Exmos. Srs.Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Vaz de Mello que desprezavam os
embargos; e Almte. Octávio Medeiros que desclassificava
o crime para o art. 204 do C.P.M..- Usou da palavra o
Dr. Joaquim Mariano Nogueira Coêlho.
REVISÃO CRIMINAL
Nº 619 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende.- Revisando: Alcêdo Batista Cavalcanti,
coronel do Exército, condenado a 4 anos e 10 mêses de
reclusão, incurso no art. 1º da Lei nº 38, de 4 de abril de 1935, por acórdão
do Superior Tribunal Militar de 12 de janeiro de 1938.- Preliminarmente, o
Tribunal não tomou conhecimento do pedido, contra os votos dos Exmos. Srs.
Ministros Gen. Alencar Araripe e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que tomavam conhecimento.- Impedido o Exmo. Sr.
Ministro Dr. Vaz de Mello.
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.043 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.-
Paciente: Aldo Magri, sargento-aluno prêso no Curso de Oficiais
Especializados.- Julgou-se prejudicado, unânimemente.
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.451 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva
Cunha.- Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar.-
Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que, recebeu em parte, a denúncia
oferecida contra os indiciados: José Batista de Oliveira e Admilson
Cavalcanti da Silva, soldados do 2º G.Can.Aut.Anti-Aéreos - 40.- Negou-se
provimento, unânimemente.
...........
Em seguida o Exmo. Sr.
Ministro Presidente submeteu à apreciação do Tribunal o ofício nº 968 de
8-X-1952, do Dr. Auditor da 2ª Auditoria da Marinha, tendo sido por unanimidade
de votos mantida a decisão da Presidência em ofício nº 189 de 6 de outubro do
corrente ano, que negou a convocação de substituto por não se fundar a
suspeição em motivo legal.
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RECURSO CRIMINAL
Nº 3.452 - Ceará-. Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A
Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar.- Recorrido: A decisão do Conselho
Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R.M.
que julgou transgressão disciplinar o fato ocorrido com Pedro Lourenço
de Sousa. sargento reformado do Exército.- Deu-se
provimento ao recurso para julgar incompetente o fôro
militar, unânimemente.
D E S A F O R A M E N T
O
Nº 95 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor Substituto da 2ª
Auditoria da Marinha, nos têrmos do art. 17 do
C.J.M., solicita o desaforamento para a Auditoria da 6ªR.M., do processo a que
responde o MN. 2ª CL-SC Nº 500.121, Francisco Maciel, como incurso no art. 165
do C.P.M..- O Tribunal resolveu deferir o pedido,
unânimemente.
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.453 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-
Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr.
Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2º tenente R/1 Vitorino Auto de Jesus.- Negou-se
provimento, unânimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 21.927 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro
Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.
Pinto de Lima.- Apelante: Samuel Pereira de Oliveira,
soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a seis mêses
de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho
de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Confirmou-se a sentença,
unânimemente.
Nº 21.932 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.
Pinto de Lima.- Apelante: Severino Ferreira do
Nascimento, soldado da Cia. do Q.G.R., condenado a seis mêses
de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de
Justiça do Quartel General Regional da 7ª R.M..- Confirmou-se a sentença,
unânimemente.
Nº 21.936 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio
Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Manoel Macêdo de
Lima, soldado do 14º R.I., condenado a seis mêses de
prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de
Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- Reduziu-se a penalidade a 3 mêses de prisão de acôrdo com o art. 166 do C.P.M.,
unânimemente.
Nº 21.950 - Pernambuco.-Rel.- O Sr. Ministro
Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.
Pinto de Lima.- Apelante: José Moreira da Silva,
soldado da 2ª Cia. de Guardas, condenado a quatro mêses
de prisão, incurso no art. 159 do Código
Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7ª Região
Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.965 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-
Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-
Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de
Justiça do 159º R.I. e Benedito Noberto Carvalho,
soldado do 7º B.E., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal
Militar.- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 21.988 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O
Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A
Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º
Regimento de Infantaria e Antonio Gomes da Silva, soldado do referido
Regimento, absolvido do crime previsto
no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).
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Acham-se em mesa, os seguintes
processos:
Ses. de
1 de outubro, Aps.: 21.896 (PL/AA)
Ses. de
6 de outubro, Aps.: Petição 104 (CC)Aps.:
21.971 (AT/AA)
Ses. de
8 de outubro, Aps.:
21.953 (OM/AA) Embs. 20.740
(VM/CC)
Ses. de
10 de outubro, Aps.:
21.755
(OM/AT) 21.765
(AT/PL) 21.860 (OM/AA) 21.964 (AT/OM)
21.983
(AA/OM) 21.987 (AT/CM)
22.013 (AA/AT) 22.012
(AT/OM)
Ses. de
13 de outubro, Aps.:
21.776
(PL/AT) 21.770
(AA/OM) 21.934 (PL/OM) 22.008 (AA/OM)
21.951
(PL/AA) 21.956
(PL/OM) 21.961 (PL/AT) 21.968 (PL/AA)
21.974 (PL/OM) 21.979 (PL/OM)
Ses. de
15 de outubro, Aps.:
21.923 (CC/VM) 21.991 (VM/CC) 21.976 (OM/AA) 22.027 (VM/CC)
Ses. de
17 de outubro, Aps.:
21.891
(AA/PL) 21.902 (AA/AT) 21.908 (AT/AA) 21.913 (PL/AT)
21.914
(AT/PL) 21.920 (PL/AA) 21.924 (AT/OM) 21.930 (AA/AT)
21.939
(PL/AT) 21.944 (PL/AA) 21.945 (AT/OM) 21.969 (AT/OM)
21.970
(OM/AT) 21.984 (PL/AT) 21.993 (PL/AA) 21.994 (AT/OM)
21.995
(OM/AT) 21.996 (AT/AA) 21.999 (AA/AT) 22.000 (OM/AA)
22.003
(PL/OM) 22.014 (PL/AA) 22.017 (AT/AA) 22.021 (OM/AA)
22.008
(CC/MR) 22.015 (AA/OM)
Rec. Criminal: 3.454 ((VM) Rev. Criminal 622 (VM/MR).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.