SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 55ª SESSÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 1987 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
EMBARGOS
44.848-2 - Ceará. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. EMBARGANTE: FRANCISCO EVANDRO DE ALENCAR, civil, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 349 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 30 de abril de 1987. Advs Drs Paulo Napoleão Gonçalves Quezado e Marcelo Gouvea Martins.- POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou os Embargos, para manter o Acórdão embargado. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT acolheu os Embargos para reformar o Acórdão e absolver o acusado, nos termos do voto proferido nos autos da Apelação n° 44.848-9. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES). (Usaram da palavra o Adv Dr Marcelo Gouvea Martins e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Paulo Duarte Fontes).
APELAÇÕES
44.909-6 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: WEIMAR MACIEL VAZ, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11° Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 28 de janeiro de 1987. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, de ofício, anulou o processo ab initio, sem renovação, por falta de jurisdição do Conselho de Justiça, com fundamento no artigo 504, parágrafo único, do CPPM.
44.961-4 - São Paulo. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6° Batalhão de Infantaria Motorizado, de 30 de abril de 1987, que absolveu o Sd Ex GERALDO PERDIGÃO SOBRINHO do crime previsto no artigo 183 do CPM. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. (SESSÃO SECRETA).
45.029-7 - São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18 de junho de 1987, que condenou o Sd Ex LUCINALDO XAVIER DO NASCIMENTO a um mês de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 324 do CPM, e o absolveu dos crimes previstos nos artigos 240 e 241, do citado Diploma Legal. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM e, POR MAIORIA, concedeu, de ofício, habeas-corpus para declarar nulo o processo com trancamento da ação penal, por falta de justa causa, e arquivamento dos autos. O Ministro HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA votou no sentido da manutenção da Sentença a quo. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).
RECURSOS CRIMINAIS
5.768-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 05 de maio de 1987, que revogou a prisão preventiva do civil JORGE AUGUSTO OLIVEIRA ALVES. Adv Dr Renato Neves Tonini.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, por maioria, negou provimento ao recurso interposto pelo MPM, para manter a Decisão recorrida. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES deu provimento ao recurso do MPM, para cassar a Decisão que revogou a prisão preventiva do acusado, com fundamento na letra "c" do artigo 255 do CPPM.
5.764-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Clerot. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de maio de 1987, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd. FN JOSÉ WELINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA, como incurso no artigo 240, § 5°, c/c o artigo 30, inciso II, ambos do CPM. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, para manter o Despacho recorrido. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, SÉRGIO DE ARY PIRES, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e RUY DE LIMA PESSÔA deram provimento ao recurso do MPM, para receber a denúncia oferecida contra o acusado e determinar o prosseguimento do feito.
5.767-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Clerot. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de junho de 1987, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Capitão-de-Corveta EDUARDO DUARTE SILVA e o 2ª Sgt Mar EVAL EVANGELISTA DOS SANTOS, como incursos no artigo 264, inciso II, c/c os artigos 266, 33, inciso II, e 53, todos do CPM.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, para manter o Despacho recorrido. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e RUY DE LIMA PESSÔA deram provimento ao recurso do MPM para, cassando o Despacho a quo, receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO
45.024-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ORÉCIO SILVEIRA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8° Batalhão de Infantaria Motorizado, de 07 de julho de 1987. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela PGJM para anular o processo a partir de fls 54, inclusive, e, POR MAIORIA, concedeu habeas corpus, de ofício, determinando o trancamento da ação penal. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES anulava o processo a partir do julgamento, sem renovação. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT).
No início da Sessão, o Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo n° 44/87, decidiu, por unanimidade, conceder a 2ª parcela de férias pertinente ao corrente exercício ao Dr Arnaldo Silva Ferreira Lima, Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, para fruição no período de 20 de outubro a 18 de novembro de 1987.
Usando da palavra, o Ministro General-de-Exército HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA consultou o Plenário se, a luz do artigo 187 da Lei n° 1711/52 c/c o artigo 74 da Lei Complementar n° 35/79, poderá participar da Sessão de julgamento do dia 1° de outubro p. vindouro, quando completará a idade limite para permanência no Serviço Público.- Por unanimidade, o Tribunal, interpretando os dispositivos citados, entendeu que no dia 1° o Ministro HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA estará ocupando o cargo e, assim, apto a julgar.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
-Convocação-
O Tribunal realizará Sessão Extraordinária, no dia 07 de outubro p. vindouro, quarta-feira, com início às 13:30 horas.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3°, do Regimento Interno do STM, na 53ª Sessão, em 18 do mês em curso:
44.835-7 - Minas Gerais-. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 18 de novembro de 1986, na parte que absolveu o 1º Sgt Ex SIDNEY CID MAGGIONI, do crime previsto no artigo 248, por desclassificação do artigo 303, ambos do CPM, sem prejuízo da punição disciplinar, nos termos do § 2°, do artigo 240, c/c o artigo 250, do citado diploma legal. Advªs Drªs Zelídia Esteves e Carmen Lúcia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
44.963-9 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 29 de abril de 1987, que absolveu o Sd Ex CLAIR GARCIA SOARES do crime previsto no artigo 209, §§ 1° e 3°, c/c o artigo 70, inciso II, alínea "1", tudo do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
44.904-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2° Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, de 29 de janeiro de 1987, que absolveu o Sd PM HAROLDO OLIVEIRA DE PAULA, do crime previsto no artigo 187, do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes Moura.- POR MAIORIA, o Tribunal decidiu declarar, de ofício, inexistentes os atos praticados pelo Comandante do 2° Batalhão da PM/DF, por ilegalmente investido de jurisdição, com a decorrente nulificação do processo, a partir da nomeação do Conselho, devendo os autos serem remetidos à Auditoria da 11ª CJM, a que compete, em primeira instância, conhecer, processar e julgar, na forma da lei, os crimes de deserção ocorridos na PM/DF e, ainda, ser enviada cópia do Acórdão ao Sr Comandante-Geral da PM/DF, para as providências que julgar cabíveis. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA davam provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença, condenar o réu à pena de seis meses de prisão, como incurso no artigo 187 do CPM. O Ministro Seixas Telles fará voto vencido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
44.967-3 - São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM e IVAIR DA COSTA ALVES GARCIA, Sd Ex, condenado a doze dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 2°, letra "b", c/c o artigo 72, incisos I e III, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6° Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 29 de abril de 1987. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acolhendo a preliminar de nulidade suscitada pela PGJM, decidiu declarar nulo o processo ab initio, sem renovação, com fundamento no artigo 500, inciso IV, c/c o artigo 504, parágrafo único do CPPM, com a remessa de cópia do Acórdão ao Exm° Sr Ministro do Exército, para as providências que S. Exª julgar cabíveis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
ENCERRAMENTO DA 55ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas, com os seguintes processos em mesa:
Questão Administrativa 222-4 (LC) DF
Apelação 45.006-0 (AC/LC) 2ªMar proc 538/86-6 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 44.983-5 (RB/RP) 2ª/3ª proc 512/87-0 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 45.036-1 (RB/RP) 2ªEx proc 515/87-0 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 44.870-5 (RB/LC) 1ªEx proc 19/85-9 Adv João Rodrigues Arruda
Apelação 44.993-2 (LC/AF) 1ª/2ª proc 507/87-4 Advª Janete Z. Ritti
Apelação 45.040-0 (SP/AF) Aud 5ª proc 516/87-9 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Embargos 44.913-6 (LC/JC) 1ªMar proc 06/86-6 Adv Antônio A. Fernandes
Apelação 45.008-4 (RP/RB) 2ªAer proc 1/87-7 Advs Antonio M. Silva e outro
Apelação 44.932-9 (SP/AF) 3ªEx proc 09/86-3 Advª Mariza Pereira Couto
Apelação 44.943-4 (AC/AF) 1ª/3ª proc 14/86-4 Advs Nadja M. G. Rodrigues/outros
Apelação 45.019-0 (RP/LF) 1ªMar proc 03/87 Advs Antonio A. Fernandes/outra
Apelação 45.030-2 (RB/RP) 1ª/3ª procs 515/87-1 e 518/87-0 Adv Nadja M. G. Rodrigues
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.018-3 (GB/RP) 2ªMar proc 521/87-4 Advªs Eli R. Brito e outra
APelação 45.032-9 (GB/LC) Aud 12ª proc 514/87-2 Adv Benedito J. P. Tavares
Apelação 44.950-9 (TN/RP) Aud 6ª proc 503/87-2 Adv Rogério C. de Azambuja
Apelação 45.010-8 (TN/RP) 2ªMar proc 517/87-7 Adv Tania S. Nascimento
Apelação 45.015-7 (HA/RP) Aud 9ª proc 10/85-4 Advs José Newton Silva e outro
Apelação 45. 009-2 (TN/LC) 2ªAer proc 06/86-0 Advªs Lourdes M. C. do Vale e outra
Apelação 45.041-8 (LF/LC) Aud 12ª proc 511/87-3 Advs Benedito J. P. Tavares/outros
Apelação 44 .985-1 (GB/AF) 3ª/3ª proc 509/87-8 Advª Eliane O. Luna Freire
Apelação 44.986-8 (GB/AF) 3ª/3ª proc 17/86-0 Adv Eliane O. Luna Freire
Apelação 45.014-0 (TN/AF) 1ª/3ª proc 520/87-5 Adv Nadja Maria Guerra Rodrigues
Apelação 44.992-4 (TN/RP) 2ªMar proc 526/86-8 Adv Alfredo Antonio G. Palma
Aguardando publicação:
Apelação 44.994-0 (JC/LC) 2ª/3ª proc 504/87-8 Advª Benedita Marina da Silva
Apelação 45.005-1 (HA/AF) 2ªMar procs 531/86-1 e 508/87-8 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 45.048-5 (GB/AF) 1ª/2ª proc 508/87-0 Advª Janete Z. Ritti
Apelação 45.025-6 (SP/RP) Aud 11ª proc 529/87-3 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 44.949-3 (AF/HA) 1ªAer proc 01/87-9 Adv Antonio R. M. da Silva
Apelação 45.031-0 (JC/RP) Aud 5ª proc 514/87-6 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Apelação 45.000-9 (AF/TN) Aud 5ª proc 12/86-2 Adv Manoel Afonso
Apelação 44.847-0 (AF/GB) 2ªAer proc 6/85-2 Advs Nélio R. S. Machado/outros