SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 22ª SESSÃO, EM 17 DE ABRIL DE 1990 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÀRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Não compareceu o Ministro Jorge José de Carvalho.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- HABEAS-CORPUS 32.629-4 - São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: WILTON DE SOUZA PRAÇA, Sd FN, alegando nulidade da lavratura do Termo de Deserção, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo sem renovação. Impetrante: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal e, de ofício, nos termos do artigo 470, parte final, combinado com o artigo 467, alínea "a", ambos do CPPM, concedeu Habeas-Corpus ao Paciente, determinando, na forma do artigo 506 do mesmo diploma processual, a renovação dos atos nulos pela autoridade competente (COPESP). (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JUL­GAMENTO) .

- RECURSO CRIMINAL 5.911-9- Paraná. Relator Ministro Aldo Fagundes. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 31 de janeiro de 1990, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1º Ten Ex CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS, o 3º Sgt Ex ELIAS ALMEIDA DOS SANTOS, o 3º Sgt Ex PAULO ROBERTO MEDEIROS MACHADO, e o civil PAULO SERGIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, como incursos no artigo 254, e o 1º Ten Ex ROBERTO CARLOS DOS SANTOS, como incurso no artigo 240, combinado com o artigo 70, inciso II, letra "1", tudo do CPM. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao recurso para, cassando o despacho recorrido, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA negaram provimento ao recurso, ressalvada, porém, a possibilidade do oferecimento de nova denúncia, na forma do artigo 77 do CPPM. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

- APELAÇÃO 45.916-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM, e JOSÉ RONALDO OLIVEIRA CAVALCANTE, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 21 de novembro de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e deu provimento parcial ao recurso da Defesa para reduzir a pena imposta ao apelante-apelado para sete meses de prisão.

- RECURSO CRIMINAL 5.916-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. RECORRENTE: AILTON ANDRADE SILVA, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12 de fevereiro de 1990, que indeferiu a impugnação e tradução de documentos acostados às fls 176/182 dos autos do Processo nº 010/89-8, apresentadas pelo Recorrente. Adv Dr Afonso Jorge Ribeiro.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do presente recurso, negando-lhe provimento por falta de amparo legal .

- RECURSO CRIMINAL 5.922-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 13 de março de 1990, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt PM/DF PAULO ROBERTO VALINHO GLÓRIA. Advs Drs Divino Alves Alvim e Maria de Lourdes M. de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão prolatada pelo Juízo a quo.

- APELAÇÃO 45.882-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: RAMIRO HENRIQUE DOS SANTOS FERNANDES, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Forte Marechal Hermes e 1ª/10º GACosM, de 13 de setembro de 1989. Advª Drª Ana Maria D.Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45.963-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 29 de novembro de 1989, que absolveu o Sd Aer RICARDO FRANCO MONSORES, do crime previsto no artigo 210, § 1º, do CPM. Advªs Drªs Janete Zdanowski Ricci e Marilena da Silva Bittencourt. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.870-0 - São Paulo. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26 de setembro de 1989, que absolveu o civil ITAMARATI GUIMARÃES CUNHA, do crime previsto no artigo 299 do CPM. Advs Drs Paulo Rui de Godoy e Angela Maria Amaral da Silva. (SESSÃO SECRETA).

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.376-0 - Ceará. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. REQUERENTE: FRANCISCO IVAN DE ANDRADE OLIVEIRA, 3º Sgt Ex. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 13 de fevereiro de 1990, que indeferiu a postulação do Requerente no sentido de oferecer quesitos à precatória para oitiva do Ofendido. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a argüição de inconstitucionalidade e, POR MAIORIA, acolheu o pedido para deferi-lo, em parte, possibilitando à Defesa formular seus quesitos para a oitiva do ofendido, por precatória. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, LUIZ LEAL FERREIRA, ALDO FAGUNDES, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA indeferiram o pedido de Correição Parcial, mantendo a decisão recorrida.

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 18ª e 19ª Sessões, respectivamente de 03 e 04 do mês em curso:

Na 18ª Sessão, em 03 de abril de 1990:

- APELAÇÃO 45.377-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 02 de junho de 1988, que absolveu o Sd FN GERALDO RODRIGUES LIMA, do crime previsto no artigo 210, combinado com o artigo 33, inciso II, ambos do CPM. Advª Drª Eli Ribeiro de Britto. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, mantendo a Sentença a quo.

Na 19ª Sessão, em 04 de abril de 1990:

- APELAÇÃO 45.765-8 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM; o 2º Ten Ex FLAVlO LOPES RIBEIRO e o ex-2º Ten.Temp Ex LUIS DIRLEI ROSA DA SILVA, condenados a três anos de reclusão, incursos no artigo 303 do CPM, com o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06 de junho de 1989, na parte em que absolveu os apelantes do crime previsto no artigo 251 do CPM. Advs Drs Ivan Peixoto da Silva e Francisco Gomes dos Santos Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa do 2º Ten Ex FLAVIO LOPES RIBEIRO e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, negou provimento aos apelos das Defesas e, POR MAIORIA, deu provimento ao recurso do MPM para condenar os apelantes-apelados a dois anos de reclusão, como incursos no artigo 251 do CPM, mantendo a condenação de três anos por infringência ao artigo 303 do mesmo diploma legal, perfazendo o total de cinco anos de reclusão. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, LUIZ LEAL FERREIRA, ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CHERUBIM ROSA FILHO e EDUARDO PIRES GONÇALVES negaram provimento aos recursos interpostos, mantendo na íntegra a Sentença apelada. Também POR UNANIMIDADE, foi mantido o direito de embargar em liberdade, na conformidade do artigo 549 do CPPM, sendo fixado o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena, ex vi do artigo 110 da Lei nº 7210/84, combinado com o artigo 33, § 1º, letra "b", do Código Penal, determinando, ainda, a expedição de peças do processo à douta PGJM para apreciar a posição dos civis ANTONIO NELI, ADONIS AUGUSTO PEREIRA e JOAL CARVALHO DE OLIVEIRA. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA fará voto vencido em separado.

- APELAÇÃO 45.842-5- - Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. APELANTE: O MINISTERIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 17 de agosto de 1989, na parte em que absolveu o 3º Sgt Ex ELI DA CRUZ CABRAL do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo para, reformando a r. Sentença recorrida, condenar o apelado a dois meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no artigo 210 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis por dois anos.

- PETIÇÃO 422-6 - Amazonas. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. A Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, encaminha, através de autos apartados do processo 16/88-0, no qual figura como acusado o TC KERENSKI DA CUNHA MONTE e OUTROS, expediente para os fins de direito, com base nos artigos 489 e seguintes do CPPM e artigo 40, inciso IX, letra "a", XXII da L.O.J.M., por entender que existe descumprimento de decisão judicial tanto da Justiça Castrense, quanto da Justiça Federal. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a representação por falta de amparo legal. (IMPEDIDO O MINISTRO WILBERTO LUIZ LIMA).

A Sessão foi encerrada às 18:35 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.845-0(JC/PC)2ªMar proc 14/87-5 Advs Jorge L.M.Santos/outros

Apelação 45.831-1(ER/ST)1ªEx proc 513/89-6 Advª Eleonora S.C.Borges

Apelação 45.911-3(GB/ST)Aud 12ª proc 512/89-6 Adv Benedito J. P.Tavares

Apelação 45.939-1(ST/JC)1ª/3ª proc 08/89-9 Advªs Benedita M.Silva e outra

Apelação 45.910-5(GB/ST) 1ªMar proc 514/89-6 Advªs Carmen L.A.Montesinos/outra

Mandado de Segurança 203-0(AN) - RJ - Advª Telma de Moura Castro

Quest. Administrativa 241-0 (AN) - DF

Apelação 45.944-0(JS/ST)Aud 12ª proc 522/89-1 Adv Benedito J. P.Tavares

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.902-2(ER/AF)2ªMar proc 05/89-2 Advªs Eliane O.L.Freire/outra

Aguardando publicação:

Apelação 45.924-3(PC/RA) 1ª/2ª proc 01/89-0 Advs Ariovaldo B.Cambraia/outro

Apelação 45.948-2(LL/AN)Aud 4ª proc 509/89-0 Advª Samaritana S. Correia

Apelação 45.986-5(RF/AF)1ªEx proc 502/90-8 Advª Clarice N. Costa