SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 69 SESSAO,EM 22 DE OUTUBRO DE 1991 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles,Paulo César Cataldo,Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira,Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima,Antônio Carlos de Nogueira e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausentes os Ministros Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna,Cherubim Rosa Filho e Eduardo Pires Gonçalves.

Procurador-Geral da Justiça Militar,Dr  Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 32.793-2 - RS - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: SETEMBRINO MACHADO DA SILVA, civil, preso, cumprindo pena ira posta pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, e mantida a condenação com a redução da pena por esta Egrégia Corte, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que lhe seja concedido o livramento condicional. Impetrante: Dr Paulo Barbosa Gonçalves.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e concedida a ordem para, cassando o despacho exarado pelo Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, determinar o encaminhamento dos autos ao Juiz de Execuções da Comarca de Santa Maria-RS, na conformidade, do art 467, alínea "a",do CPPM, c/c o art 2º, parágrafo único,da Lei nº 7.210/84.

HABEAS-CORPUS 32.798-3 - DF - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: VIRGILIO GUEDES DA PAIXÃO, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Inf.Albery Santini - Cmt BGP.- POR UNANIMIDADE,foi concedida a ordem para anular o Termo de Insubmissão indevidamente lavrado contra o Paciente, determinando-se o trancamento da instrução provisória, na conformidade dos arts 466 e 467, alínea "c",do CPPM, expedindo-se incontinenti o alvará de soltura em favor do mesmo, se por al  não estiver preso.

APELAÇÃO  46.441-7 - RS - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes.APELANTES: JOSÉ PROCOPIO ROSA DOS SANTOS e ESTELA DALVA GONÇALVES CLARO, civis, condenados a 2 anos de reclusão,' incursos no art 251, § 3º, do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de   Justiça

da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/06/91. Advªs Drªs Benedita Marina da Silva e Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo da Defesa, mantendo-se a Sentença a quo. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS(Relator), ALDO FAGUNDES (Revisor) e JORGE JOSÉ DE CARVALHO davam provimento ao recurso para absolver os apelantes, com   fulcro no art 439, alínea "d", do CPPM c/c o art 39 do CPM.O Ministro  EVERALDO DE OLIVEIRA REIS fará voto vencido.

APELAÇÃO 46.510-5 - DF - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA A Sentença do Conselho de Justiça do Colégio Militar de Brasília, de 13 de agosto de 1991, que absolveu o Sd Ex GERALDO DE JESUS DA SILVA, do crime previsto no art 183 do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.(O Ministro ALDO FAGUNDES NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (SESSÃO SECRETA).

EMBARGOS 45.918-2 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTES: O LEGARIO MACIEL DA SILVA FILHO, Sd Ex, e os civis CLÁUDIO DE ALMEIDA SANTOS, JOEL DELFINO DA SILVA e PAULO ROBERTO RANGEL GOMES.EMBARGADO: (O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09 de novembro de 1990.Advs Drs Sérgio Augusto Ferreira Collares, Clarice.do Nascimento Costa e Lúcia Maria Lobo.(SESSÃO SECRETA).

APELAÇÃO 46.476-0 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Car­valho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3a Auditoria de Ex. da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho permanente de Justiça da 3â Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 28 de junho de 1991, que absolveu o Cb Ex MARCOS ALBERTO BASTOS do crime previs to no art 209 do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.(SESSÃO SECRETA).

Publicam-se,em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do art 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 65ª, 66ª  e 67ª Sessões,em 10,11 e 16 do mês em curso, respectivamente:

Na 65ª Sessão, em 10/10/91

APELAÇÃO 46.376-3 - RS - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM; VOLMIR DE MATTOS, Sd Ex, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art 240, §§ 4º e 5º e JOSÉ CARLOS BRUN, civil, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art 351, tudo do CPM, sendo concedido ao último sentenciado o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoriada 3ª CJM, de 18/04/91, na parte que absolveu o civil LUIZ CARLOS BRUN, do crime previsto no art 351 do CPM.Adv Dr Airton F.Rodrigues.-POR MAIORIA, foi negado pro vimento ao apelo da defesa para manter a sentença a quo , com relação ao Sd  Ex VOLMIR DE MATTOS e o civil JOSÉ CARLOS BRUN. O Ministro ALDO FAGUNDES  dava provimento parcial ao recurso de VOLMIR DE MATTOS, para conceder   o sursis por 2 anos e provimento ao apelo de JOSÉ CARLOS BRUN para absolve- lo com fulcro no art 439, alínea "e", do CPPM.Ainda POR MAIORIA, foi  dado provimento ao apelo do MPM para, reformando a decisão recorrida, conde­nar o civil LUIZ CARLOS BRUN a 3 meses de detenção, como incurso no art 351, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 2 anos, nas condições impostas ao apelante JOSÉ CARLOS BRUNO Ministro  ALDO FAGUNDES negava provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença absolutória de 1ª instância.

APELAÇÃO 46.463-0 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima.Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: RICARDO FRANCISCO DOS SANTOS, Cb Mar,condenado a 6 meses de prisão,como incurso por desclassificação no (art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 11 de julho de 1991. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo mantendo-se a Sentença recorrida.(O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

APELAÇÃO 46.439-7 - RS - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antônio Carlos de Nogueira .APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM e MARCIANO LOPES DOS SANTOS,Sd Ex, Condenado a 3 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189,§ 1º ambos do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 10 de junho de 1991.Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as preliminares suscitadas pela Defesa, exceto à pertinente ao impedimento dos Juízes do CJU, Com fulcro no art 500, inciso I, c/ç o art 509, ambos do CPPM, para declarar nulo o processo, ab initio, sem renovação.(o MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).(O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

Na 66ª  Sessão, em 11/10/91

APELAÇÃO 46.430-1 - DF - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à. Auditoria da 11ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM,de 28 de maio de 1991, que absolveu os Sds PM/DF ANTÔNIO EDILSON DE SOUZA e LUIZ ANTÔNIO DA ROCHA, do crime previsto no art 210,c/c os arts 37,§ 1º,e 53, todos do CPM.Advs Drs Divino Alves Alvim, Maria de Lourdes M. Oliveira e Gilson da Silva Viana.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.

APELAÇÃO 46.386-0 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima.Revisor Ministro Paulo César Cataldo.APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 23/04/91, que absolveu o 2º Sgt PM/DF ADELSON RIBEIRO DA SILVA do crime previsto no art 177, c/c o art 53, § 22, inciso III,e o Cb PM/RJ JORGE DA SILVA NUNES, do crime previsto no art 177,c/c o art 53, tudo do CPM.Advs Drs Fernando C. Dominguez, J.F Dominguez e Aridio Cabral de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar de intempestividade do recurso suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, foi negado provimento ao apelo do MPM, mantendo-se a Sentença" recorrida.

APELAÇÃO 46.288-0 - DF - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira.Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM de,11/10/90, que absolveu p Cel RRm/PM/DF WALTER REIS DOS SANTOS, dos crimes previstos nos arts 303, §§ 1º e 2º; 262, por desclassificação, e 312; Ten Cel RRm PM/DF EDISON CALDAS e os Caps PM/DF SILAS MALVÃO RIBAS e PAULO DE ASSIS FILHO, dos crimes previstos nos arts 262, por desclassificação, e 312; e o Cap PM/ DF FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES MAIA, dos crimes previsto nos arts 262, por desclassificação,e 312, por duas vezes, tudo do CPM.Advs Drs Francisco Gomes dos Santos Filho, Lúcio Jaimes Acosta, Juarez José de Souza, Joaquim J. Safe Carneiro e Abrahão Ramos da Silva.- POR UNANIMIDADE,foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida. (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO. NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

Na 67ª Sessão, em 16/10/91

APELAÇÃO 46.390-9 - SP - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves.APELANTE:0 MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/05/91, que absolveu o Atirador LOURIVAL RIBEIRO CRUZ, do crime previsto no art 210 do CPM. Adv Dr Octávio Duval Meyer e Barros.- POR UNANIMIDADE,foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença recorrida, condenar o apelado a 2 meses de detenção, como incurso no art 210 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão.(O MINISTRO JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

A Sessão foi encerrada às 18:55 horas.

Processos em mesa:

Apelação       46.363-1        (EG/LL)       Aud 12ª proc 013/90-3 Adv João Thomas Luchsinger

Apelação       46.486-9        (GB/ST)      1ª/Ex proc 513/91-8 Advª Clarisse do N.Costa

Apelação       46.471-9        (JS/AN)       Aud 5ª proc 035/90-0 Adv Edgar L. dos Santos

Apelação       46.426-5        (ER/AF)      Aud 11ª proc 526/91-2 Advª Elizabeht D.M.Souto

Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro Presidente fez o seguinte pronunciamento:

"Srs Ministros:

Comemora-se amanhã, dia 23 de outubro, o Dia do Aviador.

Triste que, tendo sido o Brasil o pioneiro no vôo do mais pesado que o ar, graças à inteligência e a perseverança de SANTOS DUMONT, não tenha tido condições de assumir, daí para diante, a vanguarda no desenvolvimento tecnológico do grande invento brasileiro.

Razões económicas e de natureza cultural nos retardaram.

Mas, felizmente, a reação começou com a criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, que modernizou a formação de nossos avia-dores, esforçou-se para que os mesmos dispuzessem de aeronaves sempre atualizadas tecnologicamente, criou a EMBRAER, que colocou o BRASIL na primeira linha, junto às nações mais industrializadas do mundo, e o CTA um centro de C&T que orgulha as Forças Armadas e por fim implantou o moderno Centro de Lançamento de Alcântara,no Maranhão, que lançou nosso País na era espacial. Feliz da Nação que possui filhos capazes de tanto esforço de recuperação e de tanta tenacidade para se equiparar aos melhores do mundo, como demonstraram nos céus da Itália na 2ª Grande Guerra.

Saudamos nas pessoas de nossos estimados companheiros BELHAM, CARVALHO e ROSA FILHO - os aviadores do BRASIL".

0 Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, na qualidade de decano dos Magistrados togados desta Casa, cedeu a palavra ao eminente Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, que agradecendo a incumbência, enalteceu o papel desempenhado pelo Ministério da Aeronáutica no desenvolvimento da nação brasileira.

Também os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e LUIZ LEAL FERREIRA, representando cada um seus companheiros de Força, associaram-se' à manifestação.

O MPM, na pessoa de seu representante máximo, o Procurador-Geral, Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, juntou-se à homenagem .

Em nome da Aeronáutica, o Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO agradeceu as alocuções pela significativa data.

A seguir, a Presidência,deu conhecimento ao Plenário da decisão do E. STF, abaixo transcrita. publicada no DJ de,18/10/91;

HC 68.860-8 -PR

Rel.: Ministro Octávio Gallotti.Pacte.:Sebastião Ribeiro Sobrinho. Impte.:Glei Roberto Vilela.Coator.: Superior Tribunal Militar - STM.

Decisão: A Turma concedeu, de oficio, habeas corpus, para anular as decisões da Justiça Militar quanto aos pedidos de adequação da Pena e consequente prescrição, remetendo os autos ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal, ficando, assim, prejudicado o pedido e deven-do esta decisão ser comunicada ao paciente.Unânime. 1ª Turma,17/09/91.

EMENTA: - Crime anteriormente definido como contra a segurança nacional e que voltou a ser capitulado como delito comum (assalto a estabelecimento de crédito).

Adaptação da pena à legislação penal comum.

Competência do Juiz de Execução de Justiça Comum e não de Justiça Militar.

Ordem concedida, de ofício.