SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 60ª SESSÃO, EM 05 DE OUTUBRO DE 1989 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL
DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Everaldo de Oliveira Reis.
Não compareceu o Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.596-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTES: EDUARDO DA SILVA MENDES, JOSÉ JARDIM DE BRITO, PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA, Sgts PM/DF; PAULO ALEXANDRE ARIOSA, Sd PM/DF; e EDILSON LEOPOLDO LEITE MACHADO, civil, denunciados perante à Auditoria da 11- CJM, alegando inépcia da denúncia, pedem a concessão da ordem para que seja cassado o despacho do mencionado Juízo e que, liminarmente, sejam suspensas as audiências de interrogatório dos mesmos, marcadas para os dias 25 e 27 de setembro de 1989 e 03 de outubro de 1989. Impetrante: Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido para conceder a ordem impetrada, a fim de anular o processo a partir da exordial acusatória, ressalvando ao MPM o direito de oferecer nova denúncia, obedecidos os requisitos de lei, estendendo-se a medida a todos os integrantes da peça inaugural.
- HABEAS-CORPUS 32.594-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: JORGE ROGÉRIO DA CUNHA, Cb Mar, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando ser primário e possuidor de bons antecedentes, pede liminarmente a concessão da ordem para que possa apelar em liberdade. Impetrante: Dr Carlos Henrique S. Reiniger Ferreira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem impetrada para deferir ao Paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento da Apelação interposta, com fulcro no artigo 467, alínea "c", combinado com o artigo 527, tudo do CPPM.
- HABEAS-CORPUS 32.599-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE:
ANTONIO CLAUDIO LOPES DE OLIVEIRA, Sd Ex, cumprindo Pena imposta pelo Conselho Permanente de
Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM,
alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por Parte do mencionado
Conselho, pede a concessão da ordem para que seja concedido o direito de apelar
em liberdade ou o benefício do sursis.
Impetrante: Dr Fuad Zacharias. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou o writ.
- MANDADO DE SEGURANÇA 194-8 - Minas Gerais. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. IMPETRANTE: MARCUS PIMENTEL BARBOSA SALGADO, civil, impetra Mandado de Segurança contra ordem expressa do Exmº Sr Ministro-Presidente deste Tribunal nas instruções reguladoras do Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira da Defensoria de Ofício da Justiça Militar Federal, que estabeleceu o limite para inscrição no referido concurso em mais de 25 e menos de 35 anos de idade, e requer a concessão de medida liminar para que possa formalizar sua inscrição. Adv: O Impetrante. - POR MAIORIA, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a segurança impetrada. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI no sentido de conceder a ordem. (IMPEDIDOS OS MINISTROS ALDO FAGUNDES GEORGE BELHAM DA MOTTA e RUY DE LIMA PESSÔA).
- MANDADO DE SEGURANÇA 192-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. NANCY NAIM HERROK FARIA, civil, impetra Mandado de Segurança contra ato da Comissão Examinadora do Concurso Público para ingresso na carreira da Defensoria de Ofício da Justiça Militar Federal, que estabeleceu o limite para inscrição no referido Concurso em mais de 25 e menos de 35 anos de idade, e requer a concessão de medida liminar para que possa inscrever-se. - Advª Drª Denise Amim Miguel. - POR MAIORIA, o Tribunal negou a segurança impetrada por falta de amparo legal. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votou no senti do de conceder a ordem. (Os Ministros ALDO FAGUNDES, GEORGE BELHAM DA MOTTA e RUY DE LIMA PESSÔA se declararam impedidos para votar).
- APELAÇÃO 45.731-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: LUÍS ANTONIO ALVES DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, de 24 de maio de 1989. Advs Drs Sidney Clayton de Oliveira e Magaly Miranda Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa, mantendo a Sentença apelada.
- APELAÇÃO 45.738-2 - Amazonas. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 26 de maio de 1989, que absolveu EDUARDO ANTONIO DOS SANTOS MARQUES, 3ª Sgt Aer, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.314-0 - Pernambuco. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: RAIMUNDO BARBOSA FILHO, Cb Mar, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 10 de maio de 1989. Adv Dr Josemar Leal Santana. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA). (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.624-4 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: ADILSON JOÃO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 240, § 4º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 24 de janeiro de 1989. Adv Dr Jorge Antônio Siufi. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA e ANTONIO GERALDO PEIXOTO). (SESSÃO SECRETA).
- MANDADO DE SEGURANÇA 187-5- Minas Gerais. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. IMPETRANTE: ZELÍDIA ESTEVES, civil, alegando ser inconstitucional a limitação da faixa etária entre 25 e 35 anos de idade para inscrição no concurso para ingresso na carreira de Advogado-de-Ofício da Justiça Militar Federal, impetra Mandado de Segurança contra ato da Comissão do referido concurso, requerendo a concessão de medida liminar para que possa inscrever-se na Auditoria da 4ª CJM. Adv: A Impetrante. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal denegou o Mandado de Segurança. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI concedia a segurança, declarando que apresentará voto vencido em separado. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES). (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA e RUY DE LIMA PESSÔA).
- RECURSO CRIMINAL 5.888-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 30 de junho de 1989, que rejeitou a denúncia oferecida pelo Recorrente contra o Cel PM/DF WALTER REIS DOS SANTOS, como incurso duas vezes no artigo 303, §§ 1º e 2º, combinado com os artigos 53 e 312; o Ten Cel PM/DF EDISON CALDAS, os Caps PM/DF SILAS MALVÃO RIBAS e PAULO DE ASSIS FILHO, e o 1º Ten PM/DF FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES, como incursos no artigo 303, §§ 1ª e 2º, combinado com os artigos 53 e 312; o Cap PM/DF SÉRGIO SOARES MANDARINO, como incurso no artigo 303, § 1ª, e o Sd PM/DF FERNANDO ARAÚJO DA SILVA, como incurso no artigo 240, tudo do CPM. Advs Drs Joaquim José Safe Carneiro, Francisco Gomes dos Santos Filho, Ricardo Baitello, Juarez José de Souza, Abrahão Ramos da Silva, Hilton Queiroz Actis e Ivan Peixoto da Silva. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso interposto pelo MPM para receber a denúncia e prosseguir no feito, exceto quanto ao SD PM/DF FERNANDO ARAÚJO DA SILVA, já denunciado em 27 de julho de 1988. (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA). (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 58ª Sessão, em 26 de setembro do ano em curso:
- APELAÇÃO 45.562-0 - São Paulo. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM; e o Cb Ex OSVANY SERVILHA DALCIM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 28 de setembro de 1989, que absolveu o Apelante do crime previsto no artigo 223, e o condenou à pena de seis meses de prisão, como incurso no artigo 209, caput, e, por desclassificação, no artigo 175, parágrafo único, combinado com o artigo 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. Adv Dr João Gomes da Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos, mantendo a Sentença recorrida. (NÃO ASSISTIU AO RELA-TÓRIO O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MARCO ANTONIO PINTO BITTAR). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 45.669-6 - Ceará. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM e FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade concedido por despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor, de 28 de março de 1989. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 50º Batalhão de Infantaria de Selva, de 07/3/89. Adv Dr Antonio J. P. Rosa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas e, NO MÉRITO, negou provimento a ambos os apelos, mantendo a Sentença recorrida, retificando, porém, a capitulação para o artigo 192 do CPM. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS PAULO CÉSAR CATALDO e GEORGE BELHAM DA MOTTA). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MARCO ANTONIO PINTO BITTAR). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 45.699-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2º Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06 de abril de 1989, que absolveu o MN SIDNEI DA HORA MACHADO, do crime previsto no artigo 190 do CPM. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para condenar o MN SIDNEI DA HORA MACHADO a sete meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no artigo 187 do CPM, transformando-se a pena de detenção em prisão, ex vi do artigo 59 do citado diploma legal. (OS MINISTROS PAULO CÉSAR CATALDO e GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MARCO ANTONIO PINTO BITTAR). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE)
- APELAÇÃO 45.722-6 - São Paulo. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Parque Regional de Manutenção/2, de 17 de maio de 1989, que absolveu o Sd Ex JOCEMIR SILVESTRIM, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença absolutória de 1º grau, condenar o Sd Ex JOCEMIR SILVESTRIM a seis meses de detenção, transformada em prisão, ex vi do artigo 59 do CPM, como incurso no artigo 187 do mesmo diploma legal. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MARCO ANTONIO PINTO BITTAR). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
A Sessão foi encerrada às 19:15 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.729-3(LF/RP)Aud 12ª proc 508/89-9 Adv Benedito J. P.Tavares
Apelação 45.749-8(JC/PC)Aud 11ª proc 540/89-3 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 45.736-4(RP/JC)2ª/3ª proc 01/88-4 Advs Airton F. Rodrigues/outros
Apelação 45.732-3(ER/PC) 1ª/3ª proc 517/89-0 Advªs Benedita Marina Silva e outra
Apelação 45.775-7(AP/PC)3ª/3ª proc 514/89-8 Adv Airton F. Rodrigues
Apelação 45.684-0(JS/PC) Aud 11ª proc 519/88-4 Advs Adhemar M. Moura e outro
Apelação 45.689-9(AF/LL)Aud 9ª proc 04/89-7 Adv Jorge Antonio Siufi
Apelação 45.694-7(JS/ST)3ª/3ª proc 506/89-5 Adv Airton F. Rodrigues
Apelação 45.750-1(ER/ST)Aud 11ª proc 538/89-6 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 45.668-6(ER/AF)Aud 10ª proc 09/87-0 Advs Antonio J. P. Rosa e outro
Apelação 45.714-5(JS/PC)Aud 11ª proc 532/89-0 Advs Adhemar M. Moura/outro
Cor Parcial 1.364-7(ST) 1ª/2ª IPM 26/88
Apelação 45.524-0(AP/ST) 1ªEx proc 526/88-2 Advªs Eleonora S. C. Borges e outra
Apelação 45.726-9(JS/ST)1ª/3ª proc 518/89-7 Advª Benedita Marina Silva
Apelação 45.756-0(JS/ST)Aud 9ª proc 518/89-0 Advs Jorge A. Siufi e outro
Apelação 45.658-9(ER/ST) Aud 8ª proc 17/88-5 Advªs Mariza N. Santos e outras
Relatório de Correição 75-9(ER) Auds 1ª e 4ª CJMS - Aud Correição
Apelação
45.592-2(HE/ST)Aud 12ª proc 02/88-0 Adv Hideatu Takeda
Apelação 45.792-7(AP/AF)2ª Mar proc509/89-0 Advª Tânia S. Nascimento
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.794-3(GB/AF)2ªMar proc 502/89-6 Adv Antonio Alves Fernandes
Apelação 45.691-2 (ER/AF)2ª/3ª proc 502/89-1 Adv Edgar Leite dos Santos
Apelação 45.743-9(ER/AF)3ªEx proc 508/89-4 Advª Mariza Pereira do Couto
Apelação 45.778-l(ER/AF)Aud 11ª proc 542/89-6 Adv Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 45.769-2(ER/RP)Aud 6ª proc 505/89-1 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 45.677-7(JS/AF)Aud 11ª proc 517/89-1 Advs Adhemar M. Moura/outro
Aguardando publicação:
Apelação 45 780-3(JC/ST)2ªMar proc 519/89-6 Advªs Tânia S.Nascimento/outra
Apelação 45 795-l(JC/PC)2ªMar proc 522/89-7 Advs Carlos H. S. Reiniger/outro
Apelação 45.800-1(JC/ST)Aud 5ª proc 507/89-6 Adv Tadeu D. Barbosa Rzniski
Apelação 45.806-0(HF/RP)Aud 5ª proc 509/89-9 Advª Regina M. Reichmann
Apelação 45.717-0(GB/ST)3ª/3ª proc 510/89-2 Adv Airton F. Rodrigues
Apelação 45.739-0(LL/PC)2ª/3ª proc 506/89-7 Adv Edgar Leite dos Santos
Apelação 45.791-7(AP/PC)2ª/2ª proc 10/88-9 Advs Paulo R.Godoy/outro
Embargos 45.468-7(JC/RP)Aud
4ª proc 16/87-8 Advª Carmen L. A. Montesinos
(Aditamento à Ata da 60ª Sessão, em 05 de outubro de 1989)
Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário a realização, no dia 09 de novembro do corrente, com início às 1.5:00 horas da Sessão Solene de despedida do Exmª Sr Ministro Ten Brig do Ar ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO, em razão de sua aposentadoria.
O plenário, por aclamação, designou o Ministro Ten Brig do Ar JORGE JOSÉ DE CARVALHO para orador da solenidade.
Pedindo a palavra, o Ministro ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO solicitou à Presidência que fosse marcada uma Sessão Administrativa para apreciação, pelo Plenário, do texto definitivo da Lei de Organização Judiciária Militar, elaborado pela Comissão designada para esse fim, texto este que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional, após a aprovação do Tribunal .
A seguir, o Ministro ALDO FAGUNDES comunicou ao Plenário as providências que, com a devida celeridade, estão sendo tomadas pela Comissão Examinadora do Concurso para a carreira de Advogado-de-Ofício Substituto, cuja prova escrita está marcada para o próximo dia 15, solicitando, na oportunidade, a indicação, pelos Srs Ministros, de funcionários que, na qualidade de auxiliares da Comissão, deverão se deslocar para as demais cidades, onde também serão realizadas a referida prova.