SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 52ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA),EM 30 DE AGOSTO DE 1989 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL
DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Não compareceu o Ministro Luiz Leal Ferreira.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.583-2 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: DAMISON ALVES DE FREITAS, ex-MN, respondendo a processo perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a Ação Penal. Impetrante: Dr Jorge Antonio Siufi. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem para trancar a Ação Penal instaurada contra o Paciente, por falta de justa causa. -
- APELAÇÃO 45.727-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MARCO AURÉLIO PERES, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 25 de abril de 1989. Adv Dr Edgar Leite dos Santos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, preliminarmente, declarou nulo o processo, ex-officio, a partir do desaforamento (fls 24), sem renovação, com base no artigo 500, inciso I, do CPPM, tendo em vista que o réu já cumpriu a Sentença.
- PETIÇÃO 421-8 - São Paulo. Relator Ministro Paulo César Cataldo. RECORRENTE: GIUSEPPE SALUOTTO, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 303, combinado com os artigos 53 e 70, inciso I, tudo do CPM, por Acórdão de 24 de agosto de 1981, pede a prescrição de execução da pena e que seja expedido em seu favor o competente contra-mandado de prisão. Adv Dr Orlando Montini de Nichile. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do pedido pelas razões indicadas no Acórdão.
- APELAÇÃO 45.360-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTE: LUIZ SILVA RANGEL, Cb Mar, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de maio de 1988. Advªs Drªs Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa e Teresa da Silva Moreira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal declarou extinta a punibilidade, de acordo com o disposto no artigo 123, inciso I, do CPM.
- APELAÇÃO 45.600-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 15 de dezembro de 1988, que absolveu o civil VALDECIR EUGÊNIO VIEIRA, dos crimes previstos nos artigos 259 e 302 do CPM. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges. (SESSÃO SECRETA).
A Sessão foi encerrada às 14:20 horas.
Processo aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.661-9(GB/AF) Aud 7ª proc 12/88-5 Advs Roque de Brito Alves/outro