SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 49ª SESSÃO, EM 22 DE AGOSTO DE 1989 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Não compareceu o Ministro Luiz Leal Ferreira.

Às 13:40 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

-        HABEAS-CORPUS 32.589-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. PACIENTE: ATILANO CASSIMIRO DOS SANTOS JUNIOR, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Ex Gilberto Milan Bueno - Cmt do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedi­do e concedeu a ordem para trancar a ação penal. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA).

-        HABEAS-CORPUS 32.588-3 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: ROGÉRIO DE LEMOS COSTA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Gilberto Milan Bueno, Cel Ex, Comandante do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Paci­ente, por erro administrativo.

-        HABEAS-CORPUS 32.582-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. PACIENTE: PAULO CÉSAR DOS SANTOS ALMEIDA, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria Blindado, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Comandante do citado Regimento, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr Edgar Leite dos Santos. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do pedido por falta de objeto.

-        APELAÇÃO 45.710-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: VÂNIO LARA, Sd Aer, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 08 de maio de 1989. Adv Dr. Adhemar Marcondes de Moura. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida, retificando, porém, a capitulação do delito para o artigo 188, inciso I, do CPM, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro da Aeronáutica, para as providências que S. Exª julgar cabíveis ao caso.

-        APELAÇÃO 45.666-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, e DARLAN RODRIGUES DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 158, combinado com o artigo 30, inciso II, ambos do CPM.. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 07 de março de 1989, na parte que absolveu o Apelante e o Sd Ex GILBERTO AN­DRADE DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 180; o 3º Sgt Temp Ex JORGE LUIZ OLIVEIRA DE LIMA e o Cb Ex HERMES ARAÚJO PEDROSO, do crime pre­visto no artigo 179; e o Sd Ex AIRTON OLIVEIRA GOMES dos crimes previs­tos nos artigos 158 e 180, tudo do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e Airton Fernandes Rodrigues. (SESSÃO SECRETA).

-     APELAÇÃO 45.703-8 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de abril de 1989, que absolveu o Cb PM/DF VALMIR RODRIGUES DE AGUIAR, do crime previsto no artigo 210, § 2º, do CPM. Advs Drs Sebastião Marques da Rocha e José Ferreira da Silva. (SESSÃO SECRETA).

-     APELAÇÃO 45.715-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: PAULO RIBEIRO BARBOSA, Cb Mar, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2º Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de abril de 1989. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (OS MINISTROS ALDO FAGUNDES e JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 47ª Sessão, em 15 do mês em curso:

-     APELAÇÃO 45.636-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e MÁRIO DE MOURA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 13º Grupo de Artilharia de Campanha, de 24 de janeiro de 1989. Adv Dr Walter Jobim Neto. -POR MAIO­RIA DE VOTOS, o Tribunal, acompanhando o voto do Revisor, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao recurso do MPM para,reformando a Sentença a quo, condenar o apelante-apelado a seis meses de prisão, por infringência do artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 59, tudo do CPM. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS (Rela­tor), ALDO FAGUNDES e JORGE JOSÉ DE CARVALHO negavam provimento ao apelo do MPM e davam provimento ao recurso da Defesa, para absolver o Sd Ex MARIO DE MOURA na forma do artigo 439, letra "d", do CPPM, combinado com o artigo 39 do CPM. Decidiu, ainda, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, conceder o benefício de recorrer em liberdade, na forma do artigo. 549, combinado com o artigo 527, todos do CPPM. O Ministro EVERALDO DE OLI­VEIRA REIS (Relator) fará voto vencido em separado. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

-    EMBARGOS 45.323-0 - Rio Grande do Sul*. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. EMBARGANTE: LUIZ CARLOS BARROSO, civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21 de fevereiro de 1989. Adv Dr Walter Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defe­sa e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, rejeitou os Embargos interpostos para manter na íntegra o r. aresto embargado. Ainda por unanimidade, o Tribunal fixou o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, na conformi­dade do artigo 110, da Lei nº 7210/84, combinado com o artigo 33, § 2º, letra "c", do Código Penal. O Ministro ALDO.FAGUNDES acolheu os Embar­gos para, reformando o r. Acórdão embargado, manter a Sentença absolutória de 1º grau. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA (Relator) e RUY DE LIMA PESSOA acolhiam os Embargos para, reformando, em parte, o Acórdão atacado, manter a condenação do embargante, concedendo-lhe, porém, o benefício do sursis pelo prazo de três anos, nas condições do artigo 626 do CPPM. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA apresentará voto venci­do em separado. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.359-8(AF/JS) Audproc 10/87-0 Advs Jorge A. Siufi e outros

Apelação 45.727-7(HE/AF)2ª/3ª proc 503/89-8 Adv Edgar Leite dos Santos

Apelação 45.654-6(AF/ER)Audproc 5/88-4 Adv Ceryx M. B. Atheniense

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.706-4(JS/ST)Audproc 503/89-0 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Correição Parcial 1.362-0(RP)2ª/2ª proc 008/89-2 Adv Paulo R. Godoy

Recurso Criminal 5.882-(JS)2ª/3ª IPM 14/89

Correição Parcial 1.361-2(AP)proc 06/89-0 Adv Paulo R. Godoy

Aguardando publicação:

Recurso Criminal 5.886-4(RP)Audproc 10/89-7 Adv Jorge A. Siufi