SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 23ª SESSÃO, EM 19 DE ABRIL DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.627-8 - Paraná. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. PACIENTE: DILSON ANTONIO DE OLIVEIRA JULIÃO, Sd Ex, respondendo a processo perante a Auditoria da 5ª CJM, alegando nulidade da denúncia, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. Impetrante: Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem.
- DESAFORAMENTO 337-0 - Amazonas. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho.O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, com fundamento no artigo 109, alínea "a", e § 1º, alínea "c", do CPPM, requer o desaforamento dos autos do Processo nº 011/89-7, referente ao 3º Sgt Temp Ex ELOY ANGELO DOS SANTOS BERNAL para a Auditoria da 4ª CJM. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger. - POR MAIORIA, o Tribunal deferiu o pedido de desaforamento. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA indeferiram o pedido. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES indeferiu o Desaforamento por entender que, no caso em decisão não ficou demonstrado o interesse da Justiça, na forma da letra"a", do artigo 109, do CPPM.
- APELAÇÃO 45.845-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: RONALDO JOSÉ MOURA COSTA, Cb FN, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no artigo 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03 de agosto de 1989. Advs Drs Jorge Luiz Moncada dos Santos, Carlos Alberto Alves de Souza, Gelson Camaz, Alfredo Antonio Guarischi e Palma e Elizabeth Graça de Azevedo.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e LUIZ LEAL FERREIRA davam provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena, o primeiro a um ano e quatro meses de prisão, sendo com fundamento no artigo 206, combinado com os artigos 70, inciso II, letra "l", e 59, tudo do CPM e o segundo para um ano de prisão.
- APELAÇÃO 45.831-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CRISTIAN MARCOS GLÓRIA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 57º Batalhão de Infantaria (ES), de 29 de junho de 1989. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO, deu provimento ao apelo da Defesa para absolver o recorrente, com fundamento no artigo 439, alínea "e", do CPPM.
- APELAÇAO 45.911-3 - Amazonas. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ ELMAR OLIVEIRA BARRETO, Cb Mar, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 190, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 18 de novembro de 1989. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao recurso, mantendo a Sentença apelada.
- HABEAS-CORPUS 32.631-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. PACIENTE: REGIS ZOZIBER CASTRO, Sd Ex, preso, condenado pelo Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Comunicações do Exército, alegando não ter sido assegurado o contraditório e a ampla defesa, pede a concessão da ordem para que seja anulado o processo sem renovação, requerendo, ainda, a imediata soltura. Impetrante: Drª Benedita Marina da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal.
- APELAÇÃO 45.939-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: FÁBIO EDUARDO SILVA DA ROSA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 210, combinado com o artigo 70, inciso II, letra "l", todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 13 de novembro de 1989. Advªs Drªs Benedita Marina da Silva e Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.910-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: DALTON DO CARMO, Cb Mar, condenado a sete meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 187 do CPM, com o direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de outubro de 1989. Advªs Drªs Carmem Lúcia A. de Montesinos e Adelcy Maria Rocha Simões Correa. (SESSÃO SECRETA).
- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 241-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. TEREZA CRISTINA CINTRA CEZAR, Técnica Judiciária do Quadro Permanente da Secretaria do STM, requer seja considerado o tempo de serviço público prestados ao Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas da União, sob o regime da CLT, para fim de licença especial. (SESSÃO SECRETA). -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o pedido conforme solicitado.
- APELAÇÃO 45.944-0 - Amazonas. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e o Sd Ex JOSÉ PINHEIRO OLIVEIRA, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, combinado com o artigo 72, incisos I, II e III, alínea "b", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Construção, de 20 de outubro de 1989. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. (SESSÃO SECRETA).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisões relacionadas com os processos julgados na 21ª Sessão, em 09 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.877-0 - Amazonas. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e EVERALDO RODRIGUES DE ALMEIDA, Sd Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 187, tendo fixado a pena-base em 06 meses e diminuída a mesma de dois meses, de acordo com os artigos 73 e 72, incisos I e III, alíneas "a" e "d", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 30 de setembro de 1989. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pelo MPM e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao recurso do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o apelante-apelado a sete meses de prisão, por infringência ao artigo 187, combinado com os artigos 69, 72, inciso I, e 59, todos do CPM, devendo o réu ser recolhido à prisão para cumprimento do restante da pena que ora lhe é imposta.
-APELAÇÃO 45.912-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 26 de outubro de 1989, que absolveu o Sd Ex DANIEL DE JESUS DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advª Drª Teresa da Silva Moreira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença absolutória de 1º grau, condenar o apelado a dois meses de prisão, como incurso no artigo 210, caput, do CPM, concedendo-lhe, POR MAIORIA, o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS não concedeu o sursis.
- APELAÇÃO 45.735-6 - Distrito Federal. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e o Sd Ex RUBENS BEZERRA LIMA, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 240, § 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19 de maio de 1989, na parte que absolveu o Apelante do crime previsto no artigo 240, § 5º, combinado com o artigo 30, inciso II, ambos do CPM. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento a ambos os apelos para manter a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.892-1 - Pará. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM e ERNANDES DO NASCIMENTO SOUSA, 3º Sgt Temp Ex, condenado a dois meses e doze dias de detenção, incurso, por desclassificação, no artigo 213, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "1, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 21 de setembro de 1989. Adv Dr José Cláudio Monteiro de Brito Filho. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao recurso do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o 3° Sgt Temp Ex ERNANDES DO NASCIMENTO SOUSA, POR MAIORIA, a quatro meses de prisão, como incurso no artigo 175, parágrafo único, combinado com os artigos 210, caput, e 159, todos do CPM, decisão tomada em conformidade com o artigo 11, inciso IX, do Regimento Interno. POR UNANIMIDADE foi mantido o benefício do sursis por dois anos. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES condenava à pena de quatro meses e quinze dias de prisão, como incurso, por desclassificação, nos artigos 175 e 209, combinado com os artigos 81, § 1º, e 59, tudo do CPM. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI condenava à pena de sete meses e seis dias, como incurso no artigo 175, combinado com os artigos 209 e 70, inciso II, letra "l", do mesmo diploma legal. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA condenavam a seis meses de prisão, por infringência aos artigos 175 e 210, combinado com o artigo 70, inciso II, letra "1", todos do CPM. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS condenava a seis meses de prisão, como incurso no artigo 213, combinado com o artigo 70, inciso II, letra "l, da citada Lei. (O MINISTRO ALDO FAGUNDES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.
Processos em mesa:
Mandado de Segurança 203-0(AN) - RJ - Advª Telma de Moura Castro
Apelação 45.902-2(ER/AF)2ªMar proc 05/89-2 Advªs Eliane O.L.Freire/outra
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.924-3(PC/RA)1ª/2ª proc 01/89-0 Advs Ariovaldo B.Cambraia e outro
Apelação 45.948-2(LL/AN)Aud 4ª proc 509/89-0 Advª Samaritana S.Correia
Apelação 45.986-5(RF/AF)1ªEx proc 502/90-8 Advª Clarice N. Costa
Aguardando publicação:
Rec. Crim 5.919-8(JS)1ªEx proc 503/90-4 Advª Eleonora S.C.Borges
Apelação 45.934-2(RA/ST)3ª/3ª proc 520/89-8 Adv Airton F. Rodrigues
Apelação 45.922-7{AN/JS)Aud 5ª proc 10/89-4 Adv Edgar Leite dos Santos
(Aditamento à Ata da 23ª Sessão, em 19 de abril de 1990)
Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente assim se pronunciou:
"CONJURAÇÃO MINEIRA - 21 DE ABRIL - 201 ANOS DE HISTÓRIA
Milhares de arrobas de ouro e inumeráveis diamantes, extraídos há longos anos das Minas Gerais, propiciaram à Corte de Lisboa, dentre outros destinos, a construção do Convento de Mafra, do Aqueduto das Águas Livres e a reedificação da capital portuguesa, destruída que fora pelo terremoto de 1755.
A outrora opolenta Capitania de Minas Gerais - "menina dos olhos" do governo português - , gananciosa e desenfreadamente sugada em suas riquezas, enfrentava crítica situação. A decadência da mineração, os excessivos tributos impostos pela Coroa e a presença da sombria nuvem da "derrama", que se avizinhava, conduziam o povo à miséria.
Diversos segmentos da sociedade local, fortemente atingidos pelo caos econômico que se implantara, conjuravam e propagavam a modificação do sistema de governo de então, em ações que refletiam as já arraigadas idéias de liberdade que graçavam em nosso solo.
Ideologicamente, a Conspiração se inspirava no movimento emancipador dos Estados Unidos, concluído em 1776, ensejando a independência da América Inglesa. Ventos favoráveis vinham também da França, onde o povo em movimento revolucionário acabou por estabelecer no país o regime republicano.
Inteligentemente preparada, a CONJURAÇÃO MINEIRA principal manifestação política precursora de nossa independência - tinha por líder maior JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, Alferes do Regimento de Cavalaria da Capitania de Minas Gerais e dentista por ofício.
A ação insidiosa do "Coronel" de Auxiliares JOAQUIM SILVÉRIO DOS REIS - em busca de favores pecuniários da Coroa Portuguesa - põe por terra os planos de liberdade arquitetados por TIRADENTES. Preso na cidade do Rio de Janeiro - antiga rua dos Latoeiros, hoje Gonçalves Dias - enfrenta, sofridamente, três longos anos de processo (1789 a 1792) .
Dos 11 condenados à morte, apenas TIRADENTES não mereceu a graça de ter sua pena comutada. Sozinho, pagou com a vida o sonho de libertar a terra que tanto amava. Sua execução, macabramente seguida de esquartejamento e exibição, em praça pública, de partes de seu corpo, marcava o fim do episódio da Conjuração Mineira.
Nosso solo, irrigado com o sangue do sacrifício de tantos mártires, germinou e fez florescer as sementes da liberdade na mente do nosso povo, cujo grande semeador chama-se TIRADENTES - Patrono Cívico da Nação Brasileira."
"22 DE ABRIL - DIA DA AVIAÇÃO DE CAÇA
Criado a 18 de dezembro de 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas, o 1º GRUPO DE AVIAÇÃO DE CAÇA BRASILEIRO surgiu, como Unidade Expedicionária da FAB, com a precípua finalidade de atuar nos céus da Itália, junto aos aliados, na 2ª Guerra Mundial.
Em defesa dos lídimos interesses pátrios e dos mais elevados valores cultivados pelo homem, apresentou-se em terras longínquas - desta feita nos céus do Velho Mundo - a Bandeira de nossa Terra, escrevendo páginas das mais memoráveis. Verificou-se, com orgulho, em sucessivos combates, a perícia e o determinismo do aviador brasileiro.
Por força do Decreto-Lei nº 58.221, de 19 de abril de 1966, o dia 22 de abril foi instituído como o "DIA DA AVIAÇÃO DE CAÇA", coincidentemente à data - 22 de abril de 1945 - em que o GRUPO mais se destacou, vindo a colher, no auge de sua vitoriosa trajetória, o triunfo maior de sua atuação no conflito, marcando, com letras de ouro, sua presença no Teatro de Operações do Mediterrâneo.
(Aditamento à Ata da 23ª Sessão, em 19 de abril de 1990)
Mercê da eficiência e bravura de seus homens, recebeu o GRUPO efusivos encômios do Comandante do 350º Regimento de Caça - Coronel Ariel Nielsen - o que mais tarde provocou, entre outros incentivos, a outorga ao 1º GRUPO DE CAÇA BRASILEIRO da "PRESIDENTIAL UNIT CITATION".
É, pois, com júbilo, que todo o Brasil - notadamente a Força Aérea Brasileira - relembra, na data de 22 de abril, as glórias alcançadas pelo CAÇADOR BRASILEIRO, reverenciando, particularmente,em imorredouro preito de saudade, os bravos que não lograram retornar.
Neste significativo dia, cumprimento os integrantes da Força Aérea Brasileira, aqui dignamente representados pelos insignes Ministros deste Pretório Castrense - Brigadeiros BELHAM, CARVALHO e ROSA FILHO."
A seguir, a Presidência apresentou cumprimentos ao Exmº Sr Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA, pelo transcurso da data natalícia de S.Exª dia 18 do corrente.
O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA agradeceu a manifestação.
O Exmº Sr Ministro CHERUBIM ROSA FILHO, pedindo a palavra, agradeceu a homenagem prestada pela Presidência ao "Dia da Aviação de Caça".