SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 7ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 21 DE FEVEREIRO DE 1990-QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima e Antonio Carlos de Nogueira.

Não compareceram os Ministros Jorge José de Carvalho e Cherubim Rosa Filho.

O Ministro Aldo Fagundes encontra-se em gozo de férias.

Ás 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.622-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTE: EDNELSON ALVES DA SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Ten Cel Ex Pedro Bechara Couto - Diretor do Campo de Instrução de Gericinó.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido, concedendo a ordem impetrada. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).

- APELAÇÃO 45.709-9 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE:ADELMIR SANTOS DE ARAÚJO, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 26 de abril de 1989. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida, retificando, porém, sua fundamentação, de modo a condenar o apelante à pena de sete meses de prisão, tornada definitiva pela ausência de agravantes ou atenuantes especiais. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).

- APELAÇÃO 45.875-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ANTÔNIO CLÁUDIO LOPES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a oito meses de detenção, incurso no artigo 210, § 1º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 14 de setembro de 1989. Adv Dr Fuad Zacharias.- POR UNANIMIDADE, O Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao recorrente para dois meses e doze dias de detenção, que se transforma em prisão, ex vi legis. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.369-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 06 de novembro de 1989, que declarou a prescrição da Ação Penal e da punibilidade do civil PAULO CÉSAR BRAGA, nos autos do IPM nº 35/89.- POR MAIORIA, o Tribunal deferiu parcialmente a representação, para cassar o despacho que decretou a extinção da punibilidade, remetendo-se os autos à Justiça Comum, por incompetência da Justiça Militar. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS julgaram procedente a representação, deferindo a Correição Parcial para desconstituir o despacho do Juízo a quo, determinando o desarquivamento dos autos e a conseqüente remessa à douta PGJM, para os devidos fins. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA indeferia a Correição Parcial.

A Sessão foi encerrada às 19:30 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.813-3(ER/AF)2ª Mar proc 507/89-8 Advªs Eliane O.L.Freire/outra

Apelação 45.881-6(RP/JC)Aud 6ª proc 12/88-7 Adv Paulo V. Landulfo

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.906-7(JC/RP)1ªEx proc 516/89-5 Advª Clarice N. Costa

Rec Crim 5.906-2(LL)1ªEx proc 37/68

Apelação 45.642-2(ST/LL) 1ª/3ª proc 19/88-2 Advªs Nadja M.G.Rodrigues e outra

Apelação 45.872-7(ER/RP)2ªMar proc 27/87-0 Advªs Adelcy M.R.S.Correia/outra

Apelação 45.837-0(JS/PC)Aud 9ª proc 521/89-1 Adv Jorge Antonio Siufi

Apelação 45.783-6(GB/ST)2ª/2ª proc 08/87-6 Adv Paulo Rui de Godoy

Aguardando publicação:

Apelação 45.758-5(GB/PC)Aud 12ª proc 12/88-5 Advs Marcos A.M.Afonso/outro

Apelação 45.852-2(JC/PC)2ªMar proc 528/89-5 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 45.876-1 (JC/ST) Aud 6ª proc 502/89-2 Adv Adhemar M. Moura

Cor Parcial 1.370-1(LL)1ªMar proc 16/89-6