SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 47ª SESSÃO, EM 15 DE AGOSTO DE 1989-TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram, os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Não compareceu o Ministro Luiz Leal Ferreira.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.576-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: GILNEI MARCUS WIEDENHOFT, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Ex Luiz Gonzaga Filho - Cmt do 7º Batalhão de Infantaria Blindado. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem em favor do Paciente, para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o mesmo, por erro administrativo, trancando a ação penal por falta de justa causa.

- HABEAS-CORPUS 32.578-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. PACIENTE: JOÃO ALEXANDRE FELIPE, Cb Mar, preso, cumprin­do pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando ser primário e possuidor de bons antecedentes, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que possa apelar em liberdade. Impetrante: Drª Tania Sardinha do Nascimento. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem, para que o Paciente possa aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação interposto, se por al não estiver preso.

- APELAÇÃO 45.636-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e MARIO DE MOURA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, ambos do CPM. APELADA-. A Sentença do Conselho de Justiça do 13º Grupo de Artilharia de Campanha, de 24 de janeiro de 1989. Adv Dr Walter Jobim Neto. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.695-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOÃO MACIEL FERNAN­DES, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 27 de março de 1989. Advªs Drªs Benedita Marina da Silva e Nadja Maria Guerra Rodrigues. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as prelimina­res de nulidade suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, acompanhando o voto do Relator, negou provimento ao recurso para manter a Sentença apelada. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), JORGE JOSÉ DE CAR­VALHO e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. davam provimento ao apelo da Defesa para absolver o acusado, nos termos do artigo 439, letra "d", do CPPM, combinado com o artigo 39 do CPM.  

- APELAÇÃO 45.674-0 - Paraná. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ARMINDO PALUDO, Cb Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 21 de março de 1989. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa para confirmar a Sentença apelada pelos seus jurídicos fundamentos.

- EMBARGOS 45.323-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. EMBARGANTE: LUIZ CARLOS BARROSO, civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21 de fevereiro de 1989. Adv Dr Walter Jobim Neto. (SESSÃO SECRETA) .

- APELAÇÃO 45.708-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MÁRCIO RICARDO DE ALMEIDA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, in curso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infanta­ria Motorizado, de 19 de abril de 1989. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo para, reformando a Sentença a quo, reduzir a pena imposta ao Sd Ex MARCIO RICARDO DE ALMEIDA para quatro meses de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM, fixando-lhe a pena-base em oito meses de detenção, diminuída da metade, na conformidade do artigo 189, inciso I, do mesmo diploma legal, transformada em prisão, ex-vi legis.

A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.359-8(AF/JS)Aud 9ª proc 10/87-0. Advs Jorge A. Siufi e outros

Apelação 45.666-0(JC/PC)3ª/3ª proc 14/88-7 Advs Walter Jobim Neto/outro

Apelação 45.324-7(JC/AF)Aud 7ª proc 518/87-8 Adv Josemar L. Santana

Aguardando decurso de prazo:

Rec Crim 5.883-0(AF)Aud 5ª proc 13/88-5 Advs Werner Isleb e outros

Apelação 45.720-0(AP/AF)Aud 7ª proc 505/89-0 Adv Josemar L. Santana

Petição 420-0(RA)Aud 10ª Adv Marcelo Vinicius Gouveia Martins

Apelação 45.703-8(GB/PC) Aud 11ª proc 51/88-4 Advs Sebastião M.Rocha/outro