ATA DA 57a. SESSÃO, EM 25 DE JULHO DE 1955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Góes Monteiro, por se achar licenciado e Dr. Vaz de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 18 de julho:

Nº 26.161 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105 e Reginaldo Nunes Viana, soldado do 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

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Ao iniciar a Sessão, o Senhor Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal do ofício nº 78-Ad-P, do Senhor Ministro Almirante Pinto de Lima, Presidente do Conselho de Instrução, na Ação Originária nº 14, solicitando a substituição, no referido Conselho do Senhor General de Divisão Edgar do Amaral, por ter sido dispensado da convocação para funcionar no Superior Tribunal Militar.- Procedido ao sorteio, na forma da lei,verificou-se ter sido sorteado o Senhor Ministro General de Exército Tristão de Alencar Araripe, para, como representante do Exército, nos termos do artigo 273 do Código de Justiça Militar e artigo 99 do Regimento Interno, ficando, assim, o Conselho de Instrução, na Ação Originária nº 14, constituído com todos os seus membros.

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 26.203 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almt. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Varela dos Santos, soldado da Cia. do Q.G. da 4a. R.M., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 26.007 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Humberto de Sousa Lopes, soldado da Base Aérea de S. Paulo, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo e Humberto de Sousa Lopes, soldado da referida Base, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a quatro meses, contra o voto do Senhor Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.193 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Agenor Martins, soldado do 8º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal deu provimento à apelação para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.233 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Severino Feitosa das Neves Filho, soldado do Regimento Guararapes, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal deu provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Senhores Ministros Relator, Revisor, Almirante Medeiros e Dr. Cardoso de Castro, que davam provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a quatro meses.

Nº 26.266 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Cicero José da Mota, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 26.215 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Honorio Pereira Lima, soldado do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti Aéreos, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti Aéreos.- O Tribunal confirmou a sentença, contra o voto do Senhor Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.221 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Severino Ulisses Tenorio, soldado do Regimento Guararapes, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.323 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 4º Regimento de Obuzes-105 e Miguel Pesso Davino, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.208 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Wilson Guilhermino da Silva, soldado do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti Aéreos, condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti Aéreos.- O Tribunal confirmou a sentença, por ser do acusado a apelação, contra o voto do Senhor Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.158 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Enes Rodrigues Tosta, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal confirmou a sentença, unânimemente.-

Nº 25.878 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: João Gonzaga Duarte, soldado do 1º Batalhão de Engenharia, condenado a três meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal confirmou a sentença, por ser do réu a apelação, contra o voto do Senhor Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o réu.-

Nº 26.286 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Paulo de Souza Freitas, soldado do 3º Batalhão de Infantaria da Pol. Mil. do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Infantaria da Pol. Mil. do D.F..- O Tribunal confirmou a sentença, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 707 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Samuel Quintiliano Melo, ex-soldado, condenado a vinte e cinco anos de reclusão, incurso no art. 136, § 4º do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 8 de maio de 1950.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unânimemente.-

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 501 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Corregedor da Justiça Militar,submete à apreciação do S.T.M., os autos do I.P.M., instaurado no Depósito Regional de Material Bélico, visto tratar-se de fato grave, cujo exame, pela sua natureza, cabe à autoridade judiciária competente.- O Tribunal resolveu julgar improcedente, unânimemente.-

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 20 de junho: Apelação 26.067 (CC/MR)

Ses. de 8 de julho: Pet. Administrativa 8 (MR)

Ses. de 11 de julho: Rev. Criminal 687 (CC/MR)

Ses. de 18 de julho: Petição 116 (MR)

Correição Parcial 502 (MR)

Apelações:

26.236

(PL/DT)

26.111

(HV/PL)

26.247

(PL/AT)

 

25.990

(HV/PL)

26.257

(PL/DT)

 

 

Ses. de 25 de julho:

Correição Parcial 500 (BC)

Revisão Criminal 712 (BC/CC)

Desaforamento 110 (MR)

Apelações:

26.078

(HV/AT)

26.105

(HV/AT)

26.227

(MR/BC)

 

26.282

(PL/HV)

26.358

(AT/PL)

26.071

(DT/PL)

 

26.305

(DT/PL)

26.321

(DT/AT)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.