SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 74a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2000 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Ausente, justificadamente, o Ministro Domingos Alfredo Silva.

O Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Drª Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

AGRAVO REGIMENTAL "IN" MANDADO DE SEGURANÇA N° 569-3 - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. AGRAVANTE: A Procuradoria-Geral da Justiça Militar. AGRAVADA: A Decisão do Exm° Sr Ministro-Relator, Gen Ex JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, de 17.10.2000, lavrada nos autos do Mandado de Segurança n° 569-2/DF, que indeferiu a inicial, com base no Art 8° da Lei n° 1.533/51, e negou seguimento ao pedido.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o agravo, mantendo íntegro o despacho agravado.

APELAÇÃO (FO) N° 48.558-9 - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 20.06.2000, que absolveu o Ten Cel Ex JOÃO CARLOS FREMDLING FARIAS ou JOÃO CARLOS FREMDLING LUIS FARIAS do crime previsto no Art 226, §§ 1o e 2°  do CPM. Adv Dr Antonio Nereu Dias Catonho.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o apelado à pena de 08 meses de detenção, como incurso no Art 226, parágrafos 1° e do CPM, declarando extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos Arts 123, inciso IV e 125, inciso VII, ambos do Diploma Penal Castrense. Os Ministros ALDO FAGUNDES, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo, mantendo integra a sentença atacada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.

 

 APELAÇÃO (FE) N° 48.589-0 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: LEONARDO RODRIGUES MENEZES DA CUNHA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 08.06.2000. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa, por falta de amparo legal e, no mérito, negou provimento ao recurso.

APELAÇÃO (FO) N° 48.530-9 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 21.03.2000, na parte em que absolveu o 2o Sgt Ex ALEXANDRE MAGALHÃES DE ARAÚJO, do crime previsto no Art 303 do CPM. Adv Dr Josemar Leal Santana.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso.

PETIÇÃO (FO) N° 461-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Em cumprimento à determinação do Exm° Sr Ministro-Presidente desta Corte, consubstanciada no Despacho acostado às fls 47/49, é autuado o presente feito, como Petição, para que o Tribunal aprecie o impedimento declarado pelo MM Juiz-Auditor Substituto Dr Carlos Henrique Silva Reiniger Ferreira, nos autos do Recurso Criminal n° 6.729-4/RJ (IPM nº 07/00, oriundo da 1ª Auditoria da 1ª CJM), referentes ao 2o Ten Ex RRm PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA XAVIER.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu o pedido de exame formulado pela Presidência desta Corte, no despacho de fls 48/50, para cassar a decisão de fls 46, da lavra do Dr Carlos Henrique Silva Reiniger Ferreira, então Juiz- Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 1ª CJM, e determinar que o Juiz a quo, a quem o feito coube, na forma da distribuição anterior, cumpra fielmente o Acórdão proferido no Recurso Criminal n° 6.729-4/RJ.

A Sessão foi encerrada às 16:20 horas.

Processos em mesa:

1    - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.769-3 (DAS) 2a AUD/la CJM ipm 71/99 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

2    - APELAÇÃO (FE) 48.568-8 (JERS/ACN) 6a AUD/la CJM proc 501/00-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

3    - PETIÇÃO (FO) 458-7 (ASF) 1ª AUD/la CJM ipm 34/99

4    - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.756-1 (DAS) 2a AUD/la CJM inq 10/00

5    - PETIÇÃO (FO) 459-5 (FFCB) 1ª AUD/la CJM ipm 44/99

6    - EMBARGOS (FO)  48.363-6 (FFCB/GAP) 1ª AUD/3a CJM Apelação 48.363-2 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

7    - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.776-6 (JER) AUD/4a CJM proc 16/00-2 - Advs NELIDA LARISA FARIA FIGUEIREDO GUIMARAES e NELDI ALVES FIGUEIREDO

 

8 -    PETIÇÃO (FO) 457-9 (JER) Recurso Criminal n° 6.636-0

 

9 -    PETIÇÃO (FO 454-4 (JLLS) Recurso Criminal n° 6.715-4

 

10  - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.756-1 (DAS) 2a AUDla/CJM Inq l0/00

11  - PETIÇÃO (FO) 462-5 (JFSLJ) Recurso Criminal n° 6.721-9

12  - EMBARGOS (FO) 48.363-6 (FFCB/GAP) Apelação n° 48.363-2 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

13   - APELAÇÃO (FE)  48.603-0  (JER/FCB)  2aAUD/laCJM Proc 514/99-1 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

14   - APELAÇÃO (F0) 48.474-4 (JFSLJ/OPSL) AUD/8a CJM proc 11/98-4 - Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

15   - APELAÇÃO (FO) 48.478-7 (FFCB/GAP) 2aAUD/2a CJM proc 12/96-2 - Adva CARMEM LUICIA ALVES DE ANDRADE

16   - EMBARGOS (FO) 48.342-3 (JLLS/ACN) laAUD/3a CJM Apelação 48.342-0 - Adv LUIS GUILHERME KOURY MAUES

17   -APELAÇÃO (FE) 48.564-5 (JJP/FFCB) laAUD/3a CJM proc 507/00-8 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

 

(Ata aprovada em 28.11.2000)

 

Allan Denizart Nogueira Coêlho

 

Secretário do Tribunal Pleno