ATA DA 59a. SESSÃO, EM 29 DE JULHO DE 1955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky,Dr.Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro General Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a Sessão, com a palavra,pela ordem, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, declarou que há equívoco na publicação do julgamento da Correição Parcial nº 502, que não foi julgada, e requer que seja a mesma chamada a julgamento, o que é deferido.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.545 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Wilton de Morais, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, processado pela 1a. Aud. da 1a. Região Militar, pedindo para ser excluído das fileiras do Exército.- O Tribunal resolveu negar a ordem impetrada.- Decisão unânime.-

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 502 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Corregedor da Justiça Militar, submete à apreciação do S.T.M., os autos do I.P.M., instaurado no Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, visto tratar-se de fato grave, cujo exame, pela sua natureza, cabe a autoridade judiciária competente.- O Tribunal resolveu julgar improcedente a Correição, para confirmar a solução dada pela autoridade militar, observando-se o Sr. Dr. Auditor para cumprir o disposto no artigo 368 do C.J.M., dando as razões da sua divergência, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que julgava procedente a Correição.-

HABEAS=CORPUS

Nº 25.565 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Nicanor Rocha, 2º Ten. do Q. A. de Oficiais do Exército, respondendo a processo crime perante o Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4a. Região Militar, pedindo para ser excluído da denúncia.- O Tribunal resolveu negar a ordem impetrada.- Decisão unânime.-

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº 8 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Carlos Augusto Pereira da Costa, 1º substituto de Auditor da 7a. R.M., solicitando reconsideração da decisão relativa a férias regulamentares concernentes aos anos de 1954/1955, que por despacho do Sr. Ministro Presidente é submetido ao Tribunal.- O Tribunal deferiu o pedido no sentido de ser concedido aos substitutos convocados que contem mais de doze meses de exercício ininterruptos e pleno do cargo, observando-se as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ficando a oportunidade da concessão das mesmas a critério do Presidente do Tribunal, conforme determina o Código da Justiça Militar. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votou com a seguinte declaração:- Deferir o pedido, enquanto estiver convocado e em exercício no cargo vago.- Decisão unânime.-

APELAÇÕES

Nº 26.227 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Salvio Narciso, oficial do registro civil e secretário da Junta de Alistamento Militar de Joaçaba, condenado a um ano e oito meses de detenção, incurso no art. 231 § 2º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a. R.M..- O Tribunal resolveu julgar prejudicada a apelação.-Decisão unânime.- Não tornaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Almte. Octávio Medeiros.-

Nº 26.244 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Anajé Nogueira de Sousa, soldado do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti Aéreos-40, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti Aéreos-40.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reformar a sentença e anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Almte. Octávio Medeiros.-

HABEAS=CORPUS

Nº 25.561 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Paciente: William Bezerra de Matos, MN, pedindo para ser pôsto em liberdade, por achar-se ilegalmente prêso no Quartel do Corpo de Fuzileiros Navais, na Ilha das Cobras.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.-

Nº 25.557 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Alcides Cezario de Souza, operário, prêso no Regimento de Cavalaria de Guardas, pedindo para ser pôsto em liberdade, cujo processo de se encontra na 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado. Decisão unânime.-

APELAÇÕES

Nº 26.295-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa - Forte de Copacabana - e José da Cunha Filho, soldado do referido Forte, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.307-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria e Paulo Marinho Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.329-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Pedro Luiz de Azevedo, 3º sargento da Marinha, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 165 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação para confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Almte. Octávio Medeiros.-

Nº 26.386-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jorge Pereira Niaud, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Almte. Octávio Medeiros.-

Nº 26.344-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria e Joaquim Barbosa da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.274-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Walter Machado de Sena, GR.SC., 510.545, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença condenatória.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Almte. Octávio Medeiros.-

Nº 26.348-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Luiz Gomes Ferreira, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que absolvia o acusado.- Não tornaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Almte. Octávio Medeiros.-

Nº 26.361-Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Aristides Rodrigues, soldado do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen.Alencar Araripe e Almte. Octávio Medeiros.-

Nº 26.368-Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: João Alves Barbosa, soldado do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen.Alencar Araripe e Almte. Octávio Medeiros.-

Nº 26.366-Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ivo Primo de Moura, soldado do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Almte. Octávio Medeiros.-

Julgamento marcado para o dia 10 de agôsto:

Apelação 25.067 (CC/MR)

Ses. de 11 de julho: Rev. Criminal 687 (CC/MR)

Ses. de 18 de julho:

Apelações:

26.236

(PL/DT)

26.111

(HV/PL)

26.247

(PL/AT)

 

25.990

(HV/PL)

26.257

(PL/DT)

 

 

Ses. de 25 de julho: Rev. Criminal 712 (BC/CC)

Apelações:

26.078

(HV/AT)

26.321

(DT/AT)

26.282

(PL/HV)

 

26.105

(HV/AT)

26.305

(DT/PL)

26.358

(AT/PL)

 

26.071

(DT/PL)

 

 

 

 

Ses. de 27 de junho:

Apelações:

26.141

(PL/HV)

26.154

(PL/HV)

26.217

(PL/HV)

 

26.262

(PL/HV)

26.267

(PL/AT)

26.277

(PL/DT)

 

26.287

(PL/AT)

26.298

(PL/DT)

26.330

(PL/AT)

 

26.308

(PL/AT)

26.319

(PL/DT)

26.364

(PL/DT)

 

26.342

(PL/DT)

 

 

 

 

Ses. de 29 de julho:

Apelações:

26.178

(PL/OM)

26.213

(PL/OM)

26.241

(PL/HV)

 

26.303

(PL/HV)

26.324

(PL/HV)

26.325

(OM/AT)

 

26.349

(PL/HV)

26.369

(PL/HV)

26.354

(PL/AT)

 

26.033

(HV/PL)

26.084

(HV/AT)

26.139

(HV/PL)

 

26.152

(HV/PL)

26.234

(HV/PL)

26.255

(HV/PL)

 

26.317

(HV/PL)

26.362

(HV/PL)

26.416

(AT/DT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.