SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 75ª SESSÃO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1991 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho,Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Ausente o Ministro Aldo Fagundes.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- EMBARGOS 46.069-5 - DF - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. EMBARGANTE: IMANOEL LOPES DE ALMEIDA, Sd PM/DF. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22.11.90. Adv Dr Nilson Bernardes Curado. - POR MAIORIA, foram rejeitados os Embargos, mantendo-se o r. Acórdão hostilizado. Acolhiam parcialmente os Embargos os Ministres PAULO CÉSAR CATALDO (Relator) e JORGE JOSÉ DE CARVALHO, para reduzir a pena a 19 anos de reclusão; os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO e ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA reduziam para 15 anos de reclusão. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA acolhia os Embargos, reduzindo a condenação para 10 anos de reclusão. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO (Relator), fará voto vencido. (Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado Dr Nilson Bernardes Curado e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho).
- APELAÇÃO 46.518-0 - RS - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: DANIEL NUNES GOULART, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I e III, alínea "a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 27.08.91. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR MAIORIA, não foram conhecidas as preliminares de nulidade suscitadas, ex officio, pelo Relator. Os Ministros EDUARDO PIRES GONÇALVES (Revisor) e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES rejeitavam as preliminares. NO MÉRITO, foi negado provimento ao apelo da Defesa, mantendo-se a Sentença recorrida. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO (Relator) dava provimento ao recurso para absolver o apelante, com fulcro no art 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro Relator fará voto vencido.
- APELAÇÃO 46.479-6 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM e MARCELO CICERO FERREIRA, Sd Ex, condenado a 06 meses e 12 dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 21º Grupo de Artilharia de Campanha, de 22.07.91. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR MAIORIA, foram rejeitadas as preliminares suscitadas pela Defesa, contra o voto do Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. NO MÉRITO, também POR MAIORIA,foi negado provimentoao apelo do MPM e dado parcial provimento ao recurso da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena à 06 meses de prisão. O MinistroANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES negava provimento a ambos os apelos.O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS negava provimento ao recurso da Defesa e dava provimento ao do MPM,para condenar a 07 meses de prisão. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO negava provimento ao apelo do MPM e dava provimento ao da Defesa, para absolver com fulcro no art 439, letra "e", do CPPM.
- HABEAS CORPUS 32.797-5 - RJ - Relator Ministro Paulo César Cataldo PACIENTE: GILSON FERREIRA DA ROCHA, 1º Ten Mar, preso, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para que possa ser posto em liberdade. Impetrante: Drª Carmen Lúcia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, foi denegada a ordem.
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.396-5 - SP - Relator Ministro George Belham da Motta. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. REQUERIDO: O Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 2a CJM, de 05.09.91, que manteve o civil MARCELO MATIAS DA ROCHA preso no xadrez do 2º Batalhão de Polícia do Exército. Adv Dr Hirant Sanazar.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido ex vi do art 498, letra "a", do CPPM, para deferí-lo,cassando o despacho contestado e determinando, consoante o art 62, do CPM, que o Juízo a quo expeça a Carta de Guia para estabelecimento prisional civil, adaptado ao cumprimento de pena no regime semi-aberto, cabendo ao Juízo da Execução a solução de incidentes futuros, a teor do art 66 da Lei de Execução Penal. (O MINISTRO JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
- APELAÇÃO 46.500-6 - SP - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença de Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 14.08.91, que absolveu o ex-Atirador SANDRO RENATO HUNGRIA BRANDÃO do crime previsto no art 206 do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.(SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.482-4 - MG - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: JOSÉ LUIZ FELIX DA COSTA, civil, condenado a 01 (hum) mês de detenção, incurso no art 172 do CPM, sendo instituído o regime de prisão aberta para o início do cumprimento da pena e com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 30.07.91.Advªs Drªs Angela Maria Amaral da Silva e Samaritana da Silva Corrêa.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 080-5 - DF - Relator Ministro José do Cabo Texeira de Carvalho. O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha o Relatório das Correições realizadas nas Auditorias da 2ª e 9ª CJMs.- POR UNANIMIDADE, foi aprovado o Relatório, com as ressalvas assinaladas pelo Relator. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.400-1 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS BATISTA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I e II, alínea "b", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 21º Batalhão Logístico, de 09.05.91. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR MAIORIA, não foi conhecida a preliminar referente à falta de participação do MPM em todos os atos processuais e rejeitada a referente a ausência de defesa técnica. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO acolhia ambas as preliminares. POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar atinente ao não recebimento da denúncia pelo Juiz-Auditor. NO MÉRITO, POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo, excluindo-se porém, da fundamentação,a atenuante contida no art 72, incisos I e II, letra "b", do CPM. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO dava provimento ao apelo para absolver com fulcro no art 439, alínea "e", do CPPM. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.464-8 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM e RENAN BARCELLOS PAGANI, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Guardas, de 21.06.91. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR MAIORA, não foi conhecida a preliminar atinente à não participação do MPM em todos os atos processuais, suscitada pela Defesa. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO acolhia a preliminar. Também, POR MAIORIA, foi rejeitada a preliminar referente à ausência de defesa técnica, acolhida pelo Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO. POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar de nulidade concernente ao recebimento da denúncia pelo Juiz-Auditor. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM e, POR MAIORIA, dado provimento ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o apelante-apelado, com fulcro no art 439, letra "d", do CPPM, c/c o art 39, do CPM. O Ministro WILBERTO LUIZ LIMA negava provimento a ambos os apelos, para manter a Sentença. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 73ª Sessão, em 05.11.91:
- EMBARGOS 46.080-6 - PA - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Aldo Fagundes. EMBARGANTE: JOÃO BATISTA ACIOLI DA SILVA,2º Ten Ex, CARCICAROLIS BARBOSA JOSÉ DE MEDEIROS, 2º Sgt Ex e RAIMUNDO GAUDENCIO DE SOUZA, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 14.05.91. Advs Drs Jonas Santos Simões.e Américo Lins da Silva Leal.- POR UNANIMIDADE, foram conhecidos os Embargos, declarando prejudicada a parte referente a embargar em liberdade, para, à exceção de CARCICAROLIS BARBOSA JOSÉ DE MEDEIROS, 2º Sgt Ex, acolher parcialmente os Embargos, para conceder a suspensão condicional da pena a RAIMUNDO GAUDENCIO DE SOUZA, Cb Ex e POR MAIORIA, a JOÃO BATISTA ACIOLI DA SILVA, 2º Ten Ex, pelo prazo de 2 anos, nas condições contidas no art 626, alíneas "b" a "e" do CPPM,acrescidas das de se apresentarem bimestralmente ao Juiz-Auditor da 8ª CJM e de manterem uma conduta honesta e lícita, deferindo-se ao Juiz a quo a realização da audiência admonitória, na conformidade do art 611, da lei processual castrense. Ainda, POR MAIORIA, foi concedida a extensão do benefício ao civil JOÃO BATISTA DA SILVA, na forma do art 515, do CPPM. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO rejeitava os embargos ofertados pelo 2º Ten Ex JOÃO BATISTA ACIOLI DA SILVA e não estendia o benefício ao civil JOÃO BATISTA DA SILVA.
- APELAÇÃO 46.440-9 - RJ - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis.APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM e o Sd Ex FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO, condenado a 08 meses de prisão, incurso no art 240, § 5º, c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 20.05.91, que absolveu o Sd Ex HUMBERTO MENDES, do crime previsto no art 351, do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento para ambos os apelos.(O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
Retificação: Na Apelação nº 46.449-4,julgada na 70ª Sessão, em 24.10.91, onde se lê: "... ação penal..."; leia-se: "...instrução provisória".
A Sessão foi encerrada às 19:15 horas.
Processos em mesa
Sindicância 11-1(CT) Aud Correição
Apelação 46.389-5(ER/EG) 3ª/3ª proc 011/90-0 Advs Zeni A. Arndt, Jairo Maffioletti e Airton Fernandes Rodrigues
Apelação 46.443-3(EG/CT) 1ª Aer proc 004/90-8 Advs Marilena da Silva Bittencourt e Janete Zdanowski Ricci
Apelação 46.301-1(EG/ER) 2ª Mar proc 011/89-2 Advs José Gonçalves da Silva, Athaide de Morais, Mário Rabello de Oliveira, Manoel de Jesus Soares, Eliane Ottoni de Luna Freire e Tania Sardinha Nascimento
Correição Parcial 1.398-1(RB) 5ª Aud proc 009/90-0 Advs Edgar L.dos Santos
Apelação 46.389-5(ER/EG) 3ª/3ª proc 11/90-0 Advs Zeni Alves Arndt/outro
(Aditamento à Ata da 75ª Sessão, em 12 de novembro de 1991)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez ao Plenário as seguintes comunicações:
- visita do Exmº Sr Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Desembargador Dr VALTÊNIO MENDES CARDOSO a esta Presidência, no dia de ontem, que aqui veio com a finalidade de dar conhecimento ao Tribunal, do Projeto de Lei que reorganiza a Justiça Federal do DF, no qual foi incluída, por solicitação desta Corte, a Justiça Militar Estadual, com a criação de uma Auditoria Militar;
- decisão proferida pelo STF, no Habeas Corpus nº 68.928-1/130-PA,publicada no Diário da Justiça, de 08.11.91, abaixo transcrita:
HC 68.928-1 - PA
Rel.: Ministro Néri da Silveira. Impte.: Suely Pereira Ferreira. Coator: Superior Tribunal Militar. Pactes.: Raimundo Nonato Carvalho Laranjeiras, Celso Antonio Rodrigues Rezende e Ivo Moreira Júnior.
Decisão: Por unanimidade, a Turma conheceu do habeas corpus e o deferiu para anular o processo a que respondem os pacientes, desde a denúncia inclusive, devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal de Primeira Instância, no Estado do Pará, estendendo a decisão ao 4º denunciado, Nivaldo Costa da Conceição. 2ª Turma, 05.11.91".