SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 65ª SESSÃO, EM 3 DE AGÔSTO DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINSTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: NA 1ª PARTE DA SESSÃO, O PROM. DE 1ª CAT. DR AMARÍLIO LOPES SALGADO; NA 2ª PARTE, O TITULAR, DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro Dr Octávio Murgel de Rezende.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 1°:
35 426 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Aer., que absolveu José Manuel de Barros Moreira, civil, do crime previsto no art 13, da Lei 1802/53, comb com o art 11, letra "f", da Lei Delegada nº 4/62, ex-vi do art 3º do Decreto-Lei n° 2, de 14.1.1966. - Negaram Provimento à Apelação da Promotoria contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr. Romeiro Neto, Relator, e Gen Ex Lima Brayner que condenavam a 2 anos como incurso no art 13 da Lei 1802/53 e Maj Brigadeiro Grün Moss e Gen Ex Terra Ururahy, que condenavam/ a 8 meses.
35 489 - Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 10a RM. - Apelada: A Sentença do CJ do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, que absolveu Antonio Batista Rodrigues, soldado, servindo no referido Batalhão, do crime previsto no art 159, do CPM. - Unânimemente negaram provimento à Apelação da Promotoria.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
28 452 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Delfino José Pereira Lobo, alegando que se encontra prêso, incomunicável, há mais de 60 dias, sem nota de culpa, impetra a presente ordem para ser declarado nulo seu processo por omissão de formalidade substancial. Impetrante: Oneron Dornelles, adv.- Negaram a Ordem, contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua que a concedia. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, ALCIDES CARNEIRO e RIBEIRO DA COSTA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 439 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Manoel Raimundo Soares, alegando estar prêso desde 11.3.1966, atualmente na Ilha do Presídio de Pôrto Alegre, à disposição e ordem do Comando do III Exército, pede a concessão da ordem, por excesso de prazo e falta de justa causa, para ser pôsto em liberdade. Impetrantes: Bento Affonso Pires Rubião e Mario Soares de Mendonça, advs. Unânimemente não tomaram conhecimento do pedido por não ser militar a autoridade coatora.
28 400 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Aimar Biu, civil, alegando, por seus advogados, estar prêso em lugar ignorado e incomunicável, desde 15-4-1966, por ordem da 2ª Aud/2ªRM, injustamente, pede a concessão da ordem para ser revogada a prisão preventiva e responder livremente ao processo. Impetrantes: Gastone Righi Cuochi e Raul Lins e Silva, advs. - Unânimemente concederam a ordem para que o paciente se defenda em liberdade, sem prejuízo do processo. (Usou da palavra o Dr. Raul Lins e Silva
28 454 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Paciente: Darcy Gomes, alegando que se encontra prêso, desde 30.6.1966, pelo Dr. Delegado da Décima Nona Região Policial do Estado do Rio de Janeiro - Angra dos Reis - sendo lavrado o auto de prisão em flagrante como incurso na Lei de Segurança Nacional, impetra a presente ordem para que seja anulada a prisão em flagrante ficando isento de processo. - Impetrante Dr. Moraes Rego, adv. - Unânimemente julgado prejudicado.
28 450 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Nilo SantAnna Brauer, alegando que se encontra na iminência de ser prêso pelo Chefe da Segunda Seção do Estado-Maior da Terceira Zona Aérea, sem justa causa, pede a concessão da ordem para que se lhe assegure o direito de ir e vir. Impetrante: Waldir Lima, adv. - Preliminarmente foi propôsto pelo Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua que se baixassem os autos em diligência para que o Ministro da Aeronáutica informe ao STM sôbre a segurança que o paciente terá por parte de autoridades da Aeronáutica, tendo sido rejeitada, contra os votos dos Exmos Srs Min Proponente e Dr Romeiro Neto. Foi negada a Ordem impetrada, contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua que a concedia. Os Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama e Dr Alcides Carneiro não tomavam conhecimento do pedido. (Usaram da palavra o Adv.W.Lima e o Exmo Sr Dr Procurador-Geral da J.M.)
28 463 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Maj Brig Grün Moss. Paciente: Floristan Fernandes, alegando ter sido denunciado perante a 2ª Aud/2ª RM, como incurso no art 2º, item III, da Lei 1802, impetra a presente Ordem para que seja excluído da denúncia por inépcia da mesma e falta de justa causa. Impetrante: José Saulo Ramos, adv. - Concederam a Ordem, contra os votos dos Exmos Srs Ministros Maj Brig Grün Moss, relator, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten. Brig Corrêa de Melo e Gens Ex. Mourão Filho e Lima Brayner. (Usou da palavra o adv. José Saulo Ramos).
28 477 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Manoel Raymundo Soares, alegando estar prêso desde 11.3.66, à disposição do Comandante do III Exército, pede a concessão da ordem por falta de justa causa e excesso de prazo, para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Marcello Nunes de Alencar, adv. - Prejudicado por falta de objeto, unânimemente.
No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente participou ao Tribunal haver o Exmo Sr Ministro Dr Octávio Murgel de Rezende solicitado 15 dias de licença, a partir de 1º de agôsto, para tratamento de saúde, tendo a referida licença sido concedida, unânimemente.
A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:
A AÇÃO ORIGINÁRIA Nº 34 (RC) - está com julgamento marcado para o dia 5 de agôsto.
EMBARGOS: 34 779(MR/AP)
APELAÇÕES
35 345(MR/MF) - 35 360(MR/TU) - 35 413(MR/GM) - 35 479(FC/MR)
35 462(TU/MR) - 35 388(TU/MR) - 35 490(GM/MR) - 35 452(RN/PB)
35 502(FC/AC) - 35 503(AP/RC) - 35 352(FC/MR) - 35 400(MF/AC)
35 497(TU/RC) - 35 494(AP/AC) - 35 499(CM/WT) - 35 477(CM/RC)
35 482(WT/PB)
Recursos Criminais: 4 192(MR) - 4 199(RC)
Questões Administrativas: 66(FC) - 67(AP)
Correição Parcial: 868(PB)
Representações: 775(GM) - 776(FC) - 777(AP)
HABEAS-CORPUS
28 434(MR) - 28 414(SG) - 28 457(WT) - 28 480(MR) - 28 416(TU)
28 475(GM) - 28 472(RC) - 28 484(PB) - 28 440(CM) - 28 410(CM)
28 483(RC) - 28 391(FC) - 28 425(FC) - 28 473(AP) - 28 488(SG)
28 490(SG) - 28 495(RC) - 28 491(TU) - 28 442(TU) - 28 447(TU)
28 487(GM) - 28 492(AC) - 28 395(AC) - 28 482(RN) - 28 497(RN)
28 486(FC) - 28 509(RN) - 28 489(CM)