SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 51ª SESSÃO, EM 29 DE AGOSTO DE 1989 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Não compareceu o Ministro Luiz Leal Ferreira.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.591-3 - Paraná. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: ALMIR RAMOS DA QUINTA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz,- Procurador Militar da Auditoria da 5a CJM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o Paciente.

- RECURSO CRIMINAL 5.886-4 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 9ª CJM, de 06 de junho de 1989, que determinou a separação do Processo nº 10/89-7, em relação ao ex-MN DAMISON ALVES DE FREITAS. Adv Dr Jorge Antonio Siufi. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimen­to ao recurso ex officio, para manter o decisum prolatado pelo Juízo a quo, adotando como razões de decidir o Parecer da douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar. (IMPEDIDO O MINISTRO DR ALDO FAGUNDES).

- RECURSO CRIMINAL 5.882-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2º Auditoria da 3ª CJM, de 07 de junho de 1989, que indeferiu pedido de diligências formulado pelo Ministério Público Militar nos autos do IPM Nº 14/89, em que figura como indiciado o Sd Ex GERSON ADÃO RAMBO. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso do MPM para, cassando o despacho recorrido, determinar o cumprimento das diligências suscitadas por aquele órgão.

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.361-2 - São Paulo. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA CONCEIÇÃO AMARAL, civil. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2º Auditoria da 2ª CJM, de 10 de julho de 1989, que indeferiu requerimento da defesa para oitiva de testemunhas através de carta precatória. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal recebeu a presente Cor­reição Parcial como tempestiva e a indeferiu, recomendando o máximo empenho para que o prazo prescricional que se avizinha não seja atingido, bem como seja determinado à Auditoria de Correição que verifique a cau­sa da demora do processo.

- APELAÇÃO 45.654-6 - Minas Gerais. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLI­CO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 23 de fevereiro de 1989, que absolveu o civil MARCONI JORGE ABDO, do crime previsto no artigo 264, combinado com o artigo 266, ambos do CPM. Adv Dr Ceryx Mendonça Brasil Atheniense. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO GERAL­DO PEIXOTO). (SESSÃO SECRETA).

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 49ª Sessão, em 22 do mês em curso:

- APELAÇÃO 45.666-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINIS­TÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, e DARLAN RODRIGUES DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 158, combinado com o artigo 30, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 07 de março de 1989, na parte que absolveu o Apelante e o Sd Ex GILBERTO ANDRADE DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 180;o 3º Sgt Temp Ex JORGE LUIZ OLIVEIRA DE LIMA e o Cb Ex HERMES ARAÚJO PEDROSO, do crime previsto no artigo 179; e o Sd Ex AIRTON OLIVEIRA GOMES dos crimes previstos nos artigos 158 e 180, tudo do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e Airton Fernandes Rodrigues. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e, POR MAIORIA, deu provimento ao recurso do Sd Ex DARLAN RODRIGUES DOS SANTOS, para absolvê-lo com base nas letras "b" e "e" do artigo 439 do CPPM. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA negavam provimento ao apelo do Sd Ex DARLAN RODRIGUES DOS SANTOS para manter a sua condenação. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

- APELAÇÃO 45.703-8 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de abril de 1989, que absolveu o Cb PM/DF VALMIR RODRIGUES DE AGUIAR do crime previsto no artigo 210, § 2º, do CPM. Advs Drs Sebastião Marques da Rocha e José Ferreira da Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso interposto pelo MPM para, reformando a Sentença apelada, condenar o Cb PM/DF VALMIR RODRIGUES DE AGUIAR à pena de dois meses de detenção, convertida em prisão, ex vi do artigo 59 do CPM, por infringência ao artigo 210 do mesmo diploma legal, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições estabeleci­das no Acórdão. (Os Ministros ALDO FAGUNDES e JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participaram do julgamento). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.727-7(HE/AF) 2ª/3ª proc 503/89-8 Adv Edgar Leite dos Santos

Aguardando decurso de prazo:

Petição 421-8(PC) 2ª/2ª proc 167/70 Adv Orlando M. de Nichile

Apelação 45.360-1(ST/JS)1ªMar proc 019/87-9 Advs Adelcy M. R. S. Corrêa/outra

Apelação 45.600-7(AF/JS) 1ªEx proc 21/88-8 Advªs Clarice N. Costa e outra

Apelação 45.661-9(GB/AF) Audproc 12/88-5 Advs Roque de Brito Alves/outros.