SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 42ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 16 DE JUNHO DE 1981 -TERÇA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, e Antonio Carlos de Seixas Telles.
Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 09.6.81:
42.742-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: -A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 03 de julho de 1980, que absolveu o soldado do Exército JOÃO OLAVO MULLER, do crime previsto no art 210, §§ 1º e 2º do CPM.-Adv Dr W. Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelante o qual, POR MAIORIA, é apenado com dois meses e vinte e dois dias de detenção, convertida em prisão, como incurso no art 210, §§ lº e 2º do CPM. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO condenava o apelado a dois meses e dez dias, excluindo o § 1º. O MINISTRO HÉLIO LEITE mantinha o quantum de dois meses e vinte e dois dias, porém, excluia o § 1º. - POR UNANIMIDADE foi concedida a suspensão condicional da pena, por dois anos, nas condições que constarão do Acórdão. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
42.916-6-Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor:-Ministro José Fragomeni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 09 de dezembro de 1980, que absolveu o civil ÁLVARO LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA,do crime previsto no art 215, § único e 218, incisos III e IV, do CPM. Adv. Dr. Gabriel M. Carazzai. O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a quatro meses de detenção, como incurso nos arts 215 parágrafo único e 218, ns. II e III do CPM, com o beneficio da suspensão condicional da pena por dois anos nas condições que constarão do Acórdão.O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença de 1ª instância. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO deu provimento ao recurso para anular o processo a partir da instrução criminal, por não aplicação do art 507 do CPPM, que não se refere à jurisdição mas à competência.
Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 10.6.1981:
42.959-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reinaldo Mello de Almeida. APELANTES: O Ministério Público Militar junto a 1ª Auditoria da Aeronáutica da lª CJM e os civis CLÁUDIO CARDOSO DE CAMPOS, PEDRO DE CAMARGO e RICARDO LESSA RODRIGUES, condenados a um ano e seis meses de reclusão, incursos nos arts 14 e 33 da Lei nº 6.620/78, c.c. o art 79 do CPM, aplicando-se ao jornal "Hora do Povo" a suspensão por 30 dias, de acordo com o art 49, da citada Lei de Segurança Nacional, com os benefícios do art 527 do CPPM, face a redação dada pela Lei 6.544, de 30.06.78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica, da 1ª CJM, de 15 de janeiro de 1981.-Advs Drs Idibal Pivetta e João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo da Defesa; deu provimento em parte ao apelo do MP para condenar os acusados também como incursos no parágrafo único do art. 33 da Lei 6.620/78, alterando assim a pena que lhes fora aplicada pela Sentença impugnada de 1 ano e 6 meses de reclusão após atentar para o art 79 do CPM, alterando-a para dois anos e três meses de reclusão, fixando a pena base em dois anos e seis meses e reduzindo-a de três meses, por força do que dispõe o art 79 do CPM ou seja aplicação da metade da pena do crime de menor gravidade (art 14 da Lei de Segurança Nacional) negando provimento ao apelo do MP quanto à suspensão do jornal, mantido o prazo fixado na Sentença. (Usaram da palavra o Dr. Procurador Geral e o Adv Dr Idibal Pivetta) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ALTE ESQ HELIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE, POR TER TOMADO CONHECIMENTO, DURANTE O DECURSO DA SESSÃO, DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO DE 09 DO CORRENTE, CONCESSIVO DA APOSENTADORIA DE S.EXA., PUBLICADO NO D.O. Nº 108, DE 10 DO CORRENTE, PÁG.Nº 4694.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.958-3-Amazonas. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupamento de Engenharia de Construção, de 10 de dezembro de 1980, que absolveu o sd.Ex. RAIMUNDO MATTOS MADUREIRA, do crime previsto no art 183, do CPM. Adv Dr. Benedito de Jesus Pereira Tavares. -(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.984-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LUIZ CARLOS SILVA, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c.c. o art 72, incisos II e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 13 de março de 1981. Adv Telma Angélica Figueiredo. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença de 1º grau. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
Os pronunciamentos feitos em plenário alusivos ao falecimento do Marechal do Ar Eduardo Gomes, serão inseridos em Ata, oportunamente.
A Sessão foi encerrada às 16.25 horas, com os seguintes processos em pauta:
Apelação 4q.893 -3 (JP/DS) -1a/Aer.proc .09/79-9-Advs Murilo Peres, Tadeu Kuzano e Eliane F. Rosa.
Apelação 42. 993-1 (DM/JP) -2a/Aer.proc.1/80-0-Adv Lourdes Maria Celso do Vale
Apelação 42.765-3 (CR/RP)-2a/Mar.proc.27/80-2-Adv Nelio Roberto Seidl Machado
Recurso Criminal 5.444-3 (JR) -Aud/9a. proc.IPM 01/81-2
Recurso Criminal 5.459-3 (JF) -Aud/11a.proc.39/70-l-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 42.940-9 (JP/SF) -1a/Ex.proc.8/80-6-Adv Juares Tavares, Manoel F. de Lima e José Carlos T. Hardman
Apelação 42.664-7 (RP/CR) -2a./2a.proc.37/79-5-Adv Reinaldo S. Coelho
b) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.999-0 (DS/JR) -Aud/12a. proc. 506/81-0-Adv Benedito J. Tavares.
Apelação 42.903-4 (GG/RA) -Aud/l2a. proc.11/79-0-Advs Herminia Celia R.P. da Silva e Benedito J. Pereira Tavares
Apelação 43.008 (JSB/ST) -Aud/9a. proc.504/81-4-Adv Adelcy M.R. Simões C. Prudêncio.
Apelação 42.857-7 (JR/JF) -Aud/5a. proc. 5/80-7-Adv Mariano Taglianetti e Albarino de Mattos Guedes
Apelação 42.153-0 (RP/JSB) -Aud/9a. proc. 18/77-4-Advs Anuar Salamene, Nelson Trad e Ricardo Trad.
Apelação 42.883-6 (RP/CR) -Aud/8a. proc. 8/80-0-Adv Alberto da Silva Campos.
Apel.42.986-9 (JSB/GG) -2a/Mar.proc.22/80-0-Adv Antonio Alves Fernandes
Apel.42.898-4 (GG/CR) -3a/Ex.proc.4/80-2-Adv José C. Baleeiro
Rec.Crim.5.451-6 (GG) -2a/3a.proc.11/73-1-Adv Telm. C.Rosa
Apel.42.998-2 (RA/JR) -3a./2a.proc.510/81-2-AdvReinaldo Silva Coelho
Apel.42.865-0 (JF/GG) -la/2a.proc.192/80-6-Adv Gaspar Serpa)
Apel.42.989-3 (SF/GG) -2a/Mar.proc.501/81-4-Adv Guarischi Palma