SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 109ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 18 DE DEZEMBRO DE 1979 -TERÇA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Ausentes os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra e Carlos Alberto Cabral Ribeiro, com causa justificada.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
41.545 - Minas Gerais. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. EMBARGANTE: OSWALDO LOUREIRO DE MELLO JUNIOR, civil, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 11 de outubro de 1978. Adv Dr Jorge Evêncio de Carvalho.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou os Embargos de declaração opostos por OSWALDO LOUREIRO DE MELLO JUNIOR. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O Ministro SAMPAIO FERNANDES)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).
REVISÃO CRIMINAL
1.174 - Pernambuco. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. REQUERENTE: PERLY CIPRYANO, civil, condenado a dez anos, seis meses e doze dias de reclusão, face a adequação de pena prevista no artigo 26 da Lei 6.620/78, por despacho do Dr. Juiz Auditor da Auditoria da 7a. CJM, de 07 de maio de 1979, lavrado nos autos do Processo 59/70, solicita revisão do referido despacho. Adv. Dr. Paulo Henrique Muniz Maciel. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu em parte a Revisão para reduzir a pena do Revisando para dezesseis anos, nove meses e dezoito dias de reclusão, como incurso no art 28 do DL 898/69, c/c os arts 70, inciso II, letra b e art 73, do CPM. Ainda, POR UNANIMIDADE, o Tribunal fixou a pena em quatro anos, sete meses e doze dias, adequando-a para o art 26 da Lei 6.620/78, ex-vi do art 2º parágrafo 1º do CPM.. Considerando que a situação dos condenados MAURICIO ANISIO DE ARAUJO e LUCIANO DE ALMEIDA é em tudo idêntica à do recorrente, extendeu-se a eles os efeitos da Revisão, nos termos do art. 515 do CPPM, por unanimidade.(Não TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O Ministro SAMPAIO FERNANDES)-(PRESIDÍNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES, VICE-PRESIDENTE).
RECURSO CRIMINAL
5.353 - Paraná. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: NATALÍCIO MORAES, civil, condenado a sete anos e três meses de reclusão, de acordo com o art 157, § 2º, incisos I o II do CPC. RECORRIDA: A Sentença do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 5a. CJM, de 30 de outubro de 1979, que indeferiu o pedido de livramento condicional formulado pelo recorrente. Adv.Dr Amilton Padilha. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao Recurso para reformar a Decisão recorrida e conceder o Livramento Condicional pleiteado, nos termos dos artigos 89 do CPM e art 618 do CPPM. (O Tribunal, por unanimidade, acolheu o requerimento do Relator no sentido do julgamento deste processo, embora não estando em mesa, e consultada a Procuradoria Geral na pessoa do seu digno Representante, nada opôs S. Exa.).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES, VICE PRESIDENTE).
O Tribunal, por unanimidade, concedeu ao Exmo. Sr. Ministro Dr GUALTER GODINHO, trinta dias de licença especial, de acordo com o disposto no art 116 da Lei n. 1.711, de 28 de outubro de 1952, a partir do dia 6 de fevereiro de 1980, inclusive, conforme solicitação constante do Ofício nº 023/GG, de 17 de dezembro da 1979. Referida licença foi deferida pelo Tribunal, conforme se verifica das Atas das 32ª e 35ª Sessões, de 11 e 16 de maio do corrente ano, respectivamente.
CONCURSO DE JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR
(Homologação de Relatório)
O Tribunal, por unanimidade, homologou o Relatório do Concurso do Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar, apresentado pela Comissão Examinadora.
CONCURSO DE ADVOGADO-DE-OFÍCIO DA JUSTIÇA MILITAR
(Homologação de Relatório)
O Tribunal, por unanimidade, homologou o Relatório do Concurso de Advogado-do-Ofício da Justiça Militar, apresentado pela Comissão Examinadora.
A Sessão foi encerrada às 15:00 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
Apelação 42.202(GG/DLS)-2a/Mar.proc. 348/75 -Adv Dr Antonio Fernandes.(EM DILIGÊNCIA)
Apelação 42.440(GG/CA)-2a/Mar.proc.490/77-C.Adv Dr Paulo R Mello.
Embargos 42.029(JP/DLS)-1a./Aer.proc.6/75-Advs Arthur Lavigne, Técio L.e Silva, Ilidio Moura e José Moura Rocha.(Julgamento marcado para o dia 08.2.1980).
Apelação 41.406(JP/DLS)-1a./Aer.proc.33/69-Advs Lino Machado Filho, Stelo Bastos Belchior, Fernando G. Balsells, Edgar Pinto Lima e outros.(Com julgamento marcado para o dia 13.2.1980
b) em mesa, aguardando publicação no DJ:
Apelação 42.456(AGP/JP)-Aud/8a.proc.69/79-Adv Adherbal A. Meira Mattos.
Apelação 42.466(HL/RP)-2a/Mar.proc.395/75-C.Adv Zelio S. Bitencourt
Apelação 42.462(SF/RP)-3a./3a. proc.11/79-Adv Airton Fernando Rodrigues
Apelação 42.450(SF/GG)-1a/Mar.proc.l2/79-Adv Mario C. Pinho
Apelação 42.482(SF/RP)-1a/Ex.proc.6/79-Adv Manoel F. de Lima
Apelação 42.458(0SS/RP)-Aud/8a.proc.220/70-Adv Adherbal Mattos
Apelação 42.478(AGP/0P)-Aud/9a.proc.6/79-Adv Adelcy M.R.Simões Corrêa Prudêncio
Apelação 42.493(0SB/0P)-Aud/8a.proc.70/79-Adv Adherbal M. Matos
Apelação 42.425(LT/FC)-3a./Ex.proc.65/78-Advs Mario João Piragibe Miguel, Olga Maria Linhares Castrioto, Humberto J. Machado e Ana Maria David Cortez
Apelação 42.411(LT/HL)-2a/Mar.proc.593/78-Adv A.Guarischi e Palma
C.Parcial 1.179(LT)-3a./Ex.proc.65/78-Adv Celso Celidonio
Apelação 42.507(SF/JP)-Aud/5a. proc.337/79-Adv Amilton Padilha
Apelação 41.566(GG/DGM)-Aud/6a.proc.7/75-Advs Luiz H. Agle e Nilton da Silva
Embargos 41.51l(Rel/P.Acórd RP Rev.DLS) 2a./Mar.proc.282/74 Advs Elizabeth D. M. Souto e Iberê Bandeira de Mello
Rec. Criminal 5.343(RP)-2a./2a. proc. 12/75
Rec.Criminal 5.348(HL)-Aud/5a.proc.644/73-Adv Amilton Padilha
Apelação 42.465(JP/JF)-2a./3a. proc.3/79-Adv Telmo C. da Rosa
Apelação 42.468(RP/JF)-Aud/8a.proc.629/79-Adv Adherbal M. Matos
Apelação 42.470(RP/SF)-Aud/8a.proc 55l/78-Adv Adherbal M. Matos
Rev. Criminal 1.175(RP/JF)-Aud/7a. proc.44/35-