SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 6ª SESSÃO, EM 06 DE MARÇO DE 1986 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,EM EXERCÍCIO, DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub e George Belham da Motta.
Não compareceram os Ministros Gualter Godinho e Antônio Geraldo Peixoto.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.309-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE: OTACIR JÓIA, 1º Sgt.Ex., alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr.Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, pede a concessão da Ordem para trancamento da ação penal a que responde perante o mencionado Juízo. IMPETRANTE: Dr João Rodrigues Arruda.- POR UNANÍMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem.
PETIÇÃO ADMINISTRATIVA
53-5-São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. MARIOLUZ BINHARA DE MELLO, Oficial de Justiça do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, lotado na 2ª Auditoria da 2ª CJM, requer revisão da decisão proferida pelo Superior Tribunal Militar nos autos do Inquérito Administrativo nº 02-1,para o fim de ser declarado nulo o Ato nº 5.848, da Presidência deste Tribunal, de 12/12/80, que o removeu, "ex officio", da Auditoria da 5ª CJM para a Auditoria da 9ª CJM. Advs Drs Saint-Clair Martins Souto e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro-Relator, indeferiu o pedido por carecer de amparo legal. (Usou da palavra o Adv Dr Saint-Clair Martins Souto).
APELAÇÕES
44.529-5-São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: MARCO ANTÔNIO GALLO, Sd.Aer., condenado a 12 meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 21/10/85. Advª Drª Janete Zdanowski Ritti.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo da Defesa para reformando a sentença, reduzir a pena imposta ao Sd.Aer. MARCO ANTONIO GALLO para oito meses de prisão.
44.534-1-São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CLAUDINEI MARTINS DE CASTRO, Sd.Ex., condenado a 6 meses e 12 dias de prisão, incurso no artigo 187 combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Infantaria de 29/10/85. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO, ainda por unanimidade, decidiu acolher parcialmente o recurso da Defesa para, reformando a sentença, reduzir a pena imposta para seis meses de prisão.
RECURSOS CRIMINAIS
5.712-4-Pará. Relator Ministro George Belham da Motta. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 12/12/85, que não recebeu a denúncia oferecida contra o 3º Sgt. Temporário do Exército ANTÔNIO NAPOLEÃO RAMOS GAMA, como incurso no artigo 210 do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao recurso interpôs to pelo MPM para cassar a decisão recorrida e receber a denúncia, determinando o prosseguimento da ação penal no Juízo "a quo".
5.711-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. RECORRENTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR DA 3ª AUDITORIA DA 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/12/85, que concedeu reabilitação ao Subtenente R/R Ex. JESUS ISMAEL DE OLIVEIRA FERNANDES. Adv Dr Ligio José Kerber.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,decidiu o Tribunal dar provimento ao recurso para cassar o despacho recorrido, ressalvada a possibilidade de renovação do pedido, desde que plenamente atendidos os requisitos do artigo 652 do CPPM.
APELAÇÕES
44.504-0-São Paulo. Relator Ministro Sergio de Ary Piras. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, de 27/09/85, que considerou o conscrito JOSÉ FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. (SESSÃO SECRETA).
44.499-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/09/85, que absolveu o Cap.Ex. BENJAMIN PINTO DA ROCHA, do crime previsto no artigo 205 combinado com o artigo 206, ambos do CPM. Adv Dr Luiz Alberto Brasil Simões Pires . (SESSÃO SECRETA) .
44.476-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: LUIZ AFONSO FERREIRA DE SOUZA, Cb.Mar., condenado a 3 meses de prisão, incurso no artigo 188, inciso II, combinado com o artigo 189, inciso I, 1ª parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20/08/85. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso para manter íntegra a sentença recorrida.
44.469-6-São Paulo. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CELSO ANTONIO RÚBIO, Sd.Ex., condenado a 30 meses de reclusão, incurso no artigo 233 combinado com o artigo 237, inciso II, "in fine", tudo do CPM, com a exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102 do citado Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 15 de agosto de 1985. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso da Defesa para manter a sentença recorrida.
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.526-0(RB/GG) 1ª/3ª proc 532/85-7 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Rec Crim 5.688-0(AP)2ª/2ª proc 53/70-7 Adv Paulo R.de Godoy
Apelação 44.528-7(AP/RP)2ªEx proc 516/85-0 Advª Telma A.Figueiredo
Rec Crim 5.713-2(DS)lªMar proc 75/76-0 Advª Adelcy M.R.S.Correa
Rec Crim 5.714-0(PC)Aud 9ª proc 7/76-4 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 44.509-9(RP/AC)2ª/3ª proc 12/84-3 Advs Luiz A.B.S.Pires/outro
Apelação 44.535-8(ST/DS)Aud 4ª proc 1/84-6 Adv Francisca J.Ferreira Neto
Apelação 44.554-6(JB/GC)1ª Mar proc 507/85-7 Adv Antonio A.Fernandes
Apelação 44.527-9(AC/GG)3ª/3ª proc 514/85-5 Adv Walter Jobim Neto
Correição Parcial 1.314-0(AC)Aud 4ª proc 1/86-2 Adv Antonio R.M.Silva
Apelação 44.520-0(GG/RA)3ª/3ª proc 1/85-8 Adv Walter Jobim Neto
Aguardando decurso de prazo:
Correição Parcial 1.313-2(RP)Aud 6ª procs 5/84-8 e 13/83-2
Apelação 44.532-5(SP/GG) Aud 6ª proc 509/85-4 Adv Rogério C.Azambuja
Rec Crim 5.703-5(ST) 3ª/3ª proc 7/78-3 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 44.436-1(SP/GG)2ª/3ª proc 513/85-0 Adv Luiz A.B.S.Pires
Aguardando publicação:
Apelação 44.511-0(JB/RP)Aud 8ª proc 8/84-3 Advs Raphael C.Lucas Filho/outro
Apelação 44.551-1(DS/RP)2ªEx proc 517/85-7 Advª Telma A.Figueiredo
Representação 1.055-4(AC) Aud 4ª
Apelação 44.523-6(RA/PC)Aud 12ª proc 514/85-6 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 44.522-8(TN/GG)Aud 12ª proc 513/85-0 Adv Benedito J.P.Tavares