ATA DA 90a. SESSÃO, EM 9 DE OUTUBRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. INTERINO. O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO, O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer,com causa justificada o snr. Ministro da. Cardoso de Castro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 6 do corrente:

N.11003 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante -A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Waldeck Souza de Mesquita, carvoeiro, condenado como incurso no grau minimo do artigo 151 do Cod. Pen. Mil.,- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado á pena de seis anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 181 combinado com o artigo 2° do Cod. Pen. Mil., contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava a 1 ano, e General Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenavam o apelado a pena de 4 anos de reclusão.

N.11456 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R. M. Apelado - Moacir Teodoro dos Santos, taifeiro de 2a. classe da Base Aeréa do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 117 do C. P. M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, ex-vi do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11540 -        Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 6a. R. M. Apelado - Wilson Soares de Carvalho, grumete, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/942 - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, ex- vi do 98 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11561 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. O snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Antonio do Espirito Santo, marinheiro nacional, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1310-942 -O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos snrs. ministros Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady e General Edgar,Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que davam provimento a apelação para condenar o acusado a pena de 8 meses de prisão, ex-vi artigo 298 combinado com o 35 do novo Cod. Pen. Mil.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.11535 -        Bahia. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Apelante - A Prom. da 6a. R. M. Apelado - Antonio dos Reis, lnsubmisso do 19° B. C, absolvido do crime previso no art. 116 do C. P. M. - Julgamento em sessão. secreta.

N.11568 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R. M. Apelado - José de Paula, insubmisso do 4º R. C. D., incorporado ao 2° R. C. D., absolvido do crime prevista no art. 159 do C. P. M. - julgamento em sessão secreta.

N.11400 -       Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Maneel Rabello.Rev. o snr. Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 3a. Aud, da 1a. R. M. Apelado - João Batista Louriçal, sorteado do 2° R. I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11565 -       S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Almte. Azevedo Milanez. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R. M. e Epaminondas Martins de Oliveira, sold. do 2° R. C. D., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C. P. M. - Apelados - O C. J. do 38° B. C. e Epaminondas Martins de Oliveira, ex-sargento do 5° R. A. D. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do novo Cod. Pen. Mil,, confirmando assim a sentença, unanimemente.

N.11577 -       Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelados - Edvaldo dos Santos Monteiro, m.n., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/942 - Julgamento em sessão secreta.

N.11582 -       Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R. M. apelado - José Dias Viana, sold. do mesmo B. C, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11467 -       S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelantes- A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R. M. e Durval Borges, operário da Fabrica Presidente Vargas, condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C. P. M. Apelados-O C. J. da Fabrica,Presidente Vargas e Durval Borges, operário da mesma Fabrica.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., dando assim provimento á apelação da Promotoria, unanimemente.

N.11491 -        Cap Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado -Salvador Rodrigues de Freitas, operário, absolvido, do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/942 -Julgamento em sessão secreta.

N.11522 -       Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. R v. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelantes - A Prom. da Aud. da 4a. R. M. e Aristoteles Lino de Faria, sold. do 1° Bt1. Pontoneiros, condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do C. P. M. - Apelado -O C. J. do 1° Bt1. Pontoneiros, que condenou Aristóteles Lino de Faria, no grau minimo do art. 298 do C. P. M. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 4 meses e 15 dias de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Almte. Azevedo Milanez e Brig. Amilcar Pederneiras, que o condenavam á pena de 1 ano de prisão.

N.11537 -       Bahia. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. de Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da 6a. R. M. - Apelado - Julio Francisco da Silva, insubmisso do 19° B. C, absolvido do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11567 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R. M. - Apelado -Antonio Beraldo, sold. do mesmo Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/942 -Julgamento em sessão secreta.

N.11587 -       Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante -A Prom. da Aud. da 6a. R. M. - Apelado: Theodoro Feliciano da Silva, sold. do mesmo B . C, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.

N.11827 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Otavio Lins, marinheiro da Base da Defesa Flutuante, condenado como incurso no grau minimo do art. 298 c/c art. 163 do C. P. M. - apelado - O C. J. da 1a. Aud. da Marinha. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., confirmando assim a sentença apelada, unanimemente.

N.11851 -        E. do Rio de Janeiro. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Julio de Souza, sold. do 1° B. C., condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 1° B. C. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.11847 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Edgar Facó. Apelante - Antonio Baeta Neto, cabo do 2° B. C, condenado como incurso no graú sub-médio do art. 298 do C. P. M. - apelado - O C. J. do 2° B. C. - O Tribunal deu provimento á apelação para,reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra os votos dos snrs. Ministros General Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos. que reduziam a penalidade a 4 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil.

N.11863 -        Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante -Alfredo Albano Koklransch, sold. do 9° R. C. I, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 c/c art. 314, tudo do C. P. M. - Apelado,- O C. J. do 9° R. C. I. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11848 -       E. do Rio de Janeiro. Rel. o srn Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Almte. Álvaro de Vasconcellos. Apelante - José Lopes Tatagiba, sold. da 3a. Bia. Ind. Art. de Costa e Forte de Imbui, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 c/c art. 314, ambos do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 1a. G. A. C. e Fortaleza de Santa Cruz. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11850 -        S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante -Horacio Antonio Di Serio, sold. do 2° G. A. do., condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C. P. M. - Apelado- O C. J. do 2° G. A. Dorso. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11853 -        Santa Catarina. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. Apelante-Carlos Jung, sold. do 32° B. C, condenado a 2 anos de dentenção, na conformidade do artigo 298 do C. P. M. - Apelado- O C. J. do 32° J. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano de prisão, ex-vi do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil, unanimemente.

N.11857 -        Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Olimpio Benin, sold. do 3º R. C. M., condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 3º R. C. M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11855 -        Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Edgar Inácio de Souza Lima, sold. do 10° R. I., condenado como incurso no grau médio do art. 298 do C. P. M. - Apelado -O C. J. do 10° R. I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

N.11862 -        Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig.do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Apelante - Arthur Silveira Rios, sold. do 3º R. A. D. C, condenado como incurso no grau médio do art. 163 do C. P. M. c/c art. 298 do mesmo Codigo. Apelado - O C. J. do 3º R. A. D. C. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., confirmando assim a sentença apelada, unanimemente.

N.11866 -        Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Amlcar V. Pederneiras. Apelante - Artur Norschang, sold. do 9° R. I., condenado como incurso no grau minimo do art. 159 c/c art. 314, tudo do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 9° R. I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apela da, absolver o apelante.

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Ata da 89a. sessão, em 6 de Outubro de 1944. Apelação julgada na sessão secreta de 4 do corrente:

N.11515 -        Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - O C. P. J. da 2a. Aud. da Marinha que absolveu Salustio Jesus da Luz, 3º sargento, do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/942 - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias, de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente.

Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão Criminal nº 248; Recursos Criminais n° 2880 e 2885; Apelações nº. 10519 - 11198 - 11245 - 11474 - 11645 - 11657 - 11771 - 11856 - 11858 - 11860 - 11852 - 11864 - 11865 - 11874; Conflito de jurisdição nº 77.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Reproduz-se por ter sido publicada com incorreção no Diário da Justiça de 7 do corrente.