ATA DA 51a. SESSÃO, EM 4 DE JULHO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady,Brig. Amando Trompowsky, Dr. Murgel de Resende, Gen.Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados, Gen. Edgar do Amaral e Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente e General Góes Monteiro, por se acharem licenciados e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 1º de julho:

Nº 26.092 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R. M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105 e José Delfino da Silva, soldado do 5º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 26.108 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e Ivon de Matos Rasquim, M.N. SM. GR. 490.662, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, rejeitar as preliminares apresentadas pelos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que votou pela preliminar apresentada pelo Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello; De-meritis, confirmou a sentença, unânimemente.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votou com restrições.-

Nº 26.226 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Telmo Esteves, soldado da Cia. do Q.G. da 4a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros,Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar do Amaral, Dr. Vaz de Mello e Gen. Danton Teixeira, que condenavam o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.597 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o capitão I.E. Rubens de Figueiredo.- (Adiado o julgamento,por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.).-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 711 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: José Teixeira, fuzileiro naval, condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão, incurso nos arts. 137 e 182 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 de abril de 1955.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar do Amaral e Dr. Murgel de Rezende, que deferiam, em parte, o pedido para condenar o acusado a 3 anos do reclusão, como incurso no art. 137 do C.P.M..-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.028 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Enock Alvino de Lima, soldado do Regimento Sampaio, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento,em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.,contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.453 - (EMB)- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargantes: Heitor Rodrigues de Melo, José Francisco de Melo, Onofre Pereira Leite, Wilson Angelo da Silva, sargentos do Exército, condenados a 2 anos de reclusão, como incursos no art. 134 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 17/12/54.- O Tribunal resolveu receber os embargos para absolver os embargantes, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que desprezavam os embargos. Usaram da palavra, os Drs. Wilson Jardim Neves e Evandro Cartaxo de Sá.-

Nº 26.148 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Nadyr Bento, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate e Nadyr Bento, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.633 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Assumpção Martins de Oliveira, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 26.238 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Leonidas Torres de Cerqueira, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.639 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: João Perez Rubino, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.663 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: José Cardoso dos Santos, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 26.254 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Oswaldo Leandro, soldado da 13a. Cia. de Comunicações, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.651 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr..Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Julio dos Santos, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 26.113 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: João Ribeiro Neto, soldado do 6º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Adiado o julgamento:

Apelação 25.946 (CC/MR)

Recurso Criminal 3.597 (CC)

Ses. de 20 de junho: Apelação 26.067 (CC/MR)

Ses. de 27 de junho: Rec. Criminal 3.600 (CC) Ap. 26.210 (CC/BC)

Ses. de 4 de julho: Correição Parcial 499 (MR)

Apelações:

25.645

(AT/PL)

25.880

(HV/AT)

26.012

(HV/PL)

 

26.022

(HV/EA)

26.047

(HV/EA)

26.058

(HV/PL)

 

26.124

(PL/AT)

26.166

(HV/PL)

26.249

(DT/EA)

 

26.251

(AT/PL)

26.264

(DT/PL)

26.269

(DT/EA)

 

26.271

(AT/PL)

26.209

(EA/PL)

26.248

(EA/PL)

 

26.283

(EA/AT)

 

 

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.