SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 59ª SESSÃO, EM 28 DE SETEMBRO DE 1989 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES,VICE-PRESIDENTE

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MARCO ANTONIO PINTO BITTAR

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRS SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant' Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Ás 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e em debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- RECURSO CRIMINAL 5.884-8 - Bahia. Relator Ministro Aldo Fagundes. RE­CORRENTE: RICARDO LUIZ ABREU DO COUTO, 1º Ten Ex. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 07 de junho de 1989, que decretou a prisão preventiva do Recorrente. Advª Drª Ronilda Noblat. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso interposto pela Defesa para, com base no artigo 516, letra "e", do CPPM, cas­sar a decisão recorrida. (Usaram da palavra a Advª Drª Ronilda Noblat e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Marco Antônio Pinto Bittar). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA).

- RECURSO CRIMINAL 5.890-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 14 de ju­lho de 1989, na parte que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex JOSÉ ANTONIO DE SOUZA, como incurso nos artigos 195, 241 e 290, e o civil ROBSON MADDÊO, como incurso nos artigos 156, 195, 223, 241 combina do com o artigo 80, e 290, tudo do CPM. Adv Dr Augusto C. Caputo de Oliveira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso ministerial para, cassando o r. despacho parcial rejeitório a quo, seja recebida a exordial acusatória na sua inteireza, determinando o prosseguimen­to do feito.

- APELAÇÃO 45.771-4 - Bahia. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILI­TAR junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores, de 22 de junho de 1989, que declarou o conscrito CARLOS HENRIQUE SILVA isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. (Artigo 183 do CPM). Adv Dr Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, com fundamento no artigo 511 do CPPM, não conheceu do apelo.

- MANDADO DE SEGURANÇA 193-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. LUIZ CARLOS DE ABREU SANTOS, civil, impetra Mandado de Segurança contra ato da Comissão Examinadora do Concurso para ingresso na carreira de Advogado-de-Ofício da Justiça Militar, que estabeleceu o limite em mais de 25 e menos de 35 anos de idade para inscrição no referido concurso, e requer a concessão de medida liminar para que possa inscrever-se. Adv: O Impetrante. - POR MAIORIA, o Tribunal denegou a segurança impetrada, por falta de amparo legal. O Ministro ROBERTO ANDER­SEN CAVALCANTI votou no sentido de conceder a ordem. (IMPEDIDOS OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSÔA, GEORGE BELHAM DA MOTTA e ALDO FAGUNDES). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO).

- APELAÇÃO 45.452-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 05 de maio de 1988, que absolveu o 3º Sgt Ex HELVÉCIO DO AMARAL BORGES, do crime previsto no artigo 303, § 2º, combinado com o artigo 80, e o Sd Ex JUBERT WILSON LUZ CAPUTO, do crime previsto no artigo 303, § 2º, combinado com os artigos 80 e 72, inciso I, tudo do CPM. Advs Drs Álvaro Esteves Costa Filho, Maria da Glória Costa e Jorge Salim. (SESSÃO SECRETA).

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do arti­go 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o proces­so julgado na 57ª Sessão, em 21 do mês em curso:

- APELAÇÃO 45.712-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOSÉ MARCELLINO DE ALMEIDA NETO, 1º Ten Aer, condenado a oito meses e doze dias de prisão, incurso no artigo 291, combinado com o artigo 70, inciso II, alí­nea "1", ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. - APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 20 de abril de 1989. Adv Dr Walter Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para redu­zir a pena imposta ao 1º Ten Aer JOSÉ MARCELLINO DE ALMEIDA NETO a quatro meses e vinte e quatro dias de prisão, como incurso no artigo 291, combinado com o artigo 70, inciso II, letra "1", e parágrafo único do artigo 48, tudo do CPM, reconhecendo-lhe o direito de recorrer em li­berdade. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA).

A Sessão foi encerrada às 19:05 horas.

Processos em mesa:

Apelação      45.314-0(JC/PC)Audproc 512/87-0 Adv Josemar L. Santana

Apelação      45.624-4(ST/JC)Audproc 11/88-5 Adv Jorge Antonio Siufi

Apelação      45.729-3(LF/RP)Aud 12ª proc 508/89-9 Adv Benedito J. P.Tavares

Recriminal   5.888-0(HE) Aud 11ª proc 024/88-7 Advs Joaquim J. S. Carneiro/outros

Apelação      45.749-8(JC/PC)Aud 11ª proc 540/89-3 Adv Adhemar M. de Moura

Apelação      45.736-4(RP/ JC)2ª/3ª proc 01/88-4 Advs Airton F. Rodrigues/outros

Apelação      45.731-5(GB/ST)1ªEx proc 508/89-2 Advs Sidney C. Oliveira e outro

Apelação      45.732-3(ER/PC)1ª/3ª proc 517/89-0 Advªs Benedita Marina Silva/outra

Apelação      45.775-7(AP/PC)3ª/3ª proc 514/89-8 Adv Airton F. Rodrigues

Apelação      45.684-0(JS/PC) Aud 11ª proc 519/88-4 Advs Adhemar M. Moura e outro

Apelação      45.689-9(AF/LF)Audproc 04/89-7 Adv Jorge Antonio Siufi

Apelação      45.694-7(JS/ST)3ª/3ª proc 506/89-5 Adv Airton F. Rodrigues

Apelação      45.738-2(GB/ST)Aud 12ª proc 528/88-1 Adv Benedito J. P.Tavares

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.750-(ER/ST)Aud 11ª proc 538/89-6 Adv Adhemar M. Moura

Apelação 45.668-6(ER/AF) Aud 10ª proc 09/87-0 Advs Antonio J. P. Rosa e outro

Apelação 45.714-5(JS/PC) Aud 11ª proc 532/89-0 Advs Adhemar M. Moura e outro

Cor Parcial 1.364-7(ST)1ª/2ª IPM nº 26/88

Aguardando publicação:

Apelação 45.524-0(AP/ST) 1ªEx proc 526/88-2 Advªs Eleonora S. C. Borges/outra

Apelação 45.726-9(JS/ST)1ª/3ª proc 518/89-7 Advª Benedita Marina Silva

Apelação 45.756-0(JS/ST)Audproc 518/89-0 Advs Jorge A. Siufi e outro

Apelação 45.658-9(ER/ST)Audproc 17/88-5 Advªs Mariza N. Santos/outras