SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 63ª SESSÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 1979 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR IGNÁCIO JOSÉ DA SILVA NETO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Antonio Geraldo Peixoto.

Ausentes os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, Gualter Godinho, Dilermando Gomes Monteiro e José Fragomeni, com causa justificada.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 08.8.79:

42.325 - Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6ª CJM; EDMILSON DOS SANTOS CRUZ ou EDMILSON DOS SANTOS, FRANCISCO MOREIRA DOS SANTOS, EVERALDO DE LIMA SANTOS, ÁTILA OLIVEIRA FREIRE, ISRAEL LOPES PASSOS, EDSON OLIVEIRA SANTOS, ANDRÉ LUIZ PASSOS DE LACERDA, ANTONIO CARLOS DE SANTANA CRUZ, CARLOS MASCARENHAS, Soldados do Exército, condenados a 1 ano do prisão, JORGE ANTONIO DOS SANTOS e NILTON DE JESUS COSTA, ex-soldados do Exército, condenados a 1 ano de reclusão, incursos no art 290 do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 08 de fevereiro de 1979. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, quanto ao réu NILTON DE JESUS COSTA, negou provimento ao apelo do MP e  deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença de 1ª instância, absolvê-lo do crime que lhe fora imputado. Também, POR UNANIMIDADE, quanto  aos demais réus, negou provimento aos apelos quer da Defesa quer do MP, mantendo integralmente a Sentença de 1ª instância.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).

42.356 - Pará. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA:- A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 10 de abril de 1979, que absolveu MANOEL BENTO FERREIRA DE LIMA, soldado do Exército, do crime previsto no art 183 do CPM.-POR UNANIMI DADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a Sentença de 1ª instância e condenar o soldado MANOEL BENTO FERREIRA DE LIMA a dois meses  de impedimento como incurso no art 183, C/C o § 2º, alínea "b" e art. 72, inciso I, tudo do CPM.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.846 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, por dependência da Apelação nº 42.303. Paciente: VIRGILIO SERPA DE ALMEIDA, civil, preso à disposição da 2a. Auditoria de Exército da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Dra Olga Maria Linhares Castrioto, Adv. -UNÂNIMEMEMTE referendado o Despacho que julgou prejudicado o pedido, por falta de objeto.

31.847 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, por dependência da Apelação nº 42.303. Paciente: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, civil, preso à disposição da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Dra Olga Maria Linhares Castrioto. - O Tribunal, UNÂNIMEMENTE, referendou o despacho do Presidente que julgou prejudicado o pedido, por falta de objeto.

APELAÇÕES

39.663 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: MARIA  LÚCIA WENDEL DE CERQUEIRA LEITE, civil, condenada a doze anos de reclusão, incursa no art. 28 do DL 898/69. -APELADA: A Sentença do Conselho Permanente do Justiça da 3A Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 09 de novembro de 1972. - (Usaram da palavra o Dr Humberto Jansen Machado e o Dr. Procurador Geral da J.M.) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

42.288 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: O Ministério  Público Militar junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 28 de setembro de 1978, que absolveu os civis MIGUEL DARCY DE OLIVEIRA e MARIA TERESA PORCIÚNCULA DE MORAIS, do crime previsto no art. 16, § 1º, c/c o art 49, inciso I; MARIO PEDROSA, do crime previsto no art. 16, § 1º, c/c o art 49, inciso III; ROSISCA DARCY DE OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO SENNA FIGUEIREDO, MARIA REGINA PEDROSA SENNA FIGUEIREDO, ARTHUR JADER CUNHA NEVES, ÂNGELA MARIA CUNHA NEVES e SÉRGIO ROCHA ou SÉRGIO FONSECA DA ROCHA, do crime previsto no art. 16, § 1º,tudo do DL 898/69. Advs Drs Heleno Cláudio Fragoso, George Tavares, A. Evaristo de Moraes Filho, A. Sussekind de Moraes Rego, Manoel de Jesus Soares, Tércio Lins e Silva e Amilcar Siqueira. - O Tribunal, POR MAIORIA, acolheu a preliminar de intempestividade do apelo do MP, argüida pela Procuradoria Geral da Justiça Militar, decretando, em consequência, o trânsito em julgado da Sentença absolutória de 1ª instância. O MINISTRO LIMA TORRES rejeitou a preliminar, julgando tempestivo o apelo do MP. (Usaram da palavra o Dr Heleno Cláudio Fragoso e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar).(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

RECURSO CRIMINAL

5.308 -    Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres.- RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 12 de junho de 1979, que considerou o civil ADÃO PEDRO SOARES, reabilitado. Adv. Dr. Luciano Vollino dos Santos. UNÂNIMEMENTE, o Tribunal negou provimento ao recurso "de ofício", mantendo o despacho recorrido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO).

APELAÇÃO

42.193 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE:-GEORGE LUIZ FERREIRA, civil, condenado a três anos e quatro meses de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/ 69 c/c o art 30, parágrafo único, do CPM, com a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de três anos e quatro meses e com os benefícios da Lei nº6.544/ 78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 18 de setembro de 1978. Adv. Dr. Durval Paes.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.317 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães  Pinheiro. RECORRENTE: PAULO CESAR CHAVES, civil, condenado a seis anos e seis meses de reclusão, face a redução feita de acordo com os arts 2º, § 1º e 69 do CPM c/c o art 26 da Lei 6.620/68. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 3a. Auditoria  do Exército da 1ª CJM, de 24 de abril de 1979. Adva Dra Ana Maria David Cortez. - O Tribunal, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença que condenou o apelante a 6 anos e 6 meses de reclusão, por aplicação do art 157 e seus parágrafos, do Código Penal Comum. OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA mantiveram a Sentença de 1ª instância, integralmente. O MINISTRO LIMA TORRES votou pela incompetência da Justiça Militar, reconhecendo o "abolitio criminis".

APELAÇÃO

42.376 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: RAYMUNDO PINTO RODRIGUES, 2º Sgt da Marinha condenado a oito meses  de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 10 de maio de 1979. Adv Dr. Guilherme Souza Santos. -UNÂNIMEMENTE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença apelada.

A Sessão foi encerrada às 17.55 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

PETIÇÃO 390(SF)-Por dependência da Apel. 42.209-1ª/Ex. proc. 25/76-S.

EMBARGOS 41.188(GG/HL)-2a/Ex. proc. 41/74-Adv Telma A. Figueiredo.

APELAÇÃO 42.360(SF/JP)-1a/Mar. proc. 10/79-Adv Mario C. Pinho

APELAÇÃO 38.885(GG/SF)-1a/Ex. proc. 56/70-Adv Manoel F. Lima

EMBARGOS 39.618(FC/LT)-Aud/11a. proc. 155/72-Adv Elizabeth D. Martins Coelho

APELAÇÃO 42.330(RP/SF)-2a/Ex. proc. 35/78-Adv Jayr de Azevedo.

RECURSO CRIMINAL 5.316(JP)-Aud/6a. proc 02/79-Adv Ronildo Noblat

CORREIÇÃO PARCIAL 1.180(JP)-1a./Ex. proc. 96/72-Advs Murilo Gonzales Peres e Jurandir Lucas de Albuquerque

APELAÇÃO 42.357(JP/DGM)-1a/Aer. proc. 16/78-Adv Fernando Guer­ra Balsells

APELAÇÃO 42.366(DGM/LT)-2a/Mar. proc. 374/79-Adv A.Guarischi e Palma

EMBARGOS 40.744(RP/DGM)-1a./2a. proc. 835/73-Advs Lino Machado Filho e Manuel J. Soares(Julgamento marcado para o dia 29. 8.79)

b) em mesa, aguardando publicação no D.J. :

APELAÇÃO 42.386(DGM/JP)-2a/Mar. proc. 382/79-Adv A. Guarischi e Palma

APELAÇÃO 42.371(JSB/LT)-1a/Mar. proc. 018/78-Adv Guilherme de Souza Santos

EMBARGOS IN APELAÇÃO 41.505(FC/RP)-2a./Ex. proc. 70/74- Adva Dra Telma Angelica de Figueiredo

APELAÇÃO 42.293(CA/LT)-Aud/5a. proc. 203/79-Adv Amilton Padilha.

APELAÇÃO 42.320(CA/JP)-1a/Mar. proc. 006/79-Adv Mario da Cos ta Pinho)

APELAÇÃO 42.238(CA/RP)-1a/Mar. proc. 18/75-Adv Mario da Costa Pinho

EMBARGOS 41.508(HL/RP)-1a./2a. proc. 1204/76-Adv Juarez A A de Alencar

REPRESENTAÇÃO 1.033(JP)-Aud/4a.