SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 67ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 16 DE OUTUBRO DE 1991 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Paulo Duarte Fontes.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO 46.456-7 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: EDMAR CESAR AMORIM, Cb Mar, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 15/07/91. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.

APELAÇÃO 46.401-0 - PA - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM e GILBERTO PEREIRA DA SILVA, Sd Ex. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, de 29/04/91, que condenou o apelante a 12 meses de prisão, incurso no art 192, c/c o art 70, inciso I, ambos do CPM. Advª Drª Suely Pereira Ferreira.- POR UNANIMIDADE, foi acolhida a preliminar suscitada pelas partes, para declarar nulo o processo a partir do julgamento de folhas, POR MAIORIA, sem renovação, com fulcro no art 500, inciso IV,do CPPM, concedendo HC de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando-se a expedição de alvará de soltura a favor do apelante, se por al não estiver preso e o conseqüente arquivamento do feito. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, PAULO CESAR CATALDO, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e WILBERTO LUIZ LIMA votavam pela renovação do processo.

RECURSO CRIMINAL 6.001-0 - SP - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 21/08/91, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2º Sgt/ PM/SP FAUSTINO ANTUNES SIMÕES FILHO e os Sds PM/SP CLAUBER RAMON PORTÃO DE SOUZA e ELIAS MORAES DOS ANJOS, como incursos nos crimes previstos nos arts 222, § 1º e 209, ambos do CPM, declinando da competência em favor da Justiça Militar Estadual. Adv Dr Octavio Duval Meyer e Barros. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso, para manter, na íntegra, a decisão recorrida, determinando a remessa dos autos à Justiça Militar do Estado de São Paulo, a quem compete processar e julgar o feito. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).

APELAÇÃO 46.466-2 - BA - Relator Ministro George-Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: EVERALDO GOMES DA SILVA, Cb Mar, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 240, §§ lº e 7º, c/c o art 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 26/06/91. Adv Dr Luiz Humberto Agle.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena a 2 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art 240, § 1º, c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES condenava no mesmo quantum, porém, como incurso no art 240, §§ 4º e 1º, c/c o art 30, inciso II e art 59, tudo do CPM. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA(Relator), EDUARDO PIRES GONÇALVES(Revisor), ALDO FAGUNDES, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS davam provimento ao recurso, para absolver o apelante, com fulcro no art 439, letra "b", do CPPM, considerando o fato transgressão disciplinar, de acordo com o art 240, § 1º, do CPM. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA(Relator) fará voto vencido. (O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não votou no Mérito).

APELAÇÃO 46.390-9 - SP - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/05/91, que absolveu o Atirador LOURIVAL RIBEIRO CRUZ, do crime previsto no art 210 do CPM. Adv Dr Octávio Duval Meyer e Barros. (O Ministro JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).(SESSÃO SECRETA).

APELAÇÃO 46.410-9 - RJ - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: CRISALDIR PAZ DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 2 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letras "a" e "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 38º Batalhão de Infantaria, de 07/05/91. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR MAIORIA, foram rejeitadas as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO(Relator) e PAULO CÉSAR CATALDO davam provimento ao recurso, para absolver com fulcro no art 439, alínea "e", do CPPM, pela inexistência de defesa técnica.(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).

APELAÇÃO 46.436-2 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM e SERGIO GUEIROS DE SOUZA, Sd Ex, condenado a 2 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Grupo de Artilharia de Campanha, de 03/06/91. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as preliminares suscitadas pelas partes e, NO MÉRITO, dado provimento a ambos os apelos, para absolver, com fulcro no art 439, letra "d", do CPPM c/c o art 39, do CPM.(O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO E O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

APELAÇÃO 46.382-0 - DF - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: UILTON SABINO BORGES, Sd Ex, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, de 05/04/91. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, foi acolhida a preliminar suscitada pela Defesa para anular o processo a partir de fls. 33, ex vi do art 500, inciso I, do CPPM, POR MAIORIA, sem renovação, concedendo-se HC, de ofício, para trancar a ação penal. Os Ministros JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO, PAU CÉSAR CATALDO e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votavam pela renovação. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

EMBARGOS 46.212-4 - DF - Relator. Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. EMBARGANTE: NORIVAL COSTA, Cb PM/DF. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/04/91. Adv Dr Gilson da Silva Viana.- POR MAIORIA, foram rejeitados os Embargos, mantendo-se o r. Acórdão hostilizado. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA acolhia os Embargos, para manter a Sentença absolutória de 1ª instância. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

APELAÇÃO 46.354-4 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: RICARDO PASSOS QUINTANILHA, Sd Ex, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 72, inciso I, 73 e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana, de 27/03/91. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas, as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, dado provimento parcial ao apelo para, reduzindo a pena-base ao mínimo legal, manter a condenação no seu quantum final.(OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO) . (O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA 59-4 - RJ - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. LEOPOLDO GUTEMBERG DE ANDRADE, Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias, lotado e com exercício na 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, tendo em vista o r. Acórdão deste Tribunal, prolatado nos autos da Petição Administrativa nº 58-6, requer seja o presente expediente julgado como recurso hierárquico, apreciando-se o mérito do pedido.- POR UNANIMIDADE, foi deferido, em parte, o recurso interposto, para tornar insubsistente a Portaria nº 33/89, de 13 de junho de 1989, da 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM e, em conseqüência, anular a pena administrativa de 03 (três) dias de suspensão imposta ao requerente. (OS MINISTROS ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA E JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.

Processos em mesa:

Apelação 46.461-1 (RB/PC) Aud 5ª proc 025/90-5 Adv Edgar Leite dos Santos

Apelação 46.435-4 (GB/AF) Aud 12ª proc 505/90-1 Adv Benedito de J.P.Tavares

Apelação 46.363-1 (EG/LL) Aud 12ª proc 013/90-3 Adv João Thomas Luchsinger

Apelação 46.485-0 (RB/AF) 2ª Mar proc 506/91-3 Advª Tania S.Nascimento

Apelação 46.427-1 (AN/WL) 3ª/3ª proc 07/89-9 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 46.473-7 (CT/AN) 1ª/3ª proc 507/91-7 Advª Benedita Marina da Silva

Apelação 46.368-2 (ST/JC) Aud 5ª proc 016/90-6 Adv Emerson Ernani Woyceicnoski

Apelação 46.468-9 (WL/AF) Aud 9ª proc 05/91-5 Advs Omar Raslan e outro.

Apelação 46.472-9 (ER/AN) Aud 11ª proc 536/91-8 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 45.954-7 (ER/AN) 1ª Mar proc 529/89-3 Adv Adelcy Maria R.S.Correa

(Aditamento à Ata da 67ª Sessão, Extraordinária, em 16 de outubro de 1991).

Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento da formalização da renúncia do Ministro PAULO CÉSAR CATALDO à Presidência da Comissão do Regimento Interno. Em substituição ao Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, a Presidência propôs o nome do Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, para assumir a Presidência da referida Comissão, o qual foi aprovado POR UNANIMIDADE.

O Ministro ALDO FAGUNDES, pedindo a palavra, congratulou-se com a Presidência pela escolha, apresentando, ao ensejo, os agradecimentos ao Ministro PAULO CÉSAR CATALDO pelo excelente trabalho desenvolvido por S. Exª, quando à frente da Comissão do Regimento Interno.

A seguir, o Ministro CHERUBIM ROSA FILHO, comunicando ao Plenário, a visita realizada por S. Exª, na data de ontem, à Base Aérea da cidade de Santa Maria (RS), ressaltou, na oportunidade, o convívio amistoso existente entre os integrantes da 3ª Auditoria da 3ª CJM e o Comando da Base, sediadas naquela localidade.