SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 68ª SESSÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 1991 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausente o Ministro Eduardo Pires Gonçalves.

Procurador-Geral da Justiça Militar Dr, Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 32.787-8 - RS - Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTES: ALBERI ALVES, VILSON ALVES FAGUNDES e GILBERTO GARCIA FRASSETTO, Conscritos, pedem a concessão da ordem para que sejam anulados os respectivos Termos de Insubmissão. Impetrante: Drª Zeni Alves Arndt.- POR UNANIMIDADE, foi julgado prejudicado o pedido de GILBERTO GARCIA FRASSETTO, por perda de objeto, concedida a ordem a favor de VILSON ALVES FAGUNDES, por estar prescrita a ação penal com relação a este Paciente e não conhecida a impetração quanto a ALBERI ALVES, por não ter o mesmo preconstituído provas.

APELAÇÃO 46.461-1 - PR - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MTLITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18/06/91, que absolveu o 1º Sgt Mar DINIZ ARAUJO FILHO, do crime previsto no art 280 do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.(SESSÃO SECRETA).

APELAÇÃO 46.435-4 - AM - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão Especial de Fronteira, de 22/05/91, que absolveu o Sd Ex JOSÉ RAMOS DA SILVA, do crime previsto no art 187, c/c o art 189, incisos I e II, ambos do CPM. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. (SESSÃO SECRETA).

APELAÇÃO 46.485-0 - RJ - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ENEDINO FRANCISCO DE OLIVEIRA, MN, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18/07/91. Adva Drª Tania Sardinha Nascimento.(SESSÃO SECRETA).

APELAÇÃO 46.427-1 - RS - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Wilberto Luiz Lima. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 28/05/91, que absolveu a civil METILDE DE JESUS SILVA MACHADO, do crime previsto no art 251 do CPM. Adv Dr Walter Jobim Neto.(SESSAO SECRETA).

APELAÇÃO 46.473-7 - RS - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: VALDENIR ALEONSIO, Sd Ex, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, in fine, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado, de 17/07/91. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR MAIORIA, foram rejeitadas as preliminares suscitadas pela Defesa. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO acolhia as preliminares. NO MÉRITO, POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO dava provimento para absolver o apelante.

APELAÇÃO 46.368-2 - PR - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: JOSÉ ODAIR SCHEIDT 3º Sgt Ex, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art 240, § 4º, c/c o art 30, parágrafo único do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 10/04/91. Adv Dr Emerson Ernani Woyceichoski.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta ao apelante para 8 meses de prisão, como incurso no art 240, § 4º c/c o art 30, II e 59, tudo do CPM, estendendo-se ao co-réu Cb EDSON BALDUINO DE FARIAS a diminuição da pena para 8 meses, como incurso no art 240, § 4º c/c o art 30, II e 59 tudo do CPM, mantida a suspensão condicional da pena.

APELAÇÃO 46.472-9 - DF - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: LUZMAR REIS DE SOUZA, Sd Ex, condenado a 2 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 27/07/91. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida. (OS MINISTROS RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e PAULO CÉSAR CATALDO NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO).

APELAÇÃO 46.468-9 - MS - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: CLÁUDIO OMAR CARLANA, civil, condenado a 1 mês de detenção, incurso no art 255 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 10 de julho de 1991. Advs Drs Omar Raslan e Rene Siufi.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

APELAÇÃO 45.954-7 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: LUIZ PAULO MORAES DO NASCIMENTO, MN, condenado a 6 meses de detenção incurso no art 190, § 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05/ 12/89. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).(SESSÃO SECRETA).

APELAÇÃO 46.508-3 - RJ - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JORGE FRANCISCO DOS SANTOS, MN, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art 190, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de agosto de 1991. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

APELAÇÃO 46.398-6 - DF - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: GERSON PERTINHES, Sd Ex, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 72, incisos I, II e III, alínea "a" e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 21/03/91. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida, determinando-se a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército, para as providências que julgar cabíveis ao caso. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO dava provimento para absolver. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 64ª Sessão, em 08 do mês em curso:

APELAÇÃO 46.342-9 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM; ANTONIO MAZUCATO, 2º Sgt Mar; LUIZ CARLOS ARAUJO VALLADÁRES, Cb Mar; MARCIO ALULAS, Cb Mar, todos condenados a 8 meses de prisão, incursos no art 240, §§ 1º ,2º e 5º; MARLI VIEIRA ALULAS, civil, condenada a 8 meses de reclusão, incursa no art 240, §§ 1º, 2º e 5º, c/c o art 53 e ANTONIO SEVERINO DA SILVA, civil, condenado a 30 dias de detenção, incurso no art 255, tudo do CPM, tendo sido concedido a todos os sentenciados o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 30/01/91. Advs Drs Mario Rebello de Oliveira, Vilma dos Santos Franco, Mario da Costa Pinho e Abel Sant'Anna. Decidiu o Tribunal: POR MAIORIA, dar provimento a ambos os apelos para, mantendo a condenação, reduzir a pena de ANTONIO MAZUCATO para 4 meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 303, § 3º, do CPM, mantido o sursis. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA (Relator) desclassificava o delito para o art 351 do CPM, reduzindo a pena a 4 meses de prisão, com sursis. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e CHERUBIM ROSA FILHO negavam provimento a ambos os apelos, mantendo a Sentença recorrida. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES negava provimento ao apelo da Defesa e dava provimento ao apelo do MPM, para aumentar a pena a 3 anos de reclusão pela infringência ao art 303, § 2º c/c o art 53, ambos do CPM. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO extinguia a punibilidade pela aplicação do § 4º do art 303, do CPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e JORGE JOSÉ DE CARVALHO absolviam pelo art 439, letra "e", do CPPM. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA absolvia com base no art 439, letra "b", do CPPM, por considerar o fato falta disciplinar; POR MAIORIA, dar provimento parcial a ambos os apelos para, mantendo a condenação, reduzir a pena do Cb Mar LUIZ CARLOS ARAÚJO VALLADARES a 3 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art 303, § 3º, do CPM, mantido o sursis. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA (Relator) desclassificava o delito para o art 351, do CPM, reduzindo a pena a 3 meses de prisão com sursis. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e CHERUBIM ROSA FILHO negavam provimento a ambos os apelos, mantendo a Sentença recorrida. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES negava provimento ao apelo da Defesa e dava provimento ao apelo do MPM para exacerbar a pena a 3 anos de reclusão, pela infringência ao art 303, § 2º c/c o art 53, tudo do CPM. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO extinguia a punibilidade pela aplicação do § 4º do art 303 do CPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor) , ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e JORGE JOSÉ DE CARVALHO absolviam pelo art 439, letra "e", do CPPM. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA absolvia com base no art 439, letra "b", do CPPM, por considerar o fato falta disciplinar; POR UNANIMIDADE, negar provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, negar provimento ao recurso do MPM para, na forma do art 435, parágrafo único, do CPPM, manter a Sentença a quo, que condenou o Cb Mar MARCIO ALULAS, a 8 meses de prisão, como incurso no art 240, §§ 1º,2º e 5º, do CPM, mantido o benefício do sursis. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA (Relator) , CHERUBIM ROSA FILHO e LUIZ LEAL FERREIRA davam parcial provimento ao apelo do MPM para, mantendo a condenação, aumentar a pena para 2 anos de prisão, excluindo da capitulação as atenuantes dos §§ 1º e 2º e mantendo a agravante do § 5º, do art 240, do CPM, com sursis. Os Ministros JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO, WILBERTO LUIZ LIMA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e PAULO CÉSAR CATALDO davam provimento ao recurso do MPM para aumentar a Pena imposta a 3 anos de reclusão, como incurso, por desclassificação , no art 303, § 2º, do citado diploma legal. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES condenava a 3 anos e 6 meses, na mesma capitulação; POR UNANIMIDADE, negar provimento ao apelo do MPM e dar provimento ao recurso da Defesa, para absolver MARLI ALULAS, civil, com fulcro no art 439, letra "e", do CPPM; POR UNANIMIDADE, negar provimento ao apelo do MPM e, POR MAIORIA, também negar provimento ao recurso da Defesa de ANTONIO SEVERINO DA SILVA, civil, mantendo a Sentença a quo. O Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO concedia o perdão judicial, nos termos do parágrafo único do art 255, do CPM. (Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral, Dr Paulo Duarte Fontes, e o Advogado, Dr Mário Rebello de Oliveira).

Republica-se, por ter saído com incorreção, o HABEAS-CORPUS Nº 32.794-0, julgado na 66ª Sessão, em 11/10/91:

HABEAS-CORPUS 32.794-0 - PR - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: MARCIO JOSÉ DE SOUZA, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 20º Btl de Infantaria Blindada, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pede a concessão da ordem, para que seja posto em liberdade e declarada a nulidade do processo a partir da Sentença, determinando a remessa dos autos à Auditoria da 5ª CJM, para as providências de Lei. Impetrante: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e concedida a Ordem impetrada, para declarar nulo o processo de deserção, dada a manifesta incompetência do CJU para proferir a Sentença, com fulcro no art 500, inciso I, e parágrafo único do art 504, tudo do CPPM, determinando-se a soltura do Paciente, se por outro motivo não estiver preso. POR MAIORIA, foi determinado o trancamento da instrução provisória, com o conseqüente arquivamento dos autos principais. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT’ANNA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votaram pela renovação do feito.

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

Apelação 46.363-1 (EG/LL) Aud 12ª proc 013/90-3 Adv João Thomas Luchsinger

Apelação 46.441-7 (ER/AF) lª/3ª proc 01/90-8 Advªs Benedita Marina da Silva e outra.

(Aditamento à Ata da 68ª Sessão, em 17 de outubro de 1991).

Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente deu conhecimento ao plenário das seguintes decisões do E.STF, publicadas no Diário da Justiça de 11/10/91:

Habeas-corpus - 68.841-1 - SP

Relator: Ministro Moreira Alves

Paciente: Jorge Ferreira dos Santos

Impetrante: Sebastião Notaroberto

Coator: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Decisão: A Turma indeferiu o pedido de Habeas-Corpus. Unânime. 1ª Turma, 24 de setembro de 1991.

Ementa: - Habeas-corpus

-O Plenário desta Corte, ao julgar, em 28/06/91, o HC 68.726, de que foi relator o Sr. Ministro Néri da Silveira, decidiu, por unanimidade de votos, que não ofende o princípio do art 5º, inciso LVII, da Constituição Federal a prisão do réu condenado, embora ainda sem. ter transitado em julgado a decisão condenatória, razão por que, aliás, é perfeitamente compatível com o citado dispositivo constitucional a norma do § 2º do art 27 da Lei 8.038/90 que determina que os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo.

RMS 21.033-8 - DF

Relator: Ministro Carlos Velloso

Recorrente: Luiz Carlos de Abreu Santos

Advogados:Luiz Antonio Guerra da Silva e Luiz Carlos de Abreu Santos

Recorrido: Superior Tribunal Militar

Decisão: Contra o voto do Ministro Paulo Brossard o Tribunal deu provimento ao recurso para conceder a segurança. Plenário, 01/03/91.

Ementa:- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. ADVOGADO DE OFICIO DA JUSTIÇA MILITAR. LEI 7.384/85, art 4º, II. CF., art 7º, XXX, ex vi do art 39, § 2º.

I. O limite de idade, no caso, para inscrição em concurso, inscrito no art 4º, II, da Lei 7.384/85, não é razoável. Precedente do S.T.F.: RMS nº 21.046-RJ. Inteligência do disposto nos arts 7º , XXX, e 39, § 2º da Constituição.

II. Recurso provido. Segurança deferida.