SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 42ª SESSÃO, EM 30 DE JUNHO DE 1989 - SEXTA - FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira e Haroldo Erichsen da Fonseca.
Não compareceram os Ministros Antônio Geraldo Peixoto, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi. aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.566-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTES: ROGÉRIO LUCIANO DOS SANTOS e AMARILDO OLIVEIRA BRUM, civis, presos em flagrante, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que lhes sejam expedidos os respectivos Alvarás de Soltura, tendo em vista ser cabível na espécie a liberdade provisória. Impetrante: Drª Mariza Pereira do Couto. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem, com fulcro no artigo 467, letra "f", do CPPM. (O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA não assistiu o Relatório).
- EMBARGOS 45.183-1 - Pará. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: ROMEU WIESER, Major Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23 de junho de 1988. Advs Drs Luiz Ferreira Barreto, Raphaela Duarte Antônia dos Santos, Iara Barros de Oliveira e Wilhan de Almeida Cavalcante. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, não acolheu os Embargos para manter o v. Acórdão embargado. O Ministro ALDO FAGUNDES acolheu os Embargos, mantendo a Sentença absolutória de 1º grau. (Usaram da palavra o Adv Dr Victor Perez Cardoso e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho).
- HABEAS-CORPUS 32.567-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. PACIENTE: OLEGARIO MACIEL DA SILVA FILHO, Sd Ex, preso preventivamente, respondendo a processo perante a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que, após pedidas as informações necessárias, seja de imediato posto em liberdade. Impetrante: Drª Clarice do Nascimento Costa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem, com fulcro nos artigos 466 e 467, alíneas "b" e "f", do CPPM, expedindo-se o conseqüente Alvará de Soltura, se por al não estiver preso.
- RECURSO CRIMINAL 5.881-3. Paraná. Relator Ministro Paulo César Cataldo. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 15 de maio de 1989, que, declarando a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o civil SIDNEI ANSELMINI, como incurso no artigo 210, §§ 1º e 2º, do CPM, rejeitou a denúncia, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso Criminal para manter a decisão recorrida.
- APELAÇÃO 45.690-4. Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: DOUGLAS GONÇALVES DA SILVA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 28 de março de 1989. Adv Dr Walter Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, O Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo para, reformando a Sentença a quo, reduzir a pena imposta ao Apelante para seis meses de prisão.
- APELAÇÃO 45.676-9. Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub, Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOSÉ RONALDO DE FREITAS OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I e II, e 129, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 20 de março de 1989. Advª Drª Lúcia Maria Lôbo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa para declarar nulo o processo, a partir da nomeação do Curador (fls. 28), sem renovação, com fulcro no artigo 500, inciso IV, combinado com o artigo 506, § 2º, ambos do CPPM.
- HABEAS-CORPUS 32.564-6. Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: ROBSON MADDÊO, civil, preso à disposição do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal em liberdade de ir e vir por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para uma das seguintes finalidades: Trancamento do IPM, em definitivo; revogação do decreto de prisão preventiva; ou que lhe seja concedida a liberdade, por encontrar-se preso por mais tempo do que determina a lei. Impetrante: Dr Francisco Antonio Fabiano Mendes. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do presente pedido de Habeas-Corpus, deferindo a ordem, em parte, para conceder a liberdade do Paciente, com relaxamento da prisão preventiva por constrangimento ilegal, se por al não estiver preso, com fulcro no artigo 467, letra "f", do CPPM.
- EMBARGOS 45.474-3. Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. EMBARGANTE: JOÃO RICARDO GONÇALVES, Cb Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02 de março de 1989. Advª Drª Janete Zdanowski Ritti. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos para manter, na íntegra, o v. Acórdão prolatado nos autos da Apelação nº 45.474-0/RJ. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, LUIZ LEAL FERREIRA e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA acolheram os Embargos.
- APELAÇÃO 45.680-5. São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: WAGNER MONTREZOL NINNO, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 299, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 28 de março de 1989. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo para manter integralmente a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.679-3. Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MIGUEL DE JESUS MARTINS FILHO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, de 28 de março de 1989, Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença a quo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES).
- APELAÇÃO 45.517-5. Amazonas. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: IVAIR NASCIMENTO TAVEIRA, Sd FN, condenado a dois anos e seis meses de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 254, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex-vi o artigo 102 do citado diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 30 de setembro de 1988. Advs Drs Marcos Antonio Martins Afonso e Benedito de Jesús Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa do Sd FN IVAIR NASCIMENTO TAVEIRA, a fim de reduzir a pena imposta para um ano e quatro meses de prisão, por incurso no artigo 254, caput, combinado com os artigos 72, inciso I, e 59, tudo do CPM, cassando, ainda, a pena acessória prevista no artigo 102 do CPM aplicada pelo Juízo a quo, sem sursis.
- APELAÇÃO 45.702-1. São Paulo. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: RENATO DE SOUZA FERNANDES, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria Blindado, de 20 de março de 1989. Advª Drª Angela Maria A. da Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.701-3. Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ROBERTO CARLOS ANTONIO DA SILVA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 24 de abril de 1989. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a decisão recorrida.
- APELAÇÃO 45.628-7. Pernambuco. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: LUCIANO JOSÉ PEREIRA DO CARMO, Sd Ex, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no artigo 206, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 19 de janeiro de 1989. Adv Dr Josemar Leal Santana. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir a pena imposta ao Sd Ex LUCIANO JOSÉ PEREIRA DO CARMO para um ano de detenção, transformada em prisão, ex-vi do artigo 59 do CPM, por incurso no artigo 206, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do mesmo diploma legal, mantendo o benefício do sursis.
- APELAÇÃO 45.557-4. Rio Grande do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 26 de outubro de 1988, que absolveu o Sd Ex LEOMAR ANTUNES DO NASCIMENTO, do crime previsto no artigo 210 do CPM, considerando o fato como infração disciplinar, nos termos do artigo 209, § 6º, do citado Diploma Legal. Adv Dr Edgar Leite dos Santos. (SESSÃO SECRETA). - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex LEOMAR ANTUNES DO NASCIMENTO à pena-base de dois meses de detenção, que se torna definitiva, como incurso no artigo 210 do CPM, transformando a pena de detenção em prisão, ex-vi do artigo 59 do mesmo diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos.
A Sessão foi encerrada às 19:40 horas.
Processo em mesa:
Embargos 45.320-8(ER/RP)2ª/3ª proc 510/86-6 Adv Edgar L.Santos (VISTA G. BELHAM)
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.652-0(HE/ST)lª Ex proc 24/88-7 Advª Eleonora S. C. Borges
Apelação 45.692-0(HE/PC)Aud 11ª proc 524/89-8 Advª lizabeth D.M. Souto