ATA DA 50a. SESSÃO, EM 12 DE JULHO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Brig.Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte.Pinto de Lima e Ministros convocados, Gen. Edgar do Amaral e Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente e General Góes Monteiro, por se acharem licenciados e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 27 de junho:

Nº 25.893 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e João Batista da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente, deu conhecimento ao Tribunal do seguinte oficio: " Ministério da Guerra.- Estado Maior do Exército.- Rio de Janeiro, D.F., 24-VI-1955.- Ofício nº 224-D1.- Gabinete.- Do Chefe do Estado-Maior do Exército.- Ao Exmo. Sr. Presidente do Superior Tribunal Militar.- Assunto: Agradecimento e despedida.- 1. - Ao deixar a Chefia do Estado-Maior do Exército, cargo que tive a honra incomparável de exercer por mais de seis anos e meio, é com imenso prazer que venho agradecer a V.Excia. a preciosa cooperação que, em diversas oportunidades, no exercício de minhas funções, tive o privilégio de receber dêsse egrégio Tribunal.- Cheio de saudades, deixo agora a atividade militar, após quase cinquenta anos de efetivos serviços, inteira e exclusivamente dedicados à minha profissão de soldado, que sempre segui com imenso orgulho e extrema dedicação, como si fôra um sacerdócio. Continuarei trabalhando e lutando pelos mesmos ideais. Mesmo na reserva, o meu patriotismo e o meu grande amor por êsse Exército, que tem sido tôda a minha vida, não permitirão que eu interrompa, até que me faltem as fôrças, meu modesto trabalho, começado desde a mais tenra idade, pela maior grandeza da Pátria.- A V. Excia. e aos demais digníssimos membros dessa alta Corte da Justiça Militar, apresento minhas despedidas oficiais, bem como reafirmo a cada um, em particular, os meus protestos da mais alta estima e mui distinta consideração.- (As.) Alvaro Fiuza de Castro.- General de Exército, Chefe do Estado-Maior do Exército."

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.533-Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Antonio Felício, insubmisso pela 11a. Circunscrição de Recrutamento, pedindo certificado de reservista.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-

Nº 25.541-São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Paciente: Kazuo Tanaka, soldado, encostado ao D.R.M.M./2, pedindo para ser licenciado do serviço ativo do Exército.- O Tribunal resolveu pelo voto de desempate, conceder a ordem para ser licenciado, sem prejuizo do processo, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar do Amaral,Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e Gen. Danton Teixeira, que negavam a ordem.- Não tomou parte no julgamento,o Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.593-São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: Zofiel Gouvêa de Matos, ex-tenente do Exército e Sebastião Siqueira Alves, soldado da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o processamento de justificação-crime referente ao ex-tenente do Ex. Zofiel Gouvêa de Matos e negar o pedido de audição perante a 2a. Auditoria da 2a. R.M., relativo ao soldado da Fôrça Pública do Estado de S. Paulo, Sebastião Siqueira Alves.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, não tomar conhecimento do recurso, de acôrdo com o pedido feito pelo Dr. Procurador Geral, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que tomava conhecimento do pedido como Correição Parcial.- Usou da palavra o Dr. Procurador Geral.-

APELAÇÕES

Nº 26.226 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Telmo Esteves, soldado da Cia do Q.G. da 4a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.657 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Hakio Yokota, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.835 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Heitor Fernandes, soldado do 2º Regimento de Artilharia Anti Aérea, condenado a um ano e três meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Artilharia Anti Aérea.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº25.958 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Varády.- Apelante: João Gonçalino dos Santos, soldado do 4º R. Infantaria, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 26.021-R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Morel Vespasiano Gallinati Mariante, soldado do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.076-Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira- Rev.- O Sr. ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Paulo Vaz, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado:- O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P. M..- Decisão unânime.-

Nº 26.069-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Fernando Valentim dos Santos, F.N., nº 53.1575.6, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.818-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ivo Soares, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.962-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Renato de Queiroz Ramalho, M.N.,2a.classe-SC. nº 51.0278.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.051-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Hilton José Ignácio, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 26.062-R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 17º R.I. e João Antonio Arruda Vidal, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.114-São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Capucho, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.119-São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José de Toledo, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a dezesseis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 26.229-Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Alfredo Ferraz dos Santos, soldado do 2º Batalhão Ferroviário, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 26.235-R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: José Antonio Salgado, soldado 8º Regimento de Cavalaria, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cagalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 26.261 -Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e Elias Veiga Kifuri,soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 26.253-Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: José Manoel Christino, soldado do 4º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 26.232-Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar de Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Adroaldo Pereira da Silva, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 26.240-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Helio Machado Coelho, soldado do Regimento Sampaio, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 26.243-São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Zacharias de Ramos, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, condenado a oito meses de  prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 26.256-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Bri. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: José Carlos Evangelista de Jesus, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 26.075-Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Lourenço Rodrigues, soldado 11º Regimento de Cavalaria, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 26.092-Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Váradu.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 7º. Regimento de Obuzes-105 e José Delfino da Silva, soldado do 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.031-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Obuzes-105 e José dos Santos Conceição, soldado do referido Regimento, cujo processo de deserção, a que respondia foi anulado pelo referido Conselho de Justiça. (Art. 163 do C.P.M.).- O Tribunal resolveu considerar insubsistente o processo, por não haver acusação, contra o votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady e Almte. Pinto de Lima, que anulavam o processo, sem renovação, e Dr. Murgel de Rezende, que anulava o processo.-

Nº 26.108-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e Ivon de Matos Rasquim, M.N.SM., nº 490.662, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.091-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Almir Guimarães Machado, S2.Q.IG.FI. da Base Aérea do Galeão, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 26.102-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Waldemar Meirelles Braga, soldado do Forte Duque de Caxias e 2a. Bia. de Obuzes de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte Duque de Caxias e 2a. Bia. de Obuzes de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 26.107-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Geraldo Gonçalves Zampière, soldado do Batalhão de Comando e Serviços de Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar de Aulhas Negras.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiado o julgamento: Apelação nº 25.946 (CC/MR)

Ses. de 20 de junho: Apelação nº 26.067 (CC/MR)

Ses. de 27 de junho: Recurso Criminal 3.600 (CC)

Apelação: 26.210 (CC/BC)

Ses. de 1º de julho:

Revisão Criminal 711 (MR/CC)

Recurso Criminal 3.597 (CC)

Apelações

25.633

(AT/EA)

25.639

(AT/EA)

25.651

(AT/EA)

 

25.663

(AT/EA)

26.113

(PL/EA)

26.238

(DT/AT)

 

26.254

(DT/HV)

26.028

(HV/AT)

26.148

(HV/AT)

 

Emb. 25.453

(MR

/CC).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foi, a seguir, encerrada a sessão.