SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 61ª SESSÃO, EM 02 DE SETEMBRO DE 1981 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio Jo Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

O Ministro Ruy de Lima Pessôa encontra-se em gozo de férias.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 24.8.81:

41.133-0-São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2a CJM e GIUSEPPE SALUOTTO, civil, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, incurso, por desclassificação, no art. 251, § 3° do CPM, com o direito de apelar em liberdade de acordo com o art. 527, do CPPM, por decisão do Exm° Sr. Dr. Juiz-Auditor, de 24.11.80. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 11 da agosto do 1975. Advogado: Dr. Mário Augusto Moore. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as Preliminares arguídas pela defesa e no Mérito, negou provimento ao apelo da defesa e deu ao do MP para, reformando a sentença, condenar o apelante apelado GIUSEPPE SALUOTTO, a três anos de reclusão, como incurso no art 303 c/c ao arts 53 e 70, n° I do CPM.

Relatório de Correição apreciado em sessão secreta, no dia 21 de agosto de 1981:

46-5-Brasília. DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. O Exm° Sr. Dr. Juiz Corregedor da Justiça Militar encaminha o Relatório de correição realizada nas Auditorias da Marinha da 1ª CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal aprovou o Relatório e, POR MAIORIA, acompanhando o voto do  Ministro Relator com referência às sugestões. O MINISTRO PRESIDENTE aprovou o Relatório, acompanhando o voto do Ministro Relator. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA votou nos seguintes termos: "Voto com o relator aprovando o relatório. - Que as sugestões sobre realização das correições sejam apreciadas no âmbito do Presidente para uma possível modificação das Normas em vigor. - A questão dos uniformes deve ser regulada no Regulamento das Auditorias." (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS SEIXAS TELLES).

Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:

APELAÇÃO

42.970-9-São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: LUIZ INÁCIO DA SILVA, DJALMA DE SOUZA BOM, ENILSON SIMÕES DE MOURA, RUBENS TEODORO DE ARRUDA, condenados a três anos e seis meses de reclusão; JOSÉ MARIA DE ALMEIDA, OSMAR SANTOS DE MENDONÇA, JURACI BATISTA MAGALHÃES, MANOEL ANÍSIO GOMES e GILSON LUIZ CORREIA DE MENEZES, condenados a dois anos e seis meses de reclusão; NÉLSON CAMPANHOLO e WAGNER LINO ALVES, condenados a dois anos de reclusão, todos civis, incursos no art. 36, inciso II, da Lei 6.620/78 c/c o art. 69 do CPM, com os bene­fícios do art. 527 do CPPM, conforme Despacho do Exmo. Sr. Dr. Juiz-Auditor, de 26 de fevereiro de 1981. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 25 de fevereiro de 1981. - Usaram da palavra os Advogados: Airton Estevens Soares por Juraci Batista Magalhães e Nélson Campanholo; José Paulo Sepulveda Pertence por Gilson Luiz Correia de Menezes; Luiz Eduardo Greenhalgh por Djalma de Souza Bom e Luiz Inácio da Silva; Paulo Gerab por José Maria de Almeida; Idibal Piveta por Enilson Simões de Moura; Iberê Bandeira de Melo por Rubens Teodoro de Arruda e Heleno Claudio Fragoso por Osmar Santos de Mendonça e Wagner Lino Alves. Usou da palavra, a seguir, o Dr Procurador Geral da Justiça Militar. (SESSÃO SECRETA)

A Sessão foi encerrada às 21.20 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.024-5(RP/RMA)-2a. Mar. proc. 10/88-2-Advs Nelio Machado e Alfredo A. Guarischi e Palma

Petição Administrativa 51-9( RP)-Aud/5a.

Apelação 43.047-6(DS/ST)-3a. Ex. proc. 505/81-0-Adv José Carlos T. Hardman

Apelação 43.015-6(RP/SF)-Aud/9a. proc. 23/80-8-Adv Hélvio F.Pissurno e Rene Siufi

Apelação 43.016-6(RMA/RP)-1a. Mar . proc. 11/80-0-Adv Zélio de Souza Bitencourt

Apelação 42.982-6(DS/RP)1a./2a. proc. 507/81-5-Adv Gaspar Serpa

Apelação 43.048-4(DM/RP)-3a. Ex. proc. 507/81-2- Adv José Carlos T. Hardman

Correição Parcial 1.240-l(DM)-2a. Aer. proc. 1768/74-8-Adva Lourdes Maria Celso do Valle

Apelação 42.871-4(CR/GG)-2a./2a. proc. 22/80-1-Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 43.014-8(GG/RMA)-Aud/5a. proc. 22/80-9- Adv Amilton Padilha

Apelação 42.960-3(JR/SF)-Aud/11a. proc. 414/80-4-Adva Elisabeth D. M. Souto

Apelação 43.028-0(RMA/GG) -Aud/11a. proc. 524/81-2- Adva Elisabeth D. M. Souto

Relatório de Correição 47-3(DM)-1a. e 2a. Aer.

Apelação 43.027-l(SF/JR)-Aud/6a. proc. 5/80-5-Adv Nilton da Silva

Recurso Criminal 5.469-9(ST)-Aud/11a. proc. 1180/81-5-Adva Elizabeth D. M. Souto

Recurso Criminal 5.472-0(DS)-1a. Aer e 1ª e 2ª Ex. procs. 35/72-2 96/72-1 e 101/72-1-Adv Murilo Peres

Apelação 43.062-0(SF/RP)-2a. Ex. proc. 507/81-9-Adva Telma A. Figueiredo

Apelação 43.034-4(SF/RP)-2a. Ex. proc. 506/81-2-Adva Telma A. Figueiredo

Apelação 42.987-7(RA/JR)-2a. Mar. proc. 37/80-8-Adv Alfredo A. Guarischi e Palma

Apelação 42.935-4(CR/GG)-1a. Mar. proc.48/80-1-Adv João Pedro Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 42.880-1(JP/CR)-1a. Mar. proc. 17/80-9-Adv João Pedro Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 43.032-8(AP/JP)-2a./3a. proc. 504/81-9-Advs Telmo C. da Rosa e Celso Celidonio

Apelação 43.058-1(AP/JR)-1a. Mar. proc. 511/81-1-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Recurso Criminal 5.473-7(JP)-2a. Ex. proc. 07/81-6-Adv Estanislau Fragoso Batista

Apelação 43.022-9(JP/SF)-Aud/.8a. proc. 628/79-5- Adv. Adherbal Augusto Meira Matos

b) aguardando decurso de prazo:

Desaforamento 295-1(ST)-1ª/2ª proc. 04/81-3

Recurso Criminal 5.474-7(JP)-Aud./5a. proc. 10/81-9

Apelação 42.789-9(JR/CR)-Aud./12a. proc. 06/79-6-Advs Hermínia Celia Raymundo Pinto da Silva, Armando de Oliveira Freitas, Antonio Lopes de Souza, Alberto Simonetti Cabral F° e Domingos Jorge Chalub Pereira

Apelação 43.040-9(SF/ST)-1a. Ex. proc. 505/81-8-Adv Juarez Tavares

Apelação 43.051-4(SF/JR)-3a./ 3a. proc. 510/81-7-Adv W. Jobim Neto

Apelação 43.039-5(AGP/GG)-Aud./9a. proc. 507/81-3- Adva Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio

Apelação 43.049-2( AGP/GG)-3a. Ex. proc. 506/81-6-Adv José C. T. Hardman

Apelação 42.995-8 (AGP/GG)-3a./2a. proc. 507/81-1-Adv Reinaldo S. Coelho

Apelação 43.007-7(RA/JR)-3a. Ex. proc. 503/81-7-Adva Olga Maria Linhares Castrioto

Representação p/declaração indignidade 05-9(RA/RP)-Min. Mar. -Advs. Drs Lino Machado F°, Nélio Roberto Seidl Machado, Maria Helena Seidl Machado, Marco Antonio Barbosa de Alencar e Arnaldo Monteiro Luna

c) aguardando publicação:

Apelação 42.978-6(JP/AGP)-1a. Mar. proc. 15/80-6-Advs Drs Tarcísio Ferreira Ângelo e Caio Joaquim Oliveira de Freire