SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 50ª SESSÃO, EM 24 DE AGOSTO DE 1989 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Não compareceu o Ministro Luiz Leal Ferreira.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.581-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTE: EDMILSON DA SILVA FERREIRA, Sd FN, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando ser primário e possuidor de bons antecedentes, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que possa apelar em liberdade. Impetrante: Dr Carlos Henrique S. Reiniger. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para, com base no artigo 527 do CPPM, o Paciente aguardar em liberdade o julgamento do recurso de Apelação, se por al não estiver preso.
- HABEAS-CORPUS 32.580-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: CLAUDIONOR IGURA SILVA, civil, preso, cumprindo pé na no Presídio Regional de Bagé, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que lhe seja concedido o benefício do trabalho externo dentro das normas estabelecidas pela Lei de Execuções Penais e, ao final, seja ratificada a medida em definitivo. Impetrante: Dr Protásio Borges Maciel. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do pedido em seus termos, concedendo, porém, habeas-corpus de ofício, para desconstituir o despacho do Juiz-Auditor da 2º Auditoria da 3ª CJM, por incompetência da Justiça Militar, que indeferiu o benefício pleiteado, ressalvado ao impetrante o direito de postular no Juízo próprio.
- APELAÇÃO 45.359-8 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM, e os civis JOEL ROSA DE SOUZA, condenado a quatro anos e dez meses de reclusão, incurso no artigo 240, § 6º, inciso IV, e SILVÉRIO JOSÉ PANIAGO FILHO, condenado a oito meses de detenção, incurso por desclassificação, no artigo 249, parágrafo único, tudo do CPM, estando o último, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 29 de abril de 1988, na parte que condenou o civil SILVÉRIO JOSÉ PANIAGO FILHO e absolveu o também civil JAIR ROSA DE ALMEIDA, do crime previsto no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos I, II, III e IV, do CPM. Advs Drs Jorge Antonio Siufi, Gilcleide Maria dos Santos Alves e Rosa Maria Martins. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.706-4 - Paraná. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: EMERSON MARTINS BARBOZA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Infantaria Blindado, de 04 de maio de 1989. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter na íntegra a Sentença recorrida.
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.362-0 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. EDVALDO STEINBACH, GIULIANO PAULO CHINARELLI e JOSÉ ALFREDO REBELLO GALETTI, Sds Ex, solicitam correição nos autos do Processo nº 008/89-2, a que respondem perante à 2ª Auditoria da 2º CJM, alegando irregularidades em seus interrogatórios, pedem a anulação dos mesmos e a realização de outros com a observância do artigo 306 do CPPM. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a presente Correição Parcial.
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 48ª Sessão, em 17 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.720-0 - Pernambuco. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM, e GIOVANNI BARACHO DE SOUZA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "a", combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 15º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 27 de março de 1989. Adv Dr Josemar Leal Santana. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar de nulidade suscitada por ambos os apelantes, para declarar nulo o processo ab initio, com base no artigo 37, letra "b", e seu parágrafo único, combinado com os artigos 500, inciso I, e 509 do CPPM, sem renovação, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmª Sr Ministro do Exército para as providências que julgar cabíveis; (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.727-7(HE/AF)2ª/3ª proc 503/89-8 Adv Edgar Leite dos Santos
Apelação 45.654-6(AF/ER)Aud 4ª proc 5/88-4 Adv Ceryx M. B. Atheniense
Aguardando decurso de prazo:
Recurso Criminal 5.882-(JS) 2ª/3ª IPM 14/89
Correição Parcial 1.361-2(AP) proc 06/89-0 Adv Paulo R. Godoy
Recurso Criminal 5.886-4(RP)Aud 9ª proc 10/89-7 Adv Jorge A. Siufi
Aguardando publicação:
Recurso Criminal 5.885-6(AP)2ª/3ª proc 4/87-5 Adv Protásio B. Maciel
Petição 421-8(PC)2ª/2ª proc 167/70 Adv Orlando M. de Nichile
Apelação 45.360-1 (ST/JS) 1ªMar proc 019/87-9 Advs Adelcy M. R. S. Corrêa/outra
Apelação 45.600-7(AF/JS)1ªEx proc 21/88-8 Advªs Clarice N. Costa e outra
Iniciada a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento:
"Amanhã, 25 de agosto, a Pátria - mais notadamente a Força Terrestre - exorta a austera figura do Estadista LUIZ ALVES DE LIMA E SILVA -o Duque de Caixas, Patrono do Exército Brasileiro.
O alvorecer desse dia, no longínquo ano de 1803, na Fazenda de São Paulo, no Taquaruçu, Vila da Estrela, então Província do Rio de Janeiro, traria, à luz, o imbatível Soldado que, sob a iluminada análise do festejado escritor Stephan Zweig, só não se lhe outorga o laurel de "Grande Estrategista da Humanidade" em face de não possuir "Uma Moldura Européia" .
Galgando todos os postos da hierarquia militar, percorrendo, em perigosas missões, o Brasil de Norte a Sul, "O Pacificador" - justamente alcunhado - desempenhou notáveis atividades, quer civis ou militares, às quais, a par de sua lúcida inteligência, emprestou, sempre, o máximo de seus esforços, em prol da Pátria que tanto amou e defendeu.
Foi Presidente das Províncias do Maranhão e do Rio Grande do Sul; Vice-Presidente da Província de São Paulo; Deputado à Assembléia-Geral Legislativa do Maranhão;Senador pela Província do Rio Grande do Sul (em seis oportunidades, de 1845 a 1870); Ministro da Guerra (por três vezes-1856, 1861 e 1875) e Presidente do Conselho de Ministros. À época do então "Conselho Militar e de Justiça", integrou esta Alta Corte Castrense, presidindo, em várias oportunidades, como o mais antigo de seus Juizes, Sessões daquele Conselho. Esta vivência, aliada ao seu acendrado amor à vida militar, impulsionou sua pena a elaborar o Anteprojeto do Código da Justiça Militar e de Processo Militar - não acolhido no Império -que mais tarde, na era Republicana, forneceu férteis subsídios ao nosso primeiro Código-Penal Militar - o "Código Penal da Armada".
Combates pela consolidação da Independência, Campanha Cisplatina, Abrilada, Guerra dos Farrapos, Guerra do Paraguai, Balaiada, Sedição de Sorocaba, Rebelião de Barbacena são alguns heróicos momentos da vida militar do magnífico Soldado, Magistrado e Estadista, e que constituem inolvidáveis exemplos de abnegação e patriotismo, sustentáculos do autêntico homem público.
É oportuna à Vida Nacional - em difícil momento - a lembrança dos feitos desse Grande Vulto, manancial de moral, patriotismo, desambição, autoridade e liderança, virtudes tão raras de se reunir, nos dias de hoje, em um só cidadão.
Ao Exército Brasileiro - aqui representado pelos insignes Ministros ERICHSEN, SANT'ANNA e EVERALDO - nossas homenagens ao "DIA DO SOLDADO", sintetizadas no culto à memória de seu Soldado maior, o DUQUE DE CAXIAS".
Pedindo a palavra, o Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, representando os seus companheiros do Exército, assim agradeceu a homenagem prestada:
"O Exército comemora amanhã, dia 25 de agosto, o Dia do Soldado, na pessoa do ínclito Duque de Caxias, seu patrono. O Brasil, diferentemente da maioria dos seus irmãos sul-americanos, não viu seu território dividido por problemas políticos ou de outra natureza.
Devemos, sem dúvida, ao espírito Pacificador de Duque de Caixas, mais do que à sua espada, termos herdado este grande País, que nos cabe manter íntegro.
Em nome de meus companheiros, Ministros SANT ' ANNA e EVERALDO, agradeço as palavras ditas pelo Sr Ministro-Presidente deste Tribunal, em nome da Casa, lembrando a data".