SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 1ª SESSÃO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 1986 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,EM EXERCÍCIO,DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Júlio de Sá Bierrenbach, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub e George Belham da Motta.

Não compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho e Antonio Geraldo Peixoto.

Às 14:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida,e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

5.705-1- Paraná. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. RECORRENTE: O EXM° SR JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 5ª CJM,de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 08.11.85, que concedeu reabilitação ao 1° Sgt Ex EGILDO TOMELIN.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM.

APELAÇÃO

44.503-0-Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: OSVÂNIO LINO NUNES, Sd Ex, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo  177, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 26.09.85. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa, para manter a sentença, com o acréscimo da conversão da pena de detenção em prisão, nos termos do artigo 59 do CPM.

No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente submeteu à apreciação dos Senhores Ministros os Expedientes Administrativos a seguir especificados. O Tribunal, por unanimidade de votos, decidiu:

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 001/86

homologar o despacho que, em face do pedido formulado pelo Dr LUIZ CARLOS PESSOA DE ALMEIDA NEVES, Juiz-Auditor Substituto da 1ª  Auditoria da 2ª CJM, alterou, para época oportuna, o período de fruição de  sua primeira parcela de férias, pertinentes ao presente exercício;

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 002/86

homologar o despacho que, à vista de requerimento apresentado pelo Dr  FRANCISCO FERNANDES RODRIGUES, Juiz-Auditor  da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, transferiu, por  necessidade de serviço, a sua primeira parcela de férias, relativas ao exercício de 1985, para  fruição no período de 30 de abril a 29 de maio de 1986;

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 003/86

adiar, para época oportuna, a fruição das 1ª e 2ª  parcelas de férias, relativas ao corrente exercício, do Dr HELMO DE AZEVEDO SUSSEKIND, Juiz- Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM;

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 004/86

adiar, para fruição em época oportuna, a segunda parcela de férias, pertinentes ao exercício de 1985, do Dr VICTOR ZUHLKE FALSON, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª  CJM;

EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 005/86

remover, sem ônus para os cofres públicos, o Técnico Judiciário ANTONIO JORGE DA SILVA, da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM para a 1ª Auditoria da 2ª CJM.

Antes do término da Sessão, o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na condição de Presidente da Comissão Permanente de Regimento Interno deste Tribunal, apresentou, tendo em vista a criação da Comissão Permanente de Direito Penal Militar e de Guerra, a emenda proposta pelo Ministro Ten Brig do Ar DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, com as modificações sugeridas pelo Plenário, em Sessão de 12 de dezembro de 1985, e relacionadas com os artigos 20, 21 e 22 do Regimento, cuja redação foi elaborada pelos Membros da aludida Comissão. O Tribunal,por unanimidade de votos, aprovou a alteração dos referidos artigos, passando os mesmos a ter a seguinte redação:

"Art 20. São permanentes:

I. A Comissão de Regimento.

II. A Comissão de Jurisprudência e Revista do  Superior Tribunal Militar.

III. A Comissão de Direito Penal Mi1itar e de Guerra.

§ 1º. As comissões compõem-se de três membros , escolhidos pelo Tribunal, podendo funcionar com a presença de dois.

§ 2º. As Comissões de Regimento e de Direito Penal Militar e de Guerra terão um membro suplente.

§ 3º. As Comissões de Regimento e de Jurisprudência e Revista do Superior Tribuna1 Militar serão presididas pelo Ministro Vice-Presidente , se dela o Ministro fizer parte, ou pelo Ministro mais antigo.

§ 4º. A Comissão de Direito Penal Militar e de Guerra será presidida pelo Ministro-Presidente, ou pelo Ministro-Vice-Presidente, se  dela fizer parte ou pelo  Ministro mais antigo.

§ 5º. Os membros das Comissões de Regimento e de Jurisprudência e Revista do Superior Tribunal Militar serão eleitos, pelo Tribunal , pelo prazo de dois a nos, na primeira sessão após serem empossados o Ministro-Presidente e o Ministro Vice -Presidente do Superior Tribunal Militar.

§ 6º. Os membros da Comissão de Direito Penal Militar e de Guerra serão eleitos, pelo Tribunal, pelo  prazo de três anos e serão substituídos pelos três ministros que lhes seguirem em antigüidade, respeitada a proporcionalidade de dois ministros militares para um civi1 .

§ 7º. A Comissão de Direito Penal Militar e de Guerra terá um secretário que fale e redija inglês e/ou francês, escolhido entre o pessoal da Justiça Castrense, para secretariar e atuar corno tradutor em todas as missões da Comissão .

Art 21. São atribuições especiais das Comissões:

I . de Regimento:

a. velar pela atualização do Regimento;

b. propor emendas ao texto em vigor;

c. emitir parecer sobre as emendas de iniciativa de Ministros.

II. de Jurisprudência e Revista do Superior Tribunal Militar:

a. superintender os serviços de sistematização e divulgação da Jurisprudência do Tribunal;

b. velar pela expansão, atualização e publicação das súmulas;

c. selecionar e divulgar assuntos jurídicos de interesse da Justiça Militar, em particular, e do Direito em geral.

III. de Direito Penal Militar e de Guerra:

a. tratar dos assuntos de interesse desses Direitos, divulgando e incrementando o conhecimento dos mesmos nas Forças Armadas e prestar eventuais esclarecimentos aos Poderes Executivo e Legislativo;

b.representar o Tribunal em congressos, simpósios ou seminários, relacionados com esses Direitos e elaborar relatório sobre os mesmos ;

c.preparar, com a devida antecedência, os documentos necessários a uma participação efetiva nos eventos a que o Tribunal se fizer representar;

d. providenciar para que a documentação desses eventos seja remetida e incluída no acervo da Biblioteca do Superior Tribunal Militar;

e. diligenciar a tradução, estudo e divulgação dos assuntos julgados de relevância;

f. elaborar e manter em dia normas de funcionamento da Comissão.

Art 22. O Tribunal e o Presidente poderão criar comissões temporárias com qualquer número de membros."

Após a aprovação da presente emenda, o Plenário, em face da recém-criada Comissão de Direito Penal Militar e de Guerra, tratou da composição das Comissões Permanentes que ficaram  assim constituídas:

1 - Comissão de Direito Penal Militar e de Guerra:

-Presidente:     Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles

-Membros:      Ministro Antonio Geraldo Peixoto

Ministro Roberto Andersen Cavalcanti

-Suplente:        Ministro Túlio Chagas Nogueira

2- Comissão de Regimento:

-Presidente:     Ministro Júlio de Sá Bierrenbach

-Membros:      Ministro Sérgio de Ary Pires

Ministro Paulo César Cataldo

-Suplente:        Ministro Raphael de Azevedo Branco

Em conseqüência, foi mantida a Comissão de Jurisprudência e Revista do STM com os seguintes Membros:

-Presidente:     Ministro Ruy de Lima Pessoa

-Membros:      Ministro Gualter Godinho

Ministro Alzir Benjamin Chaloub

Ao encerrar a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente General-de-Exército HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA comunicou ao Plenário que entrará em gozo de férias, tendo passado a Presidência ao Exmº Sr Ministro Vice-Presidente Dr ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES.

Republica-se, a seguir, o resultado da Apelação nº 44.491-4,constante da Ata da 73ª Sessão, em 17.12.85: "POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa, mantendo, em conseqüência, íntegra a decisão do Juízo "a quo" que condenou o Sd Ex MANOEL AGOSTINHO DA SILVA, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, tudo do CPM, à pena de quatro meses de prisão."

A Sessão foi encerrada às 16:20 hs, com os seguintes processos em mesa :

Apelação 44.500-5(RP/JB) 1ªEx proc 9/85-3 Advª Eleonora C. Salles

Apelação 44.475-0(AP/PC)Aud 11ª proc 12/85-4 Adv Jaci F. Araújo

Aguardando publicação:

Revisão Crim 1.218-0(RA/GG)Aud 5ª proc 22/81-7 Advª Eliana P. Lepera