ATA DA 9a. SESSÃO, EM 25 DE JANEIRO DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal e Gen. Nicanor Guimarães de Souza.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados e Gen. Góes Monteiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

**********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 23 de janeiro :

Nº 27.505 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Carlos Aldamir Schneckenberg, soldado da Escola de Oficiais Especialistas e Infantaria de Guarda, absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º e art. 66 § 1º do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Nicanor de Souza, que condenava o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182 do C.P.M..-

Nº 27.506 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Dinarte de Campos, 1º Ten. Q.A.O, do Exército, absolvido do crime previsto nos arts. 240, 241, 237 c/c o art. 66, tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, remetendo os autos à autoridade militar competente para os devidos fins, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que condenava o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 241 do C.P.M. e Almte. Pinto de lima e Gen. Nicanor de Souza, que condenavam a 6 meses de prisão, como incurso no art. 235 do C.P.M..-

Nº 27.528 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: Tercio José Fernandes, soldado do Regimento Escola de Artilharia, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do Ministério Público para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

APELAÇÕES

Nº 27.411 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante : Willian Sampaio, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.313 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..-Apelado: Nilson Ribeiro Soares, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.191 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O.Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..-Apelado: Nicolau Quintana Alves, soldado do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.160 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: Manoel Lopes, taifeiro do Centro de Instrução Militar dos Afonsos, condenado a seis mesesde prisão incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.504 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante : Luiz Gonzaga de Moura, 1a. cl. EF-nº 46.0268.3, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 181 § 3º, c/c o art. 59. nº II, letra "k" e art. 62, nº IV, letra "b", tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça de Marinha da Auditoria da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, votou com restrições.-

REVISÕES CRIMINAIS

Nº 730 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Benedito Irineu Ribeiro, ex-sargento Ajudante do Batalhão de Guardas, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, incurso no art. 178, nº 2 c/c o art. 58 § 1º, tudo do C.P.M. da Armada de 1891, por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 8 de outubro de 1937.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.- Impedidos os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Berredo Leal.-

Nº 726 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Requerente: Luiz Ferreira da Silva, CB.AT., nº 45.0152.3 , condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 164, nº II do C.P.M., por acórdão do S.T.M. de 6 de junho de 1947.- O Tribunal resolveu deferir o pedido para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Gen.Alencar Araripe, que indeferiam o pedido.-

Nº 729 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Roquerente: Jorge Benedito de Farias, ex-cabo artilheiro da Marinha, condenado a 1 ano e 6 meses de prisão, incurso nos arts. 136 § 3º e 182, § 1º, nº I do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de junho de 1950.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Berredo Leal, que deferia o pedido, para absolver o acusado.-

APELAÇÕES

Nº 27.460 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Erotides Esteves da Costa, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Berredo Leal, que davam provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 35, tudo do C.P.M..-

Nº 27.538 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Segunda Região Militar e Geronimo Ferreira, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a cinco meses de prisão, incurso no artigo 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Geronimo Ferreira, soldado da referida Base, condenado a cinco meses ses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do Ministério Público, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 27.524 - São Paulo.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: Pedro José de Oliveira, soldado da Fortaleza de Itaipú (5º Grugo de Artilharia de Costa), condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de Itaipú (5º Grupo de Artilharia de Costa).- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado. - Decisão unânime.-

Nº 27.434 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Joãozinho Aita, soldado do 7º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 27.540 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João Vicente da Silva. soldado da 7a. Cia. de Intendência, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 27.525 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Wilson Pacheco da Rocha, guarda-civil, de 1a. classe da Polícia do Estado do Ceará, condenado a 1 mês de detenção, incurso no art. 209 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da Auditoria da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu anular o processo ab-initio, por incompetência do fôro militar.-Decisão unânime.-

Nº 27.516 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor Guimarães de Souza.-Apelante: Italo Scremin, soldado do Regimento Floriano, (1º R.O.105), condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 27.489 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Olívio Moreira, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 27.529 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Edson Lessa, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.-Decisão unânime.-

Nº 27.438 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Adainor Barroso Porto, soldado, adido à 3a. Cia. de Fronteira, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 171 do C.P.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 8a. R.M. e Adainor Barroso Porto, soldado, adido à 3a. Cia. de Fronteira, condenado. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do Ministério Público, para anular o julgamento na parte referente a condenação pelo crime de abandono do pôsto e decretar a incompetência da Justiça Militar em relação ao crime previsto no art. 182 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que confirmava a sentença.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.624 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M. no qual figura como indiciado o oficial do Registro Civil e secretário da Junta de Alistamento Militar da comarca e cidade de São Gonçalo de Sapucaí na Estado de Minas Gerais - Vinicius de Faria Júnior.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Vaz de Mello, Almte. Pinto de Lima e Dr. Berredo Leal, que conheciam do recurso e davam provimento ao recurso nos têrmos do parecer do Dr. Procurador Geral.-

HABEAS = CORPUS

Nº 25.652 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Paciente: José Coelho de Matos Junior, civil, prêso no Quartel da Polícia do Exército, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, não tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que tomavam conhecimento do pedido.-

Nº 25.616 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Paciente: Anibal de Oliveira e Silva, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, pede a ordem para ser dispensado do Exército, em virtude de já ter concluído o tempo de serviço.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.-

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 25 de janeiro : Representação 209 (ML)

Recursos Criminais : 3.625 (BC) 3.629 (BC)

Apelações : 26.346 (ML/CC) 26.782 (CC/BC) 27.195 (NS/GM)

27.319 (NS/PL) 27.325 (NS/GM) 27.488 (AA/AT)

27.493 (AA/PL) 27.509 (AA/PL) 27.521 (AA/NS)

27.535 (NS/PL) 27.557 (NS/AT) 27.129 (HV/PL)

27.162 (HV/PL) 27.141 (HV/NS) 27.194 (HV/PL)

27.221 (HV/AA) 27.187 (HV/AA) 26.946 (HV/NS)

27.208 (HV/NS) 27.451 (HV/PL) 27.260 (HV/PL)

27.236 (HV/GM) 27.002 (HV/GM) 26.908 (HV/GM)

27.387 (HV/GM)

*************

Foi, a seguir, encerrada a sessão.