SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 88ª SESSÃO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1991 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira,Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Ausentes os Ministros George Belham da Motta e Wilberto Luiz Lima.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.810-6 - DF - Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: OLAVO AUGUSTO ARAUJO DE SIMAS, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão. Impetrante: Cel Ex Paulo Osorio Lattari - Cmt. do 1º RC GD.- POR UNANIMIDADE, foi concedida a ordem, com fundamento, porém, no art 467, alínea "c", do CPPM, determinarndo, em conseqüência, o trancamento da instrução provisória. (OS MINISTROS CHERUBIM ROSA FILHO E JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
- HABEAS CORPUS 32.806-8 - MG - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. PACIENTE: VALDINEI MANOEL DA SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão. Impetrante: Cel Art QEMA César Brasil Moreira.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e concedida a ordem. (OS MINISTROS CHERUBIM ROSA FILHO E JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
- HABEAS CORPUS 32.805-0 - SP - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR DA 2ª AUDITORIA DA 2ª CJM encaminha os autos do IPI nº 256/91, referente ao conscrito CAIO SERGIO CAMARGO CAJADO DE MELO, incapaz B-2, na forma de Habeas Corpus, alegando que o mencionado conscrito,"ante a indefinição de sua situação militar encontra-se sofrendo, em tese", "violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e concedida a ordem, de ofício, para que seja trancada a instrução provisória, determinando-se, POR MAIORIA, a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército, para as providências que julgar cabíveis ao caso, em razão do não atendimento das diligências solicitadas, de forma reiterada, ao Comandante da 2ª Região Militar, até a data desse julgamento, contra o voto do Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. (OS MINISTROS JORGE JOSÉ DE CARVALHO E CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.489-1 - PR - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 10.07.1991, que absolveu o 3º Sgt Ex JACIR ANTONELLI DE SOUZA, do crime previsto no art 206 do CPM. Advs Drs Josue Eugenio Werner e Maria Luiza Lopes. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença absolutória, com fulcro no art 439 letra "d", do CPPM, c/c o art 38, letra "b", do CPM, determinando, por vislumbrar nos autos indícios de outro crime, a extração de peças de fls. 114, 119, 121/130, 136, 137, 140, 142/151, 169/177, 186, 191, 192, 207, 208, 218/ 220 à PGJM, para as providências cabíveis.
- APELAÇÃO 46.567-7 - RS - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 08.10.91, que absolveu o Sd Ex ANHER ALEX TAVARES KONRATH, dos crimes previstos nos arts 302 e 158, § 2º, tudo do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues. (SESSÃO SECRETA) - POR UNANIMIDADE,foi negado provimento ao apelo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente,na ausência ocasional do Presidente.
- APELAÇÃO 46.548-0 - RJ - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: AILTON OLIVEIRA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a 02 anos de prisão, incurso no art. 240, § 5º, c/c os arts 70, inciso II, alínea "1" e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 12 de setembro de 1991. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE, não se conheceu do recurso, tendo em vista a vedação constante do art 414,.do CPPM, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para que fique aguardando a apresentação ou captura do sentenciado. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
A Sessão foi encerrada às 16:30 horas.
Processo em mesa
Apelação 46.474-3(ST/WL) 1ª/3ª proc 006/90-0 Advª Benedita Marina da Silva
(Aditamento à Ata da 88ª Sessão, em 19 de dezembro de 1991)
O Plenário, POR UNANIMIDADE, apreciando a proposta apresentada pelo Exmº Sr Ministro-Presidente, decidiu aprovar:
- a concessão de reajuste de 20% (vinte por cento), previsto na Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, sobre os vencimentos dos Magistrados e dos Membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar, em atividade, e aos aposentados, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 1991;
- a aplicação das disposições contidas nos artigos 1º, 12, 16, inciso II, 25 e 26 e na Tabela do Anexo VIII, da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e aos aposentados, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 1991.