SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 12ª SESSÃO, EM 03 DE ABRIL DE 1986 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,EM EXERCÍCIO, DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub e George Belham da Motta.

Não compareceu o Ministro Antonio Geraldo Peixoto.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO DE SEGURANÇA

179-4-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. IMPETRANTE: ICARO MORENO, civil, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra Ato do EXMº Sr Presidente da Comissão do Concurso para provimento do cargo de Juiz-Auditor substituto da Justiça Militar, que indeferiu seu pedido de inscrição ao referido concurso. Adv Dr Sérgio Geraldo Moreira Rodrigues Júnior. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal conceder o Mandado no sentido de determinar a inscrição do impetrante no aludido Concurso. (IMPEDIDOS OS MINISTROS PAULO CESAR CATALDO, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI). APELAÇÕES

44.516-3 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Grupo de Artilharia de Campanha, de 23.09.85. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso da Defesa para manter, na íntegra, a sentença recorrida.

44.536-6 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM e ADALBERON ALVES QUERÓIS, 2º Sgt Aer, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 235 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 21.10.85. Adv Dr José Carmo Coronel. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA). (SESSÃO SECRETA).

44.577-5-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE:ROBERVAL ALVES KNUST, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 89, § 2º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Manutenção de Armamento, de 13.12.85. Advª DRª Telma Angélica figueiredo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença de 1ª instância. (NAO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA).

44.543-9-   Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: DÉLCIO DE OLIVEIRA NEVES, Sd Ex, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no artigo 206 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 11 de novembro de 1985.Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento, em parte, ao apelo da Defesa para, reformando a sentença, diminuir a pena imposta ao Sd Ex DÉLCIO DE OLIVEIRA NEVES, incurso no artigo 206 do CPM, fixando-a em um ano e dois meses de prisão, negando O "sursis". (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA).

44.518-0-   São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria Blindado, de 03.10.85, que considerou o Sd Ex GILBERTO GIMENES CAETANO, isento do processo, determinando, em consequência, o arquivamento da documentação pertinente ao mesmo. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA).(SESSÃO SECRETA).

44.565-1 - São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Guardas,de 22.10.85, que considerou o Conscrito RAUL TADEU DO PRADO, isento do processo e da inclusão, determinando, em consequência, o arquivamento da documentação pertinente a insubmissão do mesmo.Advª Drª Janete Zdanowski Ritti.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso do MPM para manter a decisão recorrida. (NAO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO TULIO CHAGAS NOGUEIRA).

RECURSO CRIMINAL

5.720-5 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Sergio de Ary Pires.RECORRENTE: O EXM° SR JUIZ-AUDITOR DA 2ª AUDITORIA DE MARINHA DA 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24.02.86, que concedeu a reabilitação ao Sd FN JOSÉ FRANCISCO DA SILVA. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a sentença que deferiu o pedido de reabilitação. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA).

APELAÇÃO

44.576-5-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sergio de Ary Pires. APELANTE: SEBASTIÃO CARLOS RIBEIRO GOMES, 2º Sgt Ex, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 251, § 1º, inciso I, combinado  com  o artigo 72, inciso III, alínea b", tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12.11.85. Advªs Drªs Tania Sardinha Nascimento e Eleonora Castanheira e Salles.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso interposto pela Defesa para manter a sentença por seus jurídicos fundamentos.(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA).

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

11-0- Rio de Janeiro – R E S E R V A D O - Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu pelo arquivamento do feito. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).(NAO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA).

Após a aprovação da Ata, o Exmº Sr Ministro-Presidente proferiu as seguintes palavras alusivas à Revolução Democrática de 31 de março de 1964:

"Senhores Ministros

No último dia 31, comemorou-se, em todo o Território Brasileiro, o 22º aniversário da REVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA DE 1964, encetada por representativas parcelas de nossa sociedade, pondo fim ao caos que se implantava no País.

Assim, nossa Pátria pôde, aliviada, reencontrar seus sublimes ideais democráticos, em cujos alicerces hoje a República vem encontrando a solidez indispensável ao progresso, à paz e à liberdade de que desfrutamos.

Exalto, pois, os feitos da Revolução Democrática de 31 de Março de 1964 que devolveram ao povo brasileiro a confiança e a fé nos destinos de nossa Pátria, e que fizeram o País retornar à trilha democrática herdada de nossos antepassados e de nossa História."

Em seguida, participou S. Exª ao Plenário que, no próximo dia 09, tomará posse no cargo de Ministro deste Tribunal Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES, no meado por Decreto, publicado no Diário Oficial - Seção II - de 26.03.86.

Complementando o resultado da Apelação nº 44.557-0, publicado na Ata da 10ª Sessão, de 20 de março último, o Tribunal desclassificou o delito para o inciso I do artigo 188 do CPM.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão Secreta, na 10ª Sessão, em 20 de março p. findo:

44.533-1-      Rio Grande do Sul.Relator Ministro Paulo César Cataldo.Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 22.10.85, que absolveu o Cb Ex IVANOR JOSÉ CANABARRO, do crime previsto no artigo 245 combinado com o artigo 247,ambos do CPM. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento à apelação do MPM para confirmar a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

ENCERRAMENTO DA 12ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:25 hs, com os seguintes processos em mesa:

Revisão Crim 1.211-0 (ST/AC) 2ª/2ª Adv Oswaldo R. Oliveira

Apelação 44.442-6 (AP/RP) Aud 5ª proc 512/85-7 Advª Eliana P. Lepera

Questão Administrativa 212-7 (AP) 2ª/3ª

Aguardando publicação:

Apelação 44.507-2 (RA/RP) 1ª/2ª proc 10/84-8 Adv Roberto D.Carvalho/outro

Apelação 44.538-4 (AC/PC) Aud 10ª proc 509/85-7 Adv Antonio JP Rosa

Apelação 44.564-3 (AC/PC) 1ª/2ª proc 502/86-4 Advª Janete Z. Ritti

Apelação 44.519-6 (AP/RP) 1ª/3ª proc 5/85-7 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.575-7 (AP/PC) 1ªEx proc 12/85-4 Advª Eleonora C Salles

Apelação 44.566-0 (AP/PC) 2ª/2ª proc 501/86-6 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 44.569-4 (BM/RP) Aud 5ª proc 501/86-3 Advª Eliana P. Lepera

Apelação 44.568-6 (SP/ST) 2ªMar proc 524/85-7 Adv Alfredo AG e Palma

Apelação 44.573-2 (DS/ST) 2ªEx proc 501/86-1 Advª Telma A. Figueiredo

Apelação 44.571-4 (DS/PC) 2ªMar proc 21/84-7 Advs Antonio AG Palma e outra

Rec.Crim  5.721-5 (ST) 2ª/2ª Adv Luiz Eduardo Greenhalg