ATA DA 98a. SESSÃO, EM 9 DE NOVEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr.Mugel de Rezende, Gen.Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen.Góes Monteiro, por se achar licenciado e Almte. Octávio Medeiros, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 7 de novembro :

Nº 26.812 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Ilandes Alves Guarda, soldado do 2º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, para reformar à sentença e condenar o réu a seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.825 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado:Ricardo das Virgens Souza, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.876 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Albertino José dos Santos, soldado do Batalhão Pirajá, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.901 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Benedito Borges, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.933 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Geraldo Rodrigues, soldado da Cia. Independente do 1º Batalhão de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.939 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Euclydes Antônio Wustro, soldado do 3º Batalhão Rodoviário, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.976 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Perceu Solidário Pedroso, soldado do 2º Grupo de Obuzes-155, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.992 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: José Carlos de Oliveira, soldado da Base Aérea de Porto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P. M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

RECURSO   CRIMINAL

Nº 3.612 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento, bem como a remessa a outra justiça do I.P.M., no qual são indiciados: Vespaziano Cezário Cavalcante, soldado da Polícia Militar de Santa Catarina; Francisco Vicente, sargento músico da referida Polícia; Hellenirte Lopes Garcia, m.n.; Luiz David Alves, civil; Francisco Targino de Assis, Eliezer de Souza Morais e Celso de Oliveira, aprendizes de marinheiros - Arts. 182, § 1º, 226, 154, 238, 129 do C.P.M..- O Tribunal resolveu :

a) Julgar incompetente a Justiça Militar da União para conhecer da acusação na parte relativa ao aprendiz de marinheiro Hellenirte Lopes Garcia, acusado de haver desrespeitado e agredido o soldado da Polícia Militar de Santa Catarina, bem como na referente ao soldado da referida Polícia Vespaziano Cezário Cavalcante, acusado de fazer disparos com arma de fogo contra os aprendizes de marinheiros;

b) julgar competente a Justiça Militar, para conhecer da acusação contra o soldado Vespaziano Cezário Cavalcante, pela resistência oferecida à escolta da Escola de Marinheiros, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende e Bocayuva Cunha, que não tomavam conhecimento do feito, por não ser caso de recurso.

A P E L A Ç Ã O

Nº 25.797 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Martinho Seixas de Souza, civil, condenado a 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 2º do C.P.M..- Apelados: Martinho Seixas de Souza e o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento às apelações, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Retificação - Retifica-se a publicação constante da Ata da 96a. Sessão, em 4 do corrente, para o seguinte: O Tribunal resolveu prorrogar o prazo de validade do concurso para provimento em vagas de Oficial de Justiça, por mais dois anos, a contar de 7 de outubro de 1955 e a terminar em 7 de outubro de 1957, unânimemen te, e não como saiu publicado.

***********

A P E L A Ç Ã O

Nº 26.967 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Hurgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelados: José Augusto Sodré Morgado Horta, 2º Ten. I.E., José Rodrigues da Lima, Antônio Gomes da Silva, cabos da Base Aérea de Recife, Henrique de Souza Morais e Bartolomeu dos Santos Jorge, soldados da Base Aérea de Recife, absolvidos do crime previsto no art. 237, o primeiro e os demais no art. 208 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 10 de outubro :

Inquérito (Embargos de Declaração) nº 71 (BC)

Ses. de 14 de outubro :

Apelações : 26.796 (OM/AA) 26.842 (AA/OM)

Ses. de 17 de outubro :

Apelações :

26.661 (HV/OM)

26.686 (HV/DT)

26.669 (HV/AT)

 

26.705 (HV/AA)

26.312 (HV/AT)

26.333 (HV/AT)

 

26.511 (HV/AA)

26.637 (HV/AT)

26.205 (HV/OM)

 

26.352 (HV/DT)

26.372 (HV/DT)

26.544 (HV/AA)

 

26.631 (HV/OM)

 

 

Ses. de 19 de outubro :

Apelações : 26.749 (OM/HV) 26.783 (OM/HV)

Ses. de 21 de outubro :

Apelação : 26.827 (OM/AA)

Ses. de 24 de outubro :

Apelações :

26.834 (OM/PL)

26.866 (OM/PL)

26.870 (DT/AT)

 

26.872 (OM/DT)

26.897 (OM/PL)

26.903 (OM/DT)

 

26.942 (AT/OM)

26.459 (HV/DT)

 

Ses. de 26 de outubro :

Apelações : 26.884 (OM/AT) 26.891 (OM/AA)

Ses. de 31 de outubro :

Apelações:

26.556 (HV/DT)

26.949 (AA/PL)

26.824 (PL/DT)

 

26.625 (HV/DT)

26.948 (AT/AA)

26.955 (AA/DT)

 

26.850 (PL/AA)

26.968 (AA/OM)

26.843 (PL/AT)

 

26.999 (AA/OM)

26.856 (PL/DT)

27.008 (DT/PL)

 

26.954 (AT/PL)

26.978(OM/AT)

26.538 (HV/AT)

 

26.667 (HV/AT)

26.775 (HV/PL)

26.487 (HV/PL)

 

26.795 (HV/AT)

26.769 (HV/AA)

26.808 (HV/PL)

 

26.718 (HV/DT)

26.730 (HV/AT)

26.674 (HV/AA)

 

26.781 (HV/DT)

26.712 (HV/PL)

26.788 (HV/OM)

 

27.016 (HV/AT)

 

 

Ses. de 4 de novembro :

Apelações :

26.744 (AT/HV)

26.869 (AL/OM)

26.875 (PL/AT)

 

26.885 (AT/AA)

26.937 (AA/OM)

26.943 (AA/AT)

 

26.963 (DT/AT)

26.974 (AA/AT)

26.980 (AA/PL)

 

26.987 (BC/CC)

26.989 (DT/OM)

26.994 (PL/OM)

 

27.039 (AA/AT)

27.053 (DT/OM)

 

Ses. de 7 de novembro :

Revisão Criminal : 724 (VM)

Apelações :

26.931 (AA/HV)

26.961 (AA/HV)

26.550 (HV/PL)

 

26.993 (AA/HV)

27.138 (AA/AT)

 

Ses. de 9 de novembro :

Revisão Criminal : 714 (VM/CC)

Apelações :

19.996 (VM/BC)

26.794 (DT/HV)

26.841 (AT/HV)

 

26.881 (PL/AA)

26.961 (DT/HV)

26.970 (DT/AA)

 

26.998 (AT/HV)

27.001 (DT/AA)

27.045 (AA/PL)

 

27.062 (AT/HV)

27.098 (CC/MR)

27.113 (AA/PL)

Ação Originária : 15 (BC)

*************

Foi, a seguir, encerrada a sessão.