SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 34ª SESSÃO, EM 31 DE MAIO DE 1990 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

O Ministro Paulo César Cataldo encontra-se em gozo de férias.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 45.928-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, 2º Sgt FN, JOSÉ RIVADAVEL DA SILVA, MANOEL AMARO FERNANDES DE ARAÚJO, SAVAGET CARVALHO NETO, ADAUTO DE SOUZA PAIVA, JOBECIVAN FERNANDES DE MELO, Cbs FN, condenados a um ano de prisão, incursos no artigo 315, e RUTH SOARES DE ANDRADE, civil, condenada a um ano e quatro meses de detenção, incursa, por desclassificação, no artigo 311, tudo do CPM, estando os seis primeiros sentenciados com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de setembro de 1989. Advs Drs Antonio Alves Fernandes, Ademir Enes Lebre, José André Alves Barreto da Rocha, Tania Sardinha Nascimento e Eliane Ottoni de Luna Freire. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos interpostos pela Defesa do 2º Sgt FN CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA e dos Cbs FN JOSÉ RIVADAVEL DA SILVA, MANOEL AMARO FERNANDES DE ARAÚJO, SAVAGET CARVALHO NETO, ADAUTO DE SOUZA PAIVA e JOBECIVAN FERNANDES DE MELO, mantendo, na íntegra, a Sentença recorrida. Também, POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da civil RUTH SOARES DE ANDRADE para confirmar a decisão apelada, mantendo, POR MAIORIA, a pena de detenção imposta à sentenciada. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, CHERUBIM ROSA FILHO e EDUARDO PIRES GONÇALVES aplicaram a pena de reclusão à recorrente.

- RECURSO CRIMINAL 5.925-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. RECORRENTE: RICARDO ARRUDA GONÇALVES, 1º Ten Ex. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 02 de março de 1990, que não recebeu a apelação interposta pelo Recorrente. Advs Drs Eleonora Salles de Campos Borges, Clarice do Nascimento Costa, Lino Machado Filho e Nélio Roberto Seidl Machado.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso para, cassando o despacho proferido no juízo a quo, determinar o recebimento da apelação interposta pela Defesa do recorrente, dando prosseguimento ao feito. Também, POR UNANIMIDADE, o Tribunal determinou à Presidência que mande instaurar sindicância, no sentido de que sejam apurados os fatos ocorridos no que se refere à juntada da petição de folhas 392. (Usaram da palavra o Advogado Dr Lino Machado Filho e o Procurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho).

- APELAÇÃO 45.847-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: SALVADOR MAIA DRUMOND, Cb Ex, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 210, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 24 de agosto de 1989. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45.900-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: WAGNER VIEIRA GONÇALVES, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 259 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12 de outubro de 1989. Advªs Drªs Tania Sardinha Nascimento e Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para reduzir a pena a um mês de detenção, transformada em prisão, ex vi do artigo 59 do CPM, como incurso no artigo 259 do mesmo diploma legal, mantendo o benefício do sursis.

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 32ª Sessão, em 24 do mês em curso:

- APELAÇÃO 45.619-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 14 de dezembro de 1988, que absolveu o civil VICTÓRIO ALBERTO PIPPI, do crime previsto no artigo 206, § lº, do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e Eliane Ottoni de Luna Freire. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

A Sessão foi encerrada às 19:10 horas.

Processos em mesa:

Cons Justificação 138-8(LL/PC)Minist Exército - Adv George Tavares

Apelação 45.988-0(JC/PC)Aud 9ª proc 21/89-9 Advs Jorge A.Siufi/outro

Rec Crim 5.921-6(WL)1ª Ex proc 02/90 Advs Fernando C. Dominguez/outro

Apelação 45.745-3(JS/ST)Aud 5ª proc 18/88-7 Advs Tadeu D. B. Rzniski/outro

Rec Criminal 1.235-0(HE/PC)Aud 4ª proc 15/87-1

Embargos 45.762-7(ER/AF)2ªMar proc 17/87-4 Adv Antonio A. Fernandes

Apelação 45.946-6(ER/PC)2ªMar proc 530/89-0 Adv Tânia S. Nascimento

Apelação 46.010-3(WL/PC)3ªEx proc 503/90-6 Advª Mariza P. Couto

Apelação 45.933-2(HE/AN)2ªEx proc 11/89-9 Advª Lúcia M. Lobo

Apelação 45.929-6(JS/AN)Aud 11ª proc 587/89-0 Advª Elizabeth D. M. Souto

Apelação 45.982-0(GB/AN) 1ª Ex proc 19/88-3 Advªs Eleonora S. C. Borges/outra

Apelação 46.003-0(RF/AF)Aud 11ª proc 508/90-6 Advª Elizabeth D. M. Souto

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.953-7(ER/PC)Aud 5ª proc 17/89-9 Advs Edgar L. Santos/outro

Apelação 45.915-4(ST/JC)Aud 5ª proc 03/89-8 Adv Sérgio A. N. Vieira

Apelação 46.004-9(HE/AN)Aud 11ª proc 504/90-0 Advª Elizabeth D. M. Souto

Apelação 45.885-9(ER/ST)Aud 12ª proc 009/89-2 Adv Benedito J. P.Tavares

Apelação 45.932-4(ER/ST)1ªMar proc 07/89-7 Advs Lourenço Senna/outro

Apelação 45.972-3(AN/ER)2ªAer proc 05/89-9 Advs Onir C. Peres e outros

Apelação 45.818-4(JC/AF)2ªMar proc 515/89-0 Adv Carlos H. S. R.Ferreira

Apelação 45.856-7(JC/ST)Aud 6ª proc 507/89-4 Adv Luiz H. Agle

Apelação 45.967-9(JC/PC)Aud 4ª proc 503/90-6 Advª Samaritana S. Correia

(Aditamento à Ata da 34ª Sessão, em 31 de maio de 1990)

Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento do Telex enviado pelo Exmº Sr Ministro-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Dr Sidney Sanches, convidando este Tribunal para a cerimônia de inauguração do retrato do Exmº Sr Ministro Francisco Rezek, na galeria dos ex-Presidentes daquela Corte, no próximo dia 07 de junho de 1990.

Consoante decisão tomada em Sessão Administrativa de 16/05/90, o Tribunal passou a deliberar sobre os seguintes Expedientes Administrativos:

Expediente Administrativo nº 020/90:

Assunto: Remoção de Juízes-Auditores Substitutos.

               O Tribunal, preliminarmente, tendo em vista o interesse da Administração, decidiu, POR MAIORIA, não proceder a remoção de Juízes-Auditores Substitutos para a 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM e 1ª Auditoria da 2ª CJM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, coerente com os seus votos proferidos nos julgamentos da Questão Administrativa nº 238-0 (MS) e do Mandado de Segurança nº 203-0(RJ), votou no sentido da apreciação do pedido de remoção. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ALDO FAGUNDES, por entenderem que havendo candidatos registrados, face a publicação feita em BJM, votaram pela apreciação do solicitado. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA manifestou-se favorável à remoção.

Expediente Administrativo nº 022/90:

Assunto: Pedido de licença para repouso gestante formulado pela Juíza-Auditora Substituta da 7ª CJM, Drª Lívia Soares Viana Falson.

               APROVADO POR UNANIMIDADE.