SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA  55ª  SESSÃO, EM 24 DE SETEMBRO  DE  1987  -  QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi  aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados  e julgados os seguintes processos:

EMBARGOS

44.848-2 -  Ceará. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. EMBARGANTE: FRANCISCO EVANDRO DE ALENCAR, civil, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 349 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 30 de abril de 1987. Advs Drs Paulo Napoleão Gonçalves Quezado e Marcelo Gouvea Martins.- POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou os Embargos, para manter o Acór­dão embargado. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT acolheu os Embargos para reformar o Acórdão e absolver o acusado, nos termos do voto proferido nos autos da Apelação n° 44.848-9. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES). (Usaram da palavra o Adv Dr Marcelo Gouvea Martins e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Paulo Duarte Fontes).

APELAÇÕES

44.909-6 -  Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: WEIMAR MACIEL VAZ, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11° Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 28 de janeiro de 1987. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, de ofício, anulou o processo ab initio, sem renovação, por falta de jurisdição do Conselho de Justiça, com fundamento no  artigo 504, parágrafo único, do CPPM.

44.961-4 -  São Paulo. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6° Batalhão de Infantaria Motorizado, de 30 de abril de 1987, que absolveu o Sd Ex GERALDO PERDIGÃO SOBRI­NHO do crime previsto no artigo 183 do CPM. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. (SESSÃO  SECRETA).

45.029-7 -  São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILI­TAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18 de junho de 1987, que condenou o Sd Ex LUCINALDO XAVIER DO NASCI­MENTO a um mês de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 324 do CPM, e o absolveu dos crimes previstos nos artigos 240 e 241, do citado Diploma Legal. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM e, POR MAIORIA, concedeu, de ofício, habeas-corpus para decla­rar nulo o processo com trancamento da ação penal, por falta de justa causa, e arquivamento dos autos. O Ministro HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA votou no sentido da manutenção da Sentença a quo. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).

RECURSOS CRIMINAIS

5.768-0 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 05 de maio de 1987, que revogou a prisão preventiva do civil JORGE AUGUSTO OLIVEIRA ALVES. Adv Dr Renato Neves Tonini.- POR UNANIMIDA­DE, o Tribunal rejeitou a preliminar argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, por maioria, negou provimento ao recurso interposto pelo MPM, para manter a Decisão recorrida. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES deu provimento ao recurso do MPM, para cassar a Decisão que revogou a prisão preventiva do acusado, com fundamento na  letra "c" do artigo 255 do CPPM.

5.764-7 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Clerot. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de maio de 1987, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd. FN JOSÉ WELINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA, como incurso no artigo 240, § 5°, c/c o arti­go 30, inciso II, ambos do CPM. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, para manter o Despacho recorrido. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVE­DO BRANCO, SÉRGIO DE ARY PIRES, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TEL­LES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e RUY DE LIMA PESSÔA deram provimento ao recurso do MPM, para receber a denúncia oferecida contra o acusado e determinar o prosseguimento do  feito.

5.767-1 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Clerot. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de junho de 1987, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Capitão-de-Corveta EDUAR­DO DUARTE SILVA e o 2ª Sgt Mar EVAL EVANGELISTA DOS SANTOS, como incursos no artigo 264, inciso II, c/c os artigos 266, 33, inciso II, e 53, todos do CPM.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, para manter o Despacho recorrido. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HEITOR LUIZ GO­MES DE ALMEIDA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e RUY DE LIMA PES­SÔA deram provimento ao recurso do MPM para, cassando o Despacho a quo, receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito.

APELAÇÃO

45.024-8 -  Rio Grande do Sul.  Relator Ministro Raphael  de Azevedo Branco. Revisor  Ministro Aldo Fagundes.  APELANTE:  ORÉCIO SILVEIRA,  Sd Ex,  condenado  a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8° Batalhão de Infantaria Motorizado, de 07 de julho de 1987. Advª Drª Eliane  Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela PGJM para anular o processo a partir de fls 54, inclusive, e, POR MAIORIA, concedeu habeas corpus, de ofício, determinando o trancamento da ação penal. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES anulava o processo a partir do julgamento, sem renovação. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ  LUIZ CLEROT).

No início da Sessão, o Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo n° 44/87, decidiu, por unanimidade, conceder a 2ª parcela de férias pertinente ao corrente exercício ao Dr Arnaldo Silva Ferreira Lima, Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, para fruição no período de 20 de outu­bro a 18 de novembro de 1987.

Usando da palavra, o Ministro General-de-Exército HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA consultou o Plenário se, a luz do artigo 187 da Lei n° 1711/52 c/c o artigo 74 da Lei Complementar n° 35/79, poderá participar da Sessão de julgamento do dia 1° de outubro p. vindouro, quando completará a idade limite para permanência no Serviço Público.- Por unanimidade, o Tribunal, interpretando os dispositivos citados, entendeu que no dia 1° o Ministro HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA estará ocupando o cargo e, assim, apto a julgar.

SESSÃO  EXTRAORDINÁRIA

-Convocação-

O Tribunal realizará Sessão Extraordinária, no dia 07 de outubro p. vindouro, quarta-feira, com início às 13:30 horas.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3°, do Regimento Interno do STM, na 53ª Sessão, em 18 do mês em curso:

44.835-7 -     Minas Gerais-.  Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.  Revisor Ministro  Aldo  Fagundes.  APELANTE:  O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto  à Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de  Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 18 de novembro de 1986,  na  parte  que absolveu o 1º Sgt  Ex  SIDNEY CID MAGGIONI, do crime previsto no artigo 248, por desclassificação do arti­go 303, ambos do CPM, sem prejuízo da punição disciplinar, nos termos do § 2°, do artigo 240, c/c o artigo 250, do citado diploma legal. Advªs Drªs Zelídia Esteves e Carmen Lúcia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR  PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

44.963-9 -     Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 29 de abril de 1987, que absolveu o Sd Ex CLAIR GARCIA SOARES do crime previsto no artigo 209, §§ 1° e 3°, c/c o artigo 70, inciso II, alínea "1", tudo do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR  PAULO  CÉSAR  CATALDO,  VICE-PRESIDENTE).

44.904-5 -     Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO  MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2° Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, de 29 de janeiro de 1987, que absolveu o Sd PM HAROLDO OLIVEIRA DE PAULA, do crime previsto no artigo 187, do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes Moura.- POR MAIORIA, o Tribunal decidiu declarar, de ofício, inexistentes os atos praticados pelo Comandante do 2° Batalhão da PM/DF, por ilegalmente investido de jurisdição, com a decorrente nulificação do processo, a partir da nomeação do Conselho, devendo os autos serem remetidos à Auditoria da 11ª CJM, a que compete, em primeira instância, conhecer, processar e julgar, na forma da lei, os crimes de deserção ocorridos na PM/DF e, ainda, ser enviada cópia do Acórdão ao Sr Comandante-Geral da PM/DF, para as providências que julgar cabíveis. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA davam provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença, condenar o réu à pena de seis meses de prisão, como incurso no artigo 187 do CPM. O Ministro Seixas Telles fará voto vencido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

44.967-3 -     São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM e IVAIR DA COSTA ALVES GARCIA, Sd Ex, condenado a doze dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 2°, letra "b", c/c o artigo 72, incisos I e III, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6° Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 29 de abril de 1987. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acolhendo a preliminar de nulidade suscitada pela PGJM, decidiu declarar nulo o processo ab initio, sem renovação, com fundamento no artigo 500, inciso IV, c/c o artigo 504, parágrafo único do CPPM, com a remessa de cópia do Acórdão ao Exm° Sr Ministro do Exército, para as providências que S. Exª julgar cabíveis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

ENCERRAMENTO  DA  55ª  SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:05 horas, com os seguintes processos em mesa:

Questão Administrativa  222-4  (LC)  DF

Apelação 45.006-0 (AC/LC) 2ªMar  proc  538/86-6 Advª  Tania S. Nascimento

Apelação 44.983-5 (RB/RP) 2ª/3ª  proc  512/87-0 Advª  Benedita  M. da Silva

Apelação 45.036-1 (RB/RP) 2ªEx  proc  515/87-0  Advª  Samaritana S. Correia

Apelação 44.870-5 (RB/LC) 1ªEx  proc  19/85-9  Adv  João Rodrigues  Arruda

Apelação 44.993-2 (LC/AF) 1ª/2ª  proc  507/87-4  Advª  Janete Z. Ritti

Apelação 45.040-0 (SP/AF) Aud  5ª  proc  516/87-9  Adv  Ariovaldo  B. Cambraia

Embargos 44.913-6 (LC/JC) 1ªMar  proc  06/86-6  Adv Antônio A. Fernandes

Apelação 45.008-4 (RP/RB) 2ªAer  proc  1/87-7  Advs  Antonio M. Silva e outro

Apelação 44.932-9 (SP/AF) 3ªEx  proc  09/86-3  Advª  Mariza Pereira Couto

Apelação 44.943-4 (AC/AF) 1ª/3ª  proc  14/86-4  Advs  Nadja M. G. Rodrigues/outros

Apelação 45.019-0 (RP/LF) 1ªMar proc  03/87 Advs Antonio A. Fernandes/outra

Apelação 45.030-2 (RB/RP) 1ª/3ª  procs 515/87-1 e 518/87-0 Adv Nadja M. G. Rodrigues

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.018-3 (GB/RP) 2ªMar  proc  521/87-4  Advªs Eli  R. Brito  e  outra

APelação 45.032-9 (GB/LC) Aud  12ª  proc  514/87-2 Adv  Benedito  J. P. Tavares

Apelação 44.950-9 (TN/RP) Aud 6ª  proc  503/87-2 Adv Rogério C. de Azambuja

Apelação 45.010-8 (TN/RP) 2ªMar  proc  517/87-7  Adv  Tania  S. Nascimento

Apelação 45.015-7 (HA/RP) Aud  9ª  proc  10/85-4  Advs  José Newton Silva e outro

Apelação 45. 009-2 (TN/LC) 2ªAer  proc  06/86-0  Advªs Lourdes M. C. do Vale e outra

Apelação 45.041-8 (LF/LC) Aud  12ª  proc  511/87-3 Advs Benedito J. P. Tavares/outros

Apelação 44 .985-1 (GB/AF) 3ª/3ª  proc  509/87-8  Advª  Eliane O. Luna  Freire

Apelação 44.986-8 (GB/AF) 3ª/3ª  proc  17/86-0  Adv  Eliane O. Luna  Freire

Apelação 45.014-0 (TN/AF) 1ª/3ª  proc  520/87-5  Adv  Nadja Maria Guerra Rodrigues

Apelação 44.992-4 (TN/RP) 2ªMar  proc  526/86-8  Adv Alfredo Antonio G. Palma

Aguardando publicação:

Apelação 44.994-0 (JC/LC) 2ª/3ª  proc  504/87-8 Advª  Benedita  Marina da Silva

Apelação 45.005-1 (HA/AF) 2ªMar procs 531/86-1 e 508/87-8 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 45.048-5 (GB/AF) 1ª/2ª  proc  508/87-0 Advª  Janete  Z. Ritti

Apelação 45.025-6 (SP/RP) Aud  11ª  proc  529/87-3  Adv  Adhemar M. de Moura

Apelação 44.949-3 (AF/HA) 1ªAer  proc  01/87-9 Adv  Antonio R. M. da Silva

Apelação 45.031-0 (JC/RP) Aud  5ª  proc  514/87-6  Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 45.000-9 (AF/TN) Aud  5ª  proc  12/86-2  Adv  Manoel Afonso

Apelação 44.847-0 (AF/GB) 2ªAer proc  6/85-2 Advs Nélio R. S. Machado/outros