SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ata DA
54ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA),EM 13 DE SETEMBRO DE
1989-QUARTA-FEIRA PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA
FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas
Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham
da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen
da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira
Reis.
Não compareceu o Ministro Antônio Geraldo Peixoto.
O Ministro Aldo Fagundes encontra-se em gozo de férias.
Ás 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.486-1 - Pernambuco. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: ANTONIO JOSÉ DA SILVA, Sd Ex, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 10 de janeiro de 1985. Advs Drs Josemar Leal Santana e Dermeval Houly Lellis. - Pediu vista o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, após o voto do Ministro Relator, que deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir a pena imposta ao Sd Ex ANTONIO JOSÉ DA SILVA para três anos e seis meses de reclusão, como incurso no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso I, do CPM, determinando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, em observância ao disposto no artigo 110, da Lei 7210/84, combinado com o artigo 33, § 2º, do Código Penal, aplicando ainda a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex-vi do artigo 102 do CPM. Com o Relator votaram os Ministros Revisor, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT ' ANNA, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e LUIZ LEAL FERREIRA.
- APELAÇÃO 45.458-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOÃO ARAÚJO DE FRANÇA, Cb Mar, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 48, parágrafo único, e 189, inciso I, fine, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de agosto de 1988. Advª Drª Adelcy M. R. Simões Corrêa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.757-9 - Bahia. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ÊNIO ALVES LEMOS, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores, de 19 de maio de 1989. Adv Dr Luiz Humberto Agle. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa para manter a Sentença recorrida.
A Sessão foi encerrada às 14:50 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.486-l(ST/JC)Aud.7ª proc 18/84-0 Adv Josemar L. Santana. VISTA P. CATALDO
Apelação 45.728-3(AP/PC)2ªEx proc 02/89-0 Advª Lúcia Maria Lobo
Apelação 45.661-9(GB/AF) Aud 7ª proc 12/88-5 Advs Roque B. Alves e outro
Aguardando decurso de prazo:
Cons Justif
131-0(RA/RP) Minist.
Aeronáutica
Apelação 45.326-3(HE/RP) Aud 9ª proc 516/88-0 Advs Jorge A. Siufi e outro
Apelação 45.716-1(JC/RP)1ªEx proc 507/89-6 Advª Eleonora S.C. Borges
Apelação 45.734-0(RA/RP)Aud 9ª proc 529/88-4 Adv
Jorge A. Siufi
Apelação 45.683-1(JC/AF) Aud 11ª proc 518/89-8 Advs Elizabeth D.M.Souto/outro
Apelação 45.425-0(JC/CP)Aud 11ª proc 05/88-2 Advs Adhemar M.Moura e outro
Apelação 45.669-6(ER/ST)Aud 10ª proc 502/89-5 Adv
Antonio J. Porto Rosa
Apelação 45.712-7(JC/AF) 3ª/3ª proc 31/87-0 Adv Walter Jobim neto
Apelação 45.562-0(ST/GB) 3ª/2ª proc 09/88-9 Advs João Gomes da Silva
Apelação 45.669-8(JC/RP)2ª Mar proc 536/88-0 Advª Eliane O.L.
Freire
Apelação 45.772-6(JC/PC)1ª/2ª proc 506/89-4 Advª Angela M.A. da Silva