SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 44ª SESSÃO, EM 03 DE AGOSTO DE 1989 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

 Compareceram os Ministros Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

 Não compareceu o Ministro Ruy de Lima Pessôa.

 Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

 Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

 Foram relatados e julgados os seguintes processos:

 - HABEAS-CORPUS 32.565-4 - Paraná. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTE: JÚLIO CÉSAR KLOCK, civil, denunciado perante a Auditoria da 5ª CJM, alegando ter sido julgado pelo mesmo fato na Justiça Comum, com trânsito em julgado do respectivo processo, pede a concessão da ordem para o imediato e definitivo trancamento do Processo nº 13/88-5, em trâmite na Justiça Militar. Impetrantes: Drs Werner Isleb, José Luiz Ribeiro de Carvalho, Sérgio Fernando Hess de Souza, Guiomar Carmem Pfiffer de Oliveira, Paulo Roberto Ostertermann, Aldemir de Oliveira, Fiorello Nones e Lindauria Isabel Mees de Souza.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o Despacho do Ministro-Presidente, publicado no DJ de 12/07/89, que conheceu do pedido e concedeu a ordem para trancar a ação penal, em curso na Auditoria da 5ª CJM. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO 0 MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA) .

-   HABEAS-CORPUS 32.570-0 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belhem da Motta. PACIENTE: ANTONIO VICENTE NETO, Sd Ex, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, com apelação em trâmite neste Tribunal, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por ter sido julgado por Conselho sem jurisdição legal, pede a concessão da ordem para que seja anulada a ação penal, sem renovação, e, conseqüentemente, posto em liberdade. Impetrante: Dr Ivan Peixoto da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal homologou, em parte, o Despacho do Exmº Sr Ministro-Presidente, no que se refere à soltura do Paciente (Despacho publicado no DJ de 18/07/89), declarando nulo o processo, a partir do primeiro ato praticado no 2º trimestre de 1989, por falta de jurisdição do Conselho julgador, com renovação.

-   HABEAS-CORPUS 32.569-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. PACIENTE: JULIO CÉSAR MENDONÇA FUSCO, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impe­trante: Cel Ex Manoel Indiano da Fonseca - Comandante do 3ª Batalhão de Comunicações de Exército.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal homologou o Despacho proferido pelo Exmº Sr Ministro-Presidente, publicado no DJ nº 134, de 17/07/89, que concedeu a ordem para anular o Termo de In­submissão lavrado contra o Paciente.

RECURSO CRIMINAL 5.877-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 17 de fevereiro de 1989, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil RICARDO JOSÉ MARINHO DA SILVA, como incurso no artigo 301 do CPM. Adv Dr Luis Cesário de Miranda Marques.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso, ressalvando ao MPM o direito de oferecer nova denúncia. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e GEORGE BELHAM DA MOTTA negaram provimento ao recurso para manter o despacho recorrido. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO negou provimento ao recurso, ressalvando ao MPM o direito de oferecer nova denúncia, com observância ao artigo 77 do CPPM. Os Ministros Relator e JORGE JOSÉ DE CARVALHO deram provimento ao recurso no sentido de que seja recebida a denúncia. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS (Relator) fará voto vencido em separado.

- HABEAS-CORPUS 32.571-9 - Goiás. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: EDVALDO VIEIRA DE JESUS, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Ex José Genuino Brum de Moraes, Cmt do 43º2 Batalhão de Infantaria Motorizado.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal homologou o Despacho proferido pelo Exmª Sr Ministro-Presidente, publicado no DJ nº 141, de 26/07/89, que concedeu a ordem para declarar a nulidade do Termo de Insubmissão lavrado contra o Paciente.

A Sessão foi encerrada às 16:00 horas.

Processos em mesa:

Embargos 45.320-8(ER/RP)2ª/3ª proc 510/86-6 Adv Edgar L. Santos (VISTA G. BELHAM)

Embargos 44.870-9(JS/RP)1ª Ex proc 19/85-9 Adv João R. Arruda

Apelação 45.711-0(LF/RP)3ªEx proc 504/89-9 Advª Ana Maria David Cortez

Apelação 45.608-4(ER/ST)1ª/3ª proc 502/89-3 Advª Benedita M. da Silva

Apelação 45.649-1(ER/PC)Aud 11ª proc 514/89-2 Adv Adhemar M. Moura

Apelação 45.636-0(ER/ST)3ª/3ª proc 502/89-0 Adv Walter Jobim Neto

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.695-5(GB/AF)1ª/3ª proc 513/89-5 Advªs Benedita M. Silva/outra

Aguardando publicação

Embargos 45.323-0(GB/PC)3ª/3ª proc 11/87-0 Adv Walter Jobim Neto.

Apelação 45.586-8(LF/ST) Aud 11ª proc 36/88-5 Advs Elizabeth D. M. Souto/outro

(Aditamento à Ata da 44ª Sessão, em 03 de agosto de 1989)

Dada a palavra ao Ministro Everaldo de Oliveira Reis, este deu ciência ao Plenário sobre o editorial publicado na revista "A Defesa Nacional", referente ao episódio de "La Tablada", considerando-o de extrema importância à meditação de seus eminentes pares, dada a atual conjuntura nacional que atravessa o País.

O Plenário, por unanimidade, aprovou sugestão do Ministro-Presidente, no sentido de que seja encaminhada diretamente à Presidência da República a proposta orçamentária do Tribunal para o próximo exercício, ela­borada em conformidade com a recente Lei de Diretrizes Orçamentárias, a exemplo do procedimento adotado pelo E. Supremo Tribunal Federal.