ATA DA 108a. SESSÃO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de
Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
.........................
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
N° 21.966 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica e o cap. I.Aer. José Augusto Martins, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 229, § 2o do C.P.M., por desclassificação do dispositivo em que foi denunciado (art. 229, § 1º do C.P.M.) e o 2o ten. I.Aer. Alcyr Candido de Almeida, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica e o cap. I. Aer. José Augusto Martins, condenado por desclassificação do § 1o do art. 229 do C.P.M. para o § 2o do mesmo art. à pena de seis mêses de prisão. (Adiado o julgamento, por falta de "quorum".- 1o adiamento).
N° 22.031 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Vanildo Soares de Souza, soldado da 7a. Cia. Leve de Manutenção, do Parque de Motomecanização de Recife, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 136 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que davam provimento à apelação para, desclassificando o crime para o art. 182 do C.P.M. e condenar o acusado a 3 mêses de prisão. (Reproduzido por ter sido publicado com incorreções).
N° 21.973 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e José de Souza, soldado do 20° R.I., condenado à pena de 2 anos de prisão, na forma dos arts. 181, preâmbulo, 32, parágrafo único e l81 parágrafo 3o combinados, e como determinam os arts.42 e 57 tudo do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para reformando a sentença, condenar o acusado a 28 anos de reclusão, como incurso no art. l81, § 2° n° 3 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Brig. Armando Trompowsky e Almte. Octávio Medeiros, que condenavam a 30 anos de reclusão, como incurso no art. l81, § 2o n° 3 do C.P.M. e Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a 18 anos de reclusão, como incurso no art. l81, § 2o n° 3 do C.P.M..
Nº 22.065 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Ireno Bourscheid, soldado do Regimento "João Manoel" (2º R.C.), condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho da Justiça do Regimento "João Manoel" (2o R.C.). - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
N° 22.069 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10° Regimento de Infantaria e Luiz Fernando de Melo Viana, soldado do 10° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C. P.M..
N° 22.085 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Honorio Marques dos Santos, cabo do 18° R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
REVISÃO CRIMINAL
N° 620 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Revisando: Ramão de Albuquerque, condenado a 19 anos, seis mêses e 15 dias de reclusão, incurso no art. 136, §§ 4° e 5° c/c o art. 59, n° II, letra "a" do C.P.M., por acórdão do S.T.Militar de 12/12/1949, cuja pena foi comutada para 12 anos de reclusão (Pub. no D.O. de 31 de julho de 1952). - O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, que deferia, em parte, para desclassificando o crime para o art. 181, do C.P.M. condenar o acusado a 12 anos de reclusão; Dr. Cardoso de Castro, que deferia, em parte, para condenar a 12 anos de reclusão como incurso no art. 136 do C.P.M..
APELAÇÕES
N° 22.094 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Luiz da Silva, soldado do 3° G.A.C.Mot., condenado a dezoito mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 7o Regimento de Obuzes-105. - O Trinunal resolveu reduzir a penalidade a 15 mêses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163 do C. P.A., unânimemente.
N° 22.097 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Waldomiro da Silva, soldado do 19o R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19° Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
N° 22.108 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Marcelino Desiderio, soldado do 1o R.G.G., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
N° 21.857 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Olavo Damasceno, soldado do 5º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no artigo 163 do código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 5° Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 22.076 - São Paulo - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Armando Robaldoni, soldado do 5º R.I., condenado a cinco mêses de prisão, incurso no art. 159, tendo fixado a pena base em oito mêses e diminuida de três mêses de acôrdo com a circunstância especial do art. 64, item II, alínea "b" c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C. P.M., unânimemente.
Nº 22.087 - Cap.Fed.- Rel.- O
Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Sebastião
Expedido Alves, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a quatro mêses de
prisão, pena mínima do art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho
de Justiça do Batalhão de Guardas. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença,
unânimemente.
...................
Acham-se em mesa, os seguintes processos
Ses. de 6 de outubro, Petição 104 (CC)
Ses. de 27 de outubro, Aps.:
22.054 (PL/OM) 22.049 (BC/MR)
22.058 (VM/BC) 22.059 (PL/AT)
22.070 (AT/PL) 22.068 (PL/OM)
Ses. de 29 de outubro, Aps.:
21.915 (OM/PL) 22.064 (PL/AA)
22.072 (MR/BC)
Ses. de 31 de outubro, Aps.:
22.078 (PL/AA) 22.088 (PL/AT)
22.079 (OM/AT)
Rev. Criminal 621 (BC/MR)
Ses. de 3 de novembro, Aps.:
22.061 (OM/PL) 22.026 (BC/VM)
22.073 (PL/AT) 22.075 (OM/PL)
22.083 (AA/PL) 22.086 (AT/PL)
22.090 (OM/PL) 22.098 (AA/PL)
22.101 (AT/PL) Emb. 21.234 (BC/CC)
Ses. de 5 de novembro, Inquérito 46 (BC)
Aps.:
20.074 (BC/VM) 21.881 (AA/AT)
22.091 (BC/CC) 22.099 (PL/OM)
21.933 (AA/OM) 22.103 (PL/AT)
Ses. de 7 de novembro, Aps.:
22.071 (AA/OM) 22.084 (PL/OM) 22.089 (MR/VM) 22.102 (AA/OM)
22.095 (PL/AA) 22.125 (AA/AT)
22.106 (AT/OM) 22.140 (AA/AT)
Ses. de 10 de novembro, Aps.:
22.114 (OM/AA) 22.121 (PL/A T)
Ses. de 12 de novembro, Aps.:
21.717 (AT/AA) 21.906 (AA/PL)
22.109 (PL/AA) 22.112 (AA/PL)
22.111 (AT/AA) 22.120 (AA/OM)
22.126 (PL/AA) 22.130 (AA/PL)
22.129 (AT/AA) 22.135 ( A/OM) Rev. Crim. 626 (CC/MR)
Ses. de l4 de novembro, Reclamação 32 (MR)
Aps.:
21.441 (CC/MR) 22.063 (AA/AT)
22.096 (OM/AT) 22.119 (AT/PL)
22.123 (OM/PL) 22.133 (AT/PL)
22.136 (PL/AT) 22.146 (AT/AA)
22.141 (PL/AA) 22.155 (AA/AT)
Ses. de 17 de novembro, Aps.:
22.110 (OM/AT) 22.122 (BC/VM)
22.128 (OM/AT) 22.134 (CC/MR)
Rev. Criminal 601 (BC/CC)
Ses. de 21 de novembro, Aps.:
22.077 (AA/AT) 22.092 (AT/OM)
22.100 (OM/AA) 22.105 (CC/BC)
22.127 (VM/CC) 22.138 (MR/VM)
22.145 (OM/AT) 22.157 (MR/CC)
22.159 (OM/AT) 22.172 (AA/AT)
22.185 ( A/AT) 22.116 (VM/BC)
22.143 (VM/MR)
Revisão Criminal 625 (MR/BC).
....................
Foi, a seguir, encerrada a sessão.